← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1978 |
| Date | 1978-11-29 |
| Ementa | CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CABO. |
| native_id | 2736 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.214, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978 CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CABO O Prefeito do Município do Cabo, Estado de Pernambuco, Sr. JOSÉ ALBERTO DE LIMA, faço saber que a Câmara Municipal do Cabo, aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado neste Município, uma Autarquia Municipal com a denominação de “FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO CABO”. Art. 2º A referida Autarquia destina-se a manter uma instituição de ensino superior, que oferecerá cursos de acordo com a Legislação escolar em vigor. Art. 3º A Autarquia municipal “FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS”, terá orçamento próprio com recursos da Instituição e da Prefeitura, bem como auxílios do Estado e da União. Art. 4º O Prefeito do Município nomeará o Presidente, Vice-Presidente e Coordenador da Autarquia, que será o Diretor, o Vice-Diretor e Assessor Pedagógico da Faculdade de Ciências Humanas do Cabo, para um período de 04 (quatro) anos, devendo a escolha recair em Professores devidamente qualificados para as funções. Parágrafo único. Após o 1º (primeiro) mandato da direção da Escola; Presidente, VicePresidente e Coordenador, a escolha dos membros que ocuparão estas funções será feita na consonância da disposição estatutária. Art. 5º Ao lado da Presidência da Autarquia, órgão executivo da entidade; funcionarão o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, cuja organização e atribuições serão definidas nos Estatutos da mesma. Art. 6º Após a aprovação da presente Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto constando os Estatutos da Autarquia. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 29 de novembro de 1978. JOSÉ ALBERTO DE LIMA - Prefeito -