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norma nº 1214/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 1978
Date 1978-11-29
EmentaCRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CABO.
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LEI Nº 1.214, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL 
FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CABO
O Prefeito do Município do Cabo, Estado de Pernambuco, Sr. JOSÉ ALBERTO DE 
LIMA, faço saber que a Câmara Municipal do Cabo, aprovou e sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado neste Município, uma Autarquia Municipal com a denominação de 
“FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO CABO”.
Art. 2º A referida Autarquia destina-se a manter uma instituição de ensino superior, que 
oferecerá cursos de acordo com a Legislação escolar em vigor.
Art. 3º A Autarquia municipal “FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS”, terá 
orçamento próprio com recursos da Instituição e da Prefeitura, bem como auxílios do 
Estado e da União.
Art. 4º O Prefeito do Município nomeará o Presidente, Vice-Presidente e Coordenador 
da Autarquia, que será o Diretor, o Vice-Diretor e Assessor Pedagógico da Faculdade de 
Ciências Humanas do Cabo, para um período de 04 (quatro) anos, devendo a escolha 
recair em Professores devidamente qualificados para as funções.
Parágrafo único. Após o 1º (primeiro) mandato da direção da Escola; Presidente, Vice￾Presidente e Coordenador, a escolha dos membros que ocuparão estas funções será feita 
na consonância da disposição estatutária.
Art. 5º Ao lado da Presidência da Autarquia, órgão executivo da entidade; funcionarão o 
Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, cuja organização e atribuições serão definidas 
nos Estatutos da mesma.
Art. 6º Após a aprovação da presente Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto 
constando os Estatutos da Autarquia.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 29 de novembro de 1978.
JOSÉ ALBERTO DE LIMA
- Prefeito -

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