← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (PNTP). |
| native_id | 3018 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PORTARIA Nº 95 DE 05 DE MAIO DE 2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (PNTP). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno da Casa, RESOLVE: Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a implementação, atualização e autoavaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), no âmbito do portal desta Casa Legislativa. Art. 2°. Nomear os membros do Grupo de Trabalho, pertencentes ao quadro efetivo: Amarina Bertino De Figueiredo Neta – Mat. 60396 Hendrik Francisco Emil Visser – Mat. 60376 Ítalo Henrique Rufino Da Silva – Mat. 6976201 Joao Vitor Amaral Da Silva – Mat. 60395 Jose Alves De Araújo Junior – Mat 7000901 Naiany Alice Alves De Oliveira – Mat. 7010701 Reginaldo Anderson Paulo – Mat. 60397 Art. 3°. Nomear os seguintes membros do Grupo de Trabalho, pertencentes ao quadro comissionado: George Santos Pimentel – Mat. 6979001 Jorge Vinicius Soares Moreira – Mat. 7024801 Art. 4°. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho atividades específicas destinadas a viabilizar a alimentação do sistema, podendo ter acesso a documentos, mediante supervisão da Controladoria Geral, relacionados ao Plano de Ação do Ciclo 2026 da avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) – ATRICON, bem como à manutenção permanente desta ferramenta de Transparência Pública, inclusive nos anos subsequentes. Art. 5º. As atividades a serem desenvolvidas pelo presente Grupo de Trabalho poderão ser realizadas em regime de trabalho remoto, desde que atendam à sua finalidade. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, periodicamente, relatório específico acerca do tema supracitado, indicando as etapas de alimentação dos itens, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 6°. As funções atribuídas aos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço público prestado a este Poder. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos à data de 30 de abril de 2026. Cabo de Santo Agostinho-PE, 05 de maio de 2026 MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador:748F4619 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/05/2026. Edição 4089 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/