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norma nº 95/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (PNTP).
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
PORTARIA Nº 95 DE 05 DE MAIO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRUPO DE TRABALHO PARA A
IMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E
AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL
DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (PNTP).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições previstas na Lei
Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a
implementação, atualização e autoavaliação do Programa Nacional de
Transparência Pública (PNTP), no âmbito do portal desta Casa
Legislativa.
Art. 2°. Nomear os membros do Grupo de Trabalho, pertencentes ao
quadro efetivo:
Amarina Bertino De Figueiredo Neta – Mat. 60396
Hendrik Francisco Emil Visser – Mat. 60376
Ítalo Henrique Rufino Da Silva – Mat. 6976201
Joao Vitor Amaral Da Silva – Mat. 60395
Jose Alves De Araújo Junior – Mat 7000901
Naiany Alice Alves De Oliveira – Mat. 7010701
Reginaldo Anderson Paulo – Mat. 60397
Art. 3°. Nomear os seguintes membros do Grupo de Trabalho,
pertencentes ao quadro comissionado:
George Santos Pimentel – Mat. 6979001
Jorge Vinicius Soares Moreira – Mat. 7024801
Art. 4°. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho atividades
específicas destinadas a viabilizar a alimentação do sistema, podendo
ter acesso a documentos, mediante supervisão da Controladoria Geral,
relacionados ao Plano de Ação do Ciclo 2026 da avaliação do
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) – ATRICON,
bem como à manutenção permanente desta ferramenta de
Transparência Pública, inclusive nos anos subsequentes.
Art. 5º. As atividades a serem desenvolvidas pelo presente Grupo de
Trabalho poderão ser realizadas em regime de trabalho remoto, desde
que atendam à sua finalidade.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar,
periodicamente, relatório específico acerca do tema supracitado,
indicando as etapas de alimentação dos itens, conforme as diretrizes
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 6°. As funções atribuídas aos integrantes do Grupo de Trabalho
serão consideradas de relevante serviço público prestado a este Poder.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
retroage os seus efeitos à data de 30 de abril de 2026.
Cabo de Santo Agostinho-PE, 05 de maio de 2026
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente
Publicado por:
Jose Carlos Amorim de Araujo
Código Identificador:748F4619
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 06/05/2026. Edição 4089
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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