← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 45/2025, PARA INCLUIR O CARGO DE TELEFONISTA ENTRE AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO EM REGIME DE HOME OFFICE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PORTARIA Nº 092/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 45/2025, PARA INCLUIR O CARGO DE TELEFONISTA ENTRE AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO EM REGIME DE HOME OFFICE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 45, de 25 de fevereiro de 2025, que regulamenta o controle de frequência e prevê a possibilidade de realização de atividades em regime de home office no âmbito desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades administrativas às inovações tecnológicas disponíveis; CONSIDERANDO que atualmente existem recursos técnicos que permitem a execução remota de atividades de atendimento telefônico, sem prejuízo à continuidade do serviço público; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e modernização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica incluído o cargo de Telefonista entre aqueles cujas atividades poderão ser desempenhadas em regime de home office, nos termos do art. 6º da Portaria nº 45/2025. Art. 2º A execução das atividades em regime remoto pelos ocupantes do cargo de Telefonista deverá observar: I – a compatibilidade das atribuições com o trabalho remoto; II – a disponibilidade de infraestrutura tecnológica adequada; III – a autorização da chefia imediata; IV – o cumprimento das regras de controle e registro de atividades previstas na Portaria nº 45/2025. § 1º Para fins de controle e comprovação das atividades desempenhadas em regime de home office, o servidor ocupante do cargo de Telefonista deverá, sempre que necessário, solicitar ao setor de informática, relatório de atendimentos e registros de chamadas recebidas por meio do sistema adotado por esta casa legislativa, observando os procedimentos internos já estabelecidos. § 2º O servidor ocupante do cargo de Telefonista, submetido ao regime de home office nos termos desta Portaria, deverá realizar o registro de início e término de sua jornada de trabalho, conforme sua escala de expediente, por meio de login e logout no aplicativo utilizado para execução das atividades, mediante código de acesso disponibilizado pela Administração. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 45/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho – PE, 04 de maio de 2026. MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador:E4F4DFBD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2026. Edição 4090 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/