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norma nº 92/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 45/2025, PARA INCLUIR O CARGO DE TELEFONISTA ENTRE AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO EM REGIME DE HOME OFFICE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
PORTARIA Nº 092/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº
45/2025, PARA INCLUIR O CARGO DE
TELEFONISTA ENTRE AS ATIVIDADES
PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO EM REGIME
DE HOME OFFICE, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 45, de 25 de
fevereiro de 2025, que regulamenta o controle de frequência e
prevê a possibilidade de realização de atividades em regime de
home office no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades
administrativas às inovações tecnológicas disponíveis;
CONSIDERANDO que atualmente existem recursos técnicos
que permitem a execução remota de atividades de atendimento
telefônico, sem prejuízo à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade
e modernização da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o cargo de Telefonista entre aqueles cujas
atividades poderão ser desempenhadas em regime de home
office, nos termos do art. 6º da Portaria nº 45/2025.
Art. 2º A execução das atividades em regime remoto pelos
ocupantes do cargo de Telefonista deverá observar:
I – a compatibilidade das atribuições com o trabalho remoto;
II – a disponibilidade de infraestrutura tecnológica adequada;
III – a autorização da chefia imediata;
IV – o cumprimento das regras de controle e registro de
atividades previstas na Portaria nº 45/2025.
§ 1º Para fins de controle e comprovação das atividades
desempenhadas em regime de home office, o servidor ocupante
do cargo de Telefonista deverá, sempre que necessário,
solicitar ao setor de informática, relatório de atendimentos
e registros de chamadas recebidas por meio do sistema
adotado por esta casa legislativa, observando os
procedimentos internos já estabelecidos.
§ 2º O servidor ocupante do cargo de Telefonista, submetido ao
regime de home office nos termos desta Portaria, deverá
realizar o registro de início e término de sua jornada de
trabalho, conforme sua escala de expediente, por meio de login
e logout no aplicativo utilizado para execução das atividades,
mediante código de acesso disponibilizado pela Administração.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Portaria nº 45/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho – PE, 04 de maio de 2026.
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Publicado por:
Jose Carlos Amorim de Araujo
Código Identificador:E4F4DFBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 07/05/2026. Edição 4090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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