← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO GOVERNO DIGITAL, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EFICIÊNCIA PÚBLICA, COM ESTREITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. |
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1 PORTARIA Nº. 105/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026. REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO GOVERNO DIGITAL, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EFICIÊNCIA PÚBLICA, COM ESTREITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso de suas atribuições regimentalmente constituídas, conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa e com base na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com o objetivo de desburocratizar a máquina administrativa; CONSIDERANDO as premissas de modernização, eficiência e transparência que norteiam a gestão administrativa da Casa Vicente Mendes; CONSIDERANDO a necessidade de promover a transição gradual, colaborativa e segura dos fluxos administrativos para o meio eletrônico, respeitando o ritmo institucional e a devida adaptação dos servidores públicos; CONSIDERANDO as diretrizes já consolidadas pela Portaria nº 104, de 28 de abril de 2025, que regulamentou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nesta Edilidade, visando a integração harmônica entre a segurança da informação e a inovação tecnológica, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes e os parâmetros iniciais para o estímulo ao Governo Digital e à modernização administrativa no âmbito interno do Poder Legislativo do Município do Cabo de Santo Agostinho, em conformidade com as orientações gerais da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. Art. 2º Sono objetivos desta norma fundamental: I – incentivar o aumento da eficiência administrativa através do uso facultativo e progressivo de ferramentas digitais; II – estimular a desburocratização interna, simplificando o trâmite de procedimentos administrativos; III – harmonizar a inovação tecnológica com as garantias de privacidade já instituídas pelas normas internas da LGPD nesta Casa. CAPÍTULO II DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS E DA FLUIDEZ ADMINISTRATIVA Art. 3º Fica autorizado e incentivado o uso do formato digital para a emissão, tramitação e recebimento de comunicações internas em geral, tais como, relatórios, ofícios, comunicados internos, circulares, requerimentos administrativos e expedientes correlatos entre as secretarias, 2 diretorias e gabinetes parlamentares. Parágrafo único. O formato digital de que trata o caput deste artigo coexistirá de forma regular com as comunicações físicas em papel, competindo aos setores a escolha do meio mais célere para a instrução de suas demandas diárias. Art. 4º No âmbito da gestão de recursos humanos e assentamentos funcionais, a Administração da Câmara buscará evitar a exigência de cópias de documentos ou certidões de seus servidores efetivos, comissionados ou colocados à disposição quando tais registros já constarem arquivados ou puderem ser verificados internamente pelas bases de dados da própria Diretoria Administrativa ou do Setor de Recursos Humanos. CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA, SUPERVISÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 5º As ações de modernização e a implementação das diretrizes digitais desta Portaria atuarão sob a coordenação e supervisão direta da Controladoria Geral da Câmara Municipal. Art. 6º Ficam designados os servidores GEORGE SANTOS PIMENTEL, ocupante do cargo de Controlador, matricula nº 69790011 e JORGE VINÍCIUS SOARES MOREIRA, matrícula nº 7024801, ocupante do cargo de Assessor Especial da Presidência e já investido na função de Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) nos termos da Portaria nº 104/2025, ambos servidores como os responsáveis pela supervisão, acompanhamento técnico e mediação das diretrizes do Governo Digital estabelecidas nesta norma. Parágrafo único. Compete aos servidores designados no caput: I – orientar os setores administrativos acerca da aplicação das diretrizes desta Portaria; II – zelar para que o incentivo ao uso de ferramentas eletrônicas ocorra em estrita observância ao sigilo, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais na Casa; III – sugerir à Presidência e à Mesa Diretora melhorias técnicas gradativas nos sistemas informáticos da Câmara. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O Setor de Informática e Tecnologia da Informação prestará o suporte técnico necessário aos servidores e gabinetes, auxiliando na capacitação continuada para o manuseio das ferramentas digitais colocadas à disposição. Art. 8º Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desta norma serão dirimidos pela Presidência, Controladoria, Ouvidoria e a Procuradoria da Câmara Municipal. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. Cabo de Santo Agostinho – PE, 27 de maio de 2026. MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente