br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 105/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaREGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO GOVERNO DIGITAL, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EFICIÊNCIA PÚBLICA, COM ESTREITA OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
native_id3239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PORTARIA Nº. 105/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026.
REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA O 
INCENTIVO AO GOVERNO DIGITAL, 
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EFICIÊNCIA 
PÚBLICA, COM ESTREITA OBSERVÂNCIA À LEI 
FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO 
ÂMBITO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO 
CABO DE SANTO AGOSTINHO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 
no uso de suas atribuições regimentalmente constituídas, conforme o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa e com base na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, 
regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com o 
objetivo de desburocratizar a máquina administrativa;
CONSIDERANDO as premissas de modernização, eficiência e transparência que norteiam a 
gestão administrativa da Casa Vicente Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a transição gradual, colaborativa e segura dos 
fluxos administrativos para o meio eletrônico, respeitando o ritmo institucional e a devida 
adaptação dos servidores públicos;
CONSIDERANDO as diretrizes já consolidadas pela Portaria nº 104, de 28 de abril de 2025, que 
regulamentou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nesta Edilidade, 
visando a integração harmônica entre a segurança da informação e a inovação tecnológica,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes e os parâmetros iniciais para o estímulo ao Governo 
Digital e à modernização administrativa no âmbito interno do Poder Legislativo do Município do 
Cabo de Santo Agostinho, em conformidade com as orientações gerais da Lei Federal nº 14.129, 
de 29 de março de 2021.
Art. 2º Sono objetivos desta norma fundamental: I – incentivar o aumento da eficiência 
administrativa através do uso facultativo e progressivo de ferramentas digitais; II – estimular a 
desburocratização interna, simplificando o trâmite de procedimentos administrativos; III –
harmonizar a inovação tecnológica com as garantias de privacidade já instituídas pelas normas 
internas da LGPD nesta Casa.
CAPÍTULO II DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS E DA FLUIDEZ ADMINISTRATIVA
Art. 3º Fica autorizado e incentivado o uso do formato digital para a emissão, tramitação e 
recebimento de comunicações internas em geral, tais como, relatórios, ofícios, comunicados 
internos, circulares, requerimentos administrativos e expedientes correlatos entre as secretarias, 
2
diretorias e gabinetes parlamentares. Parágrafo único. O formato digital de que trata o caput deste 
artigo coexistirá de forma regular com as comunicações físicas em papel, competindo aos setores 
a escolha do meio mais célere para a instrução de suas demandas diárias.
Art. 4º No âmbito da gestão de recursos humanos e assentamentos funcionais, a Administração 
da Câmara buscará evitar a exigência de cópias de documentos ou certidões de seus servidores 
efetivos, comissionados ou colocados à disposição quando tais registros já constarem arquivados 
ou puderem ser verificados internamente pelas bases de dados da própria Diretoria Administrativa 
ou do Setor de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA, SUPERVISÃO E SEGURANÇA DA 
INFORMAÇÃO
Art. 5º As ações de modernização e a implementação das diretrizes digitais desta Portaria atuarão 
sob a coordenação e supervisão direta da Controladoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 6º Ficam designados os servidores GEORGE SANTOS PIMENTEL, ocupante do cargo 
de Controlador, matricula nº 69790011 e JORGE VINÍCIUS SOARES MOREIRA, matrícula 
nº 7024801, ocupante do cargo de Assessor Especial da Presidência e já investido na função de 
Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) nos termos da Portaria nº 
104/2025, ambos servidores como os responsáveis pela supervisão, acompanhamento técnico e 
mediação das diretrizes do Governo Digital estabelecidas nesta norma. Parágrafo único. Compete 
aos servidores designados no caput: I – orientar os setores administrativos acerca da aplicação das 
diretrizes desta Portaria; II – zelar para que o incentivo ao uso de ferramentas eletrônicas ocorra 
em estrita observância ao sigilo, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais na 
Casa; III – sugerir à Presidência e à Mesa Diretora melhorias técnicas gradativas nos sistemas 
informáticos da Câmara.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Setor de Informática e Tecnologia da Informação prestará o suporte técnico necessário 
aos servidores e gabinetes, auxiliando na capacitação continuada para o manuseio das ferramentas 
digitais colocadas à disposição.
Art. 8º Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desta norma serão dirimidos pela 
Presidência, Controladoria, Ouvidoria e a Procuradoria da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cabo de Santo Agostinho – PE, 27 de maio de 2026.
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente

open original →