← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E ADITA O PARÁGRAFO ÚNICO. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2000. ALTERA O ARTIGO 32 D A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E ADITA O PARÁGRAFO ÚNICO. O Artigo 32 da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. O subsídio dos Vereadores será fixado em parcela única por lei de Iniciativa da Câmara Municipal, nos sessentas dias que antecedem a data das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente, na razão de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual, nos termos dos Artigos 29, Inciso VI e 39, § 4º da Constituição Federal, observadas as modificações estabelecidas através das Emendas Constitucionais nº s 19/98 e 25/00 e quaisquer outros dispositivos constitucionais ou legais correlatos em vigor". "Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, também serão fixados em parcela única por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos sessenta dias que antecedem as eleições municipais, para virgirem na legislatura subsequente, de conformidade com as disposições dos Artigos 29, do Inciso V e 39, § 4º da Constituição Federal com a observância das alterações introduzidas pela Emenda 19, de 04 de junho de 1998 e de outros dispositivos legais que regulem a matéria". Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2001. Cabo de Santo Agostinho, em 30 de agosto de 2000. JOSÉ ARNALDO DA SILVA Presidente JOSÉ RAFAEL DO NASCIMENTO 1º Vice-Presidente EDMILSON DUTRA DE LIMA 2º Vice-Presidente JOSÉ HEVEU BARBOSA Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 2/2000 (http://leismunicipa.is/xdyfk) - 19/05/2021 09:49:31 1º Secretário LUIZ SOLANO CAVALCANTI FILHO 2º Secretário Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 2/2000 (http://leismunicipa.is/xdyfk) - 19/05/2021 09:49:31