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norma nº 2/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaALTERA O ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E ADITA O PARÁGRAFO ÚNICO.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
ALTERA O ARTIGO 32
D A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
E ADITA O PARÁGRAFO ÚNICO.
O Artigo 32 da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 32. O subsídio dos Vereadores será fixado em parcela única por lei de Iniciativa da
Câmara Municipal, nos sessentas dias que antecedem a data das eleições municipais, para
vigorar na legislatura subsequente, na razão de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do
valor pago em espécie ao Deputado Estadual, nos termos dos Artigos 29, Inciso VI e 39, § 4º
da Constituição Federal, observadas as modificações estabelecidas através das Emendas
Constitucionais nº s 19/98 e 25/00 e quaisquer outros dispositivos constitucionais ou legais
correlatos em vigor".
"Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, também
serão fixados em parcela única por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos sessenta dias
que antecedem as eleições municipais, para virgirem na legislatura subsequente, de
conformidade com as disposições dos Artigos 29, do Inciso V e 39, § 4º da Constituição
Federal com a observância das alterações introduzidas pela Emenda 19, de 04 de junho de
1998 e de outros dispositivos legais que regulem a matéria".
Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de Janeiro de 2001.
Cabo de Santo Agostinho, em 30 de agosto de 2000.
JOSÉ ARNALDO DA SILVA
Presidente
JOSÉ RAFAEL DO NASCIMENTO
1º Vice-Presidente
EDMILSON DUTRA DE LIMA
2º Vice-Presidente
JOSÉ HEVEU BARBOSA
Art. 1º
Art. 2º
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1º Secretário
LUIZ SOLANO CAVALCANTI FILHO
2º Secretário
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