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norma nº 3/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 2º, DO ARTIGO 25 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - ESTADO DE PERNAMBUCO,
DECRETA:
O § 2º, do Artigo 25, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
§ 2º As reuniões extraordinárias, realizadas na forma da legislação específica não serão
remuneradas".
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, inclusive às constantes no Regimento
Interno da Câmara de Vereadores.
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, 23 de junho de 2006.
ANA SELMA
Vereadora
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
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