← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2006. ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - ESTADO DE PERNAMBUCO, DECRETA: O § 2º, do Artigo 25, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho passa a ter a seguinte redação: "Art. 25. (...) § 2º As reuniões extraordinárias, realizadas na forma da legislação específica não serão remuneradas". A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive às constantes no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, 23 de junho de 2006. ANA SELMA Vereadora Download do documento Art. 1º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 3/2006 (http://leismunicipa.is/dxfky) - 19/05/2021 09:59:17