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norma nº 12/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 21 DA LEI ORGÂNICA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 03 DE MAIO DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 21 DA LEI ORGÂNICA DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nos termos do inciso
XIX do art. 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
O Art. 21 da Lei Orgânica Municipal de março de 1991, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 21. A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, reunir-se-á anualmente de 31
(trinta e um) de janeiro a 30 (trinta) de junho e de 26 (vinte e seis) de julho a 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano, em reuniões ordinárias, independente de convocação.
§ 1º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana, no horário das
10h, sempre nos dias de terças feiras e quintas-feiras, salvo por motivo de força maior.
§ 2º (...)".
Os prazos determinados neste artigo vigorarão a partir do segundo semestre do
corrente ano.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cabo de Santo Agostinho, 03 de maio de 2006.
GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
MARCOS EANES FARIAS PEREIRA
1º Vice-Presidente
ALBANI JOSÉ NUNES
2º Vice-Presidente
JOSÉ RAFAEL DO NASCIMENTO
1º Secretário
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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ABNOAM GOMES DA SILVA
2º Secretária
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