← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2000 |
| Date | 2000-01-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIDADE PROFISSIONAL E INCENTIVO AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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08/06/2021 Lei Ordinária 1883 2000 de Cabo de Santo Agostinho PE https://leismunicipais.com.br/a/pe/c/cabo-de-santo-agostinho/lei-ordinaria/2000/189/1883/lei-ordinaria-n-1883-2000-institui-o-programa-municipal-… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 05/11/2014 LEI Nº 1883, DE 04 DE JANEIRO DE 2000. (Revogada pelas Leis nº 2383/2007 e nº 3020/2014) INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIDADE PROFISSIONAL E INCENTIVO AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município do Cabo de Santo Agostinho o Programa Municipal de Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho. Art. 2º São objetivos do programa: I - Proporcionar condições de acesso a qualificação profissional para o trabalhador residente no município, e que atenda aos critérios estabelecidos nesta lei; II - Incentivar o combate ao desempenho em toda área do município; III - Promover ações de promoção da cidadania para os participantes do programa e suas famílias; Art. 3º Para atender a segmentos sociais específicos, o programa poderá: I - Destinar aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, no mínimo; II - Reservar aos trabalhadores com idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, até 10% (dez por cento) das suas vagas; III - Garantir até 5,0% (cinco por cento) das vagas a pessoas egressas do sistema penitenciário; IV - Atribuir até 10% (dez por cento) das suas vagas a trabalhadores com idade acima de 40 anos; V - Incluir analfabetos entre os seus participantes, estabelecendo o período de 03 (três) meses para a alfabetização e mais três meses para prestar atividades práticas de interesse da municipalidade, reservando-lhes até dez por cento das vagas; VI - Garantir até 5,0% (cinco por cento) das vagas às mulheres. Art. 4º O programa de que trata esta lei consistirá na realização de cursos profissionalizantes integrados a atividades práticas, a serem realizadas pelos trabalhadores inscritos, que, para sua frequência e participação efetiva nos cursos, perceberão o pagamento dos valores, a título de Bolsa-Qualificação 08/06/2021 Lei Ordinária 1883 2000 de Cabo de Santo Agostinho PE https://leismunicipais.com.br/a/pe/c/cabo-de-santo-agostinho/lei-ordinaria/2000/189/1883/lei-ordinaria-n-1883-2000-institui-o-programa-municipal-… 2/2 Profissional. § 1º Os cursos profissionalizantes oferecidos pelo programa terão a duração máxima de seis meses e serão ministrados por órgão municipais e entidades civis de reconhecida experiência na formação e qualificação de mão de obra, dando se preferência às que estejam sediadas neste município. § 2º Através de Bolsas-qualificação, serão garantidas as condições materiais de participação dos inscritos no programa, quanto ao transporte, alimentação e auxílio pecuniário necessários, a serem fixados quando da regulamentação da presente Lei. Art. 5º São condições para participar do programa: I - Comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, um ano; II - Comprovar residência no município. Art. 6º O Poder Executivo fixará, quando da regulamentação desta lei, o número de Bolsas-qualificação Profissional a serem oferecidas pelo programa. Parágrafo único. A concessão da Bolsa-qualificação Profissional não implicará em nenhum vínculo trabalhista entre o Município e o participante do programa. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ou, mediante suplementação orçamentária, observada a legislação pertinente. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, 04 DE JANEIRO DE 2000. ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS Prefeito em exercício Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/03/2018