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norma nº 2383/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaMantém o Programa Municipal de Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho, sob novo disciplinamento e com a denominação de Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpas revoga a Lei Municipal nº 1,883 de 04 dejaneiro de 2000; e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2.383, DE 18 DE ABRIL DE 2007,
Ementa: Mantém o Programa Municipal de
Qualidade Profissional e Incentivo ao
Trabalho, sob novo disciplinamento e
com a denominação de Programa
Municipal de Assistência à Qualidade
Profissional e Incentivo ao Trabalho -
Programa Onda Limpas; revoga a Lei
Municipal nº 1,883 de 04 de janeiro de
2000; e, dá outras providências,
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º Fica mantido no Município do Cabo de Santo Agostinho o Programa Municipal de
Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho, sob o novo disciplinamento instituído pela
presente Lei e com a denominação de Programa Municipal de Assistência à Qualidade
Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpa.
' Parágrafo único - O Programa de Assistência de que trata este artigo, fundamentado nas
| disposições contidas no caput do artigo 6º e no inciso HI do artigo 203, ambos da
Constituição Federal, visa:
a) priorizar a assistência aos desamparados, auxiliando-os na sua inserção
profissional e social; e
b) incentivar, capacitar e qualificar os beneficiários que dele participem, dentro
de tempo previamente definido, viabilizando meios para alcance da
Cidadania Plena.
Art2º São objetivos do Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e
Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpa:
I promover a assistência aos desamparados que preencham os requisitos
estabelecidos nesta Lei;
H incentivar o enfrentamento ao desemprego em toda área do Município, mediante
execução de projetos de erradicação da pobreza, incluindo a parceria e
organização da sociedade civil; EA LD -—
Praça Ministro André Cavaleanti, s/n” - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 » Fax: (81) 3521 9124
Lei no 228312007 - 414
Art, 3º
Art, 4º
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Hi proporcionar condições de acesso à qualificação profissional para o beneficiário
residente no Município, através de práticas de oficinas com cursos de capacitação
que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei;
Ev viabilizar ações de promoção da cidadania para os participantes do Programa,
Parágrafo único - Os projetos de erradicação da pobreza, compreendem a instituição de
investimento econômico social nos grupos populares, buscando subsidiar,
financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes tragam meios, capacidade produtiva
e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do
padrão de qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização
social,
Para o desenvolvimento do Programa Municipal de Assistência à Qualidade
Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpa com a garantia do
“ cumprimento dos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à
Administração Pública, competirá ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
I
H
HI
fiscalizar a execução do Programa, associada a ações sócio-educativas;
monitorar a execução dos cursos de capacitação propostos pelo Poder Público;
aprovar o relatório de gestão do Programa.
O Programa de que trata esta Lei, consistirá na oferta e realização de cursos integrados e
interligados a atividades práticas, tendo como público-alvo os beneficiários inscritos.
sr
52
83º
Através de Bolsas-Qualificação Profissional serão garantidas as condições
materiais de participação dos inscritos no Programa.
Pela fregliência e participação efetiva nos cursos, os beneficiários perceberão o
auxílio de valores, a título de Bolsa-Qualificação Profissional mencionada no
parágrafo anterior, visando, inclusive, proporcionar-lhes a assistência alimentar
durante o prazo de vigência do referido Programa,
O não comparecimento dos beneficiários aos cursos oferecidos, implicará a sua
exclusão do Programa, bem como a suspensão do recebimento de valores
recebidos a título de Bolsa-Qualificação Profissional.
Após o término dos cursos, os beneficiários receberão certificados de conclusão
devidamente reconhecidos pelo órgão competente,
O Município do Cabo de Santo Agostinho poderá celebrar convênios de
cooperação com Instituições Públicas e Privadas, visando sua participação na
implementação do Programa Municipal de Assistência à tiro
Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onde TEA
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a
Praça Ministro André Cavaleanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124
Lei so 2288/2007 - 214
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PREFEFTURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Art 8º Os cursos oferecidos pelo Programa terão duração de até 02(dois) anos, e serão ministrados
por órgãos municipais e entidades civis contratadas, de reconhecida experiência na
formação e qualificação de mão de obra,
$1º Na contratação de entidades e/ou prestadoras de serviços para atender aos
objetivos do Programa instituído pela presente Lei, dar-se-á preferência âquelas
que estejam sedíadas no Município do Cabo de Santo Agostinho.
$2” Expitado o prazo fixado no caput deste artigo, caso seja identificada alguma
dificuldade de aprendizagem por parte do beneficiário, através de uma avaliação
pedagógica e sócio-econômica, poderá ser prorrogada sua permanência no
Programa pelo período adicional de 6 (seis) meses,
g3º Após completarem o período máximo permitido no Programa, correspondente a 2
(dois) anos e 6 (seis) meses, os beneficiários serão excluídos automaticamente,
por ato administrativo da Secretaria Executiva de Programas Sociais - SEPROS,
Art.6º Na hipótese da constatação de irregularidade durante a execução do Programa, o
beneficiário será imediatamente afastado de suas atividades e, após comprovação, será
efetivamente excluído, oportunizado o contraditório e a ampla defesa,
Art. 7º | São condições para participar do Programa Municipal de Assistência à Qualidade
Profissional e Incentivo ao Trabalho « Programa Onda Limpa:
I possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
H provar que reside no Município;
na comprovar situação de desemprego no mínimo de 1 (um) ano ou renda mensal per
capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
Iv não estar participando de qualquer outro programa de assistência equivalente.
Parágrafo único - A constatação de quaisquer informações inverídicas acerca das
condições necessárias para participar do Programa, implicará a exclusão imediata
do beneficiário participante.
Art, 8º Será inserito no Programa apenas um beneficiário por família.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o
conjunto de pessoas elencadas no artigo 16, da Lei nº 8,213 de 24/07/91, desde
que vivam sob o mesmo teto (nova redação dada pela Lei nº 9,720/98),
Art, 9º O Poder Executivo fixará, quando da regulamentação desta Lei, o número de Bolsas-
Qualificação Profissional a serem oferecidas pelo EE. valor unitário.
Praga Ministro André Cavaleanti, s/nº » Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54,505/904 e LR
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 ;
paenamano or /
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Parágrafo único - A concessão de Bolsas-Qualificação Profissional não implicará em
nenhum vínculo trabalhista entre o Município e o beneficiário participante do
Programa, por expressa vedação insita no Inciso IL, do artigo 37, da Constituição
Federal,
Art. 10 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 1É As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, ou, mediante suplementação orçamentária, observada a legislação
pertinente,
Art 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio Conde da Boa Vista, 18 de abril de 2007,
LUIZ CABRAL DE bovino
«PREFEITO
CHANGELAS
Jurídica: - Técnicas:
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= Segresáio-de Assuntos Juridica; esa da Cidadania = » Sectetária de Desenvolvimmgnto Social e Promoção -
FóCurador Mi - OAB/PE 887: ed Matrieuta-ne. 10060 pão Hu
«Matricula nº 10031
na
Lei originária do Anteprojeto de Lei nº 004 de 02/03/2007, de autoria do Poder Executivo.” ( Lei Municipal nº 2.054/03 )
Praça Ministro André Cavaleanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
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Lai no 2382/2007 » 414

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