← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Mantém o Programa Municipal de Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho, sob novo disciplinamento e com a denominação de Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpas revoga a Lei Municipal nº 1,883 de 04 dejaneiro de 2000; e, dá outras providências. |
| native_id | 633 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 2.383, DE 18 DE ABRIL DE 2007, Ementa: Mantém o Programa Municipal de Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho, sob novo disciplinamento e com a denominação de Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpas; revoga a Lei Municipal nº 1,883 de 04 de janeiro de 2000; e, dá outras providências, O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º Fica mantido no Município do Cabo de Santo Agostinho o Programa Municipal de Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho, sob o novo disciplinamento instituído pela presente Lei e com a denominação de Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpa. ' Parágrafo único - O Programa de Assistência de que trata este artigo, fundamentado nas | disposições contidas no caput do artigo 6º e no inciso HI do artigo 203, ambos da Constituição Federal, visa: a) priorizar a assistência aos desamparados, auxiliando-os na sua inserção profissional e social; e b) incentivar, capacitar e qualificar os beneficiários que dele participem, dentro de tempo previamente definido, viabilizando meios para alcance da Cidadania Plena. Art2º São objetivos do Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpa: I promover a assistência aos desamparados que preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei; H incentivar o enfrentamento ao desemprego em toda área do Município, mediante execução de projetos de erradicação da pobreza, incluindo a parceria e organização da sociedade civil; EA LD -— Praça Ministro André Cavaleanti, s/n” - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 » Fax: (81) 3521 9124 Lei no 228312007 - 414 Art, 3º Art, 4º PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Hi proporcionar condições de acesso à qualificação profissional para o beneficiário residente no Município, através de práticas de oficinas com cursos de capacitação que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei; Ev viabilizar ações de promoção da cidadania para os participantes do Programa, Parágrafo único - Os projetos de erradicação da pobreza, compreendem a instituição de investimento econômico social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes tragam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social, Para o desenvolvimento do Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onda Limpa com a garantia do “ cumprimento dos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à Administração Pública, competirá ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: I H HI fiscalizar a execução do Programa, associada a ações sócio-educativas; monitorar a execução dos cursos de capacitação propostos pelo Poder Público; aprovar o relatório de gestão do Programa. O Programa de que trata esta Lei, consistirá na oferta e realização de cursos integrados e interligados a atividades práticas, tendo como público-alvo os beneficiários inscritos. sr 52 83º Através de Bolsas-Qualificação Profissional serão garantidas as condições materiais de participação dos inscritos no Programa. Pela fregliência e participação efetiva nos cursos, os beneficiários perceberão o auxílio de valores, a título de Bolsa-Qualificação Profissional mencionada no parágrafo anterior, visando, inclusive, proporcionar-lhes a assistência alimentar durante o prazo de vigência do referido Programa, O não comparecimento dos beneficiários aos cursos oferecidos, implicará a sua exclusão do Programa, bem como a suspensão do recebimento de valores recebidos a título de Bolsa-Qualificação Profissional. Após o término dos cursos, os beneficiários receberão certificados de conclusão devidamente reconhecidos pelo órgão competente, O Município do Cabo de Santo Agostinho poderá celebrar convênios de cooperação com Instituições Públicas e Privadas, visando sua participação na implementação do Programa Municipal de Assistência à tiro Profissional e Incentivo ao Trabalho - Programa Onde TEA EL a Praça Ministro André Cavaleanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 Lei so 2288/2007 - 214 Res A | 8 g “E PREFEFTURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art 8º Os cursos oferecidos pelo Programa terão duração de até 02(dois) anos, e serão ministrados por órgãos municipais e entidades civis contratadas, de reconhecida experiência na formação e qualificação de mão de obra, $1º Na contratação de entidades e/ou prestadoras de serviços para atender aos objetivos do Programa instituído pela presente Lei, dar-se-á preferência âquelas que estejam sedíadas no Município do Cabo de Santo Agostinho. $2” Expitado o prazo fixado no caput deste artigo, caso seja identificada alguma dificuldade de aprendizagem por parte do beneficiário, através de uma avaliação pedagógica e sócio-econômica, poderá ser prorrogada sua permanência no Programa pelo período adicional de 6 (seis) meses, g3º Após completarem o período máximo permitido no Programa, correspondente a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, os beneficiários serão excluídos automaticamente, por ato administrativo da Secretaria Executiva de Programas Sociais - SEPROS, Art.6º Na hipótese da constatação de irregularidade durante a execução do Programa, o beneficiário será imediatamente afastado de suas atividades e, após comprovação, será efetivamente excluído, oportunizado o contraditório e a ampla defesa, Art. 7º | São condições para participar do Programa Municipal de Assistência à Qualidade Profissional e Incentivo ao Trabalho « Programa Onda Limpa: I possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; H provar que reside no Município; na comprovar situação de desemprego no mínimo de 1 (um) ano ou renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo; Iv não estar participando de qualquer outro programa de assistência equivalente. Parágrafo único - A constatação de quaisquer informações inverídicas acerca das condições necessárias para participar do Programa, implicará a exclusão imediata do beneficiário participante. Art, 8º Será inserito no Programa apenas um beneficiário por família. Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16, da Lei nº 8,213 de 24/07/91, desde que vivam sob o mesmo teto (nova redação dada pela Lei nº 9,720/98), Art, 9º O Poder Executivo fixará, quando da regulamentação desta Lei, o número de Bolsas- Qualificação Profissional a serem oferecidas pelo EE. valor unitário. Praga Ministro André Cavaleanti, s/nº » Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54,505/904 e LR Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 ; paenamano or / PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Parágrafo único - A concessão de Bolsas-Qualificação Profissional não implicará em nenhum vínculo trabalhista entre o Município e o beneficiário participante do Programa, por expressa vedação insita no Inciso IL, do artigo 37, da Constituição Federal, Art. 10 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 1É As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou, mediante suplementação orçamentária, observada a legislação pertinente, Art 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, Palácio Conde da Boa Vista, 18 de abril de 2007, LUIZ CABRAL DE bovino «PREFEITO CHANGELAS Jurídica: - Técnicas: Era q Glidiheide Severina de Mo = Segresáio-de Assuntos Juridica; esa da Cidadania = » Sectetária de Desenvolvimmgnto Social e Promoção - FóCurador Mi - OAB/PE 887: ed Matrieuta-ne. 10060 pão Hu «Matricula nº 10031 na Lei originária do Anteprojeto de Lei nº 004 de 02/03/2007, de autoria do Poder Executivo.” ( Lei Municipal nº 2.054/03 ) Praça Ministro André Cavaleanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 Lai no 2382/2007 » 414