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norma nº 1820/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaALTERA O QUADRO II DO ANEXO I DA LEI Nº 1760/97, MODIFICADA PELA LEI Nº 1800/97-A.
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LEI Nº 1820, DE 01 DE JULHO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 2993/2014)
ALTERA O QUADRO II DO ANEXO I DA LEI Nº 1760/97,
MODIFICADA PELA LEI Nº 1800/97-A.
Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou, e eu, José Arnaldo da Silva, Presidente, de
conformidade com o disposto no parágrafo 7º, do artigo 39, da Lei Orgânica Municipal do Cabo de Santo Agostinho, alterado pela emenda nº 01,
de 1997, promulgo, a seguinte lei:
Os Cargos de Assistente Contábil, Chefe de Divisão Pessoal e Expediente, de Oficial Legislativo e Oficial de Gabinete, criados pela Lei
nº 1351/85, e mantidos pela legislação posterior, cujos símbolos e atribuições encontram-se indicados no anexo I, letra b, da mencionada Lei,
passarão a integrar o Quadro de Cargos Comissionados da Estrutura Básica do Poder Legislativo Municipal, descrito no anexo I da Lei
nº 1760/97.
Os exercentes dos respectivos cargos desempenhavam suas funções junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Cabo de
Santo Agostinho.
As despesas com a execução da presente Lei correram por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Continua em vigor as demais despesas da Lei nº 1760/98 e seus anexos, e legislação posterior que não contraria a presente Lei.
Os efeitos financeiros da presente Lei, retroagem à data de 1º de janeiro de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Sala das Sessões, em 01 de julho de 1998.
JOSÉ ARNALDO DA SILVA
Presidente
ANEXO I
II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA.
______________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTO|
|=================================|==============|=========|===========|
|SECRETÁRIO DO PRESIDENTE | 01|CC-3 | 399,73|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|ADMINISTRADOR GERAL | 01|CC-3 | 399,73|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|ASSESSOR DE IMPRENSA | 01|CC-3 | 339,73|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|ASSESSOR CONTÁBIL | 01|CC-3 | 399,73|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|ASSISTENTE CONTÁBIL | 01|CC-2 | 699,53|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL E| 01|CC-3 | 399,73|
|EXPEDIENTE | | | |
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|OFICIAL LEGISLATIVO | 01|CC-3 | 399,73|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|OFICIAL DE GABINETE | 01|CC-3 | 399,73|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|PROCURADOR GERAL | 01|CC-1 | 999,33|
|---------------------------------|--------------|---------|-----------|
|SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | 01|CC-1 | 999,33|
|_________________________________|______________|_________|___________|
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