← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, PERNAMBUCO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 2993/2014) CRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, PERNAMBUCO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei O anexo I, do II Quadro de Cargos Comissionados da Estrutura Básica, da Lei nº 2000/2001, passa a integrar os cargos abaixo mencionados, todos de provimento em comissão; "II - Quadro de Cargos Comissionados da Estrutura Básica: ______________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTO| |=================================|======================|=========|===========| |ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |11 (ONZE) |CC-2 | R$ 699,53| |---------------------------------|----------------------|---------|-----------| |ASSESSOR PARLAMENTAR DA|08 (OITO) |CC-6 | R$ 119,92| |PRESIDÊNCIA | | | | |---------------------------------|----------------------|---------|-----------| |ASSISTENTE DE GABINETE |04 (QUATRO) |CC-5 | R$ 179,88| |---------------------------------|----------------------|---------|-----------| |AUXILIAR DE GABINETE |10 (DEZ) |CC-7 | R$ 60,99| |---------------------------------|----------------------|---------|-----------| | |33 (TRINTA E TRÊS) | | | |_________________________________|______________________|_________|___________|" Art. 1º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2149/2003 (http://leismunicipa.is/qtvjs) - 28/06/2021 11:20:20 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, e se necessário, suplementação na forma da Lei Federal nº 4320/64, e alterações posteriores em vigor. Esta Lei entra em vigor na data de disposições. Palácio Conde da Boa Vista, 22 de dezembro de 2003. ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS PREFEITO ANEXO I II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA __________________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTOS | |==========================================|==============|=========|==============| |Procurador Geral | 01|CC-1 | 999,33| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Secretário Administrativo | 01|CC-1 | 999,33| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe de Gabinete do Presidente | 01|CC-1 | 999,33| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assessor Especial | 01|CC-1 | 999,33| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assistente Contábil | 01|CC-2 | 699,53| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assessor Especial de Gabinete | 11|CC-2 | 699,53| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Secretário do Presidente | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Administrador Geral | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assessor de Imprensa | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assessor Contábil | 01|CC-3 | 399,73| Art. 2º Art. 3º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2149/2003 (http://leismunicipa.is/qtvjs) - 28/06/2021 11:20:20 |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe de Divisão de Pessoal e Almoxarife | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Oficial Legislativo | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Oficial de Gabinete | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe de Controle Interno e Almoxarife | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe de Divisão de Compras e Licitação | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assistente Legislativo da Secretaria | 02|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe de Cerimonial | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe de Segurança | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Chefe da Divisão de Informática | 01|CC-3 | 399,73| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assistente de Gabinete | 04|CC-5 | 179,88| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Assessor Parlamentar dá Presidência | 08|CC-6 | 119,92| |------------------------------------------|--------------|---------|--------------| |Auxiliar de Gabinete | 10|CC-7 | 60,99| |__________________________________________|______________|_________|______________| ______________________________________________________________________ | FUNÇÕES GRATIFICADAS (SÍMBOLO) | VALOR DA GRATIFICAÇÃO | |========================================|=============================| |FG-1 | 283,29| |----------------------------------------|-----------------------------| |FG-2 | 266,63| |________________________________________|_____________________________| ANEXO II ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS 1 - ASSISTENTE DE GABINETE 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2149/2003 (http://leismunicipa.is/qtvjs) - 28/06/2021 11:20:20 - Coordenar as atividades internas e externas do gabinete; - Assistir a chefia imediata nas ações parlamentares; - Acompanhar os trabalhos oriundos das Sessões Plenárias de plenário; - Cuidar do arquivo do gabinete; - Executar outras tarefas a fins de acordo com a solicitação da chefia imediata. 2 - AUXILIAR DE GABINETE - Manter a ordem de entrada de pessoas no gabinete; - Prover o gabinete dos materiais necessários ao seu bom funcionamento; - Assistir no funcionamento interno do gabinete; - Executar outras tarefas a fins de acordo com a solicitação da chefia imediata. Palácio Conde da Boa Vista, 22 de dezembro de 2003. ANTÔNIO GOMES DE MEDEiros Prefeito 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2149/2003 (http://leismunicipa.is/qtvjs) - 28/06/2021 11:20:20