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norma nº 2149/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, PERNAMBUCO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 2993/2014)
CRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, PERNAMBUCO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
O anexo I, do II Quadro de Cargos Comissionados da Estrutura Básica, da Lei nº 2000/2001, passa a integrar os cargos abaixo
mencionados, todos de provimento em comissão;
"II - Quadro de Cargos Comissionados da Estrutura Básica:
______________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTO|
|=================================|======================|=========|===========|
|ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |11 (ONZE) |CC-2 | R$ 699,53|
|---------------------------------|----------------------|---------|-----------|
|ASSESSOR PARLAMENTAR DA|08 (OITO) |CC-6 | R$ 119,92|
|PRESIDÊNCIA | | | |
|---------------------------------|----------------------|---------|-----------|
|ASSISTENTE DE GABINETE |04 (QUATRO) |CC-5 | R$ 179,88|
|---------------------------------|----------------------|---------|-----------|
|AUXILIAR DE GABINETE |10 (DEZ) |CC-7 | R$ 60,99|
|---------------------------------|----------------------|---------|-----------|
| |33 (TRINTA E TRÊS) | | |
|_________________________________|______________________|_________|___________|"
Art. 1º
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As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, e se necessário, suplementação na
forma da Lei Federal nº 4320/64, e alterações posteriores em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de disposições.
Palácio Conde da Boa Vista, 22 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
PREFEITO
ANEXO I
II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA
__________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTOS |
|==========================================|==============|=========|==============|
|Procurador Geral | 01|CC-1 | 999,33|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Secretário Administrativo | 01|CC-1 | 999,33|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe de Gabinete do Presidente | 01|CC-1 | 999,33|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assessor Especial | 01|CC-1 | 999,33|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assistente Contábil | 01|CC-2 | 699,53|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assessor Especial de Gabinete | 11|CC-2 | 699,53|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Secretário do Presidente | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Administrador Geral | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assessor de Imprensa | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assessor Contábil | 01|CC-3 | 399,73|
Art. 2º
Art. 3º
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|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe de Divisão de Pessoal e Almoxarife | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Oficial Legislativo | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Oficial de Gabinete | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe de Controle Interno e Almoxarife | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe de Divisão de Compras e Licitação | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assistente Legislativo da Secretaria | 02|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe de Cerimonial | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe de Segurança | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Chefe da Divisão de Informática | 01|CC-3 | 399,73|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assistente de Gabinete | 04|CC-5 | 179,88|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Assessor Parlamentar dá Presidência | 08|CC-6 | 119,92|
|------------------------------------------|--------------|---------|--------------|
|Auxiliar de Gabinete | 10|CC-7 | 60,99|
|__________________________________________|______________|_________|______________|
______________________________________________________________________
| FUNÇÕES GRATIFICADAS (SÍMBOLO) | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
|========================================|=============================|
|FG-1 | 283,29|
|----------------------------------------|-----------------------------|
|FG-2 | 266,63|
|________________________________________|_____________________________|
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
1 - ASSISTENTE DE GABINETE
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- Coordenar as atividades internas e externas do gabinete;
- Assistir a chefia imediata nas ações parlamentares;
- Acompanhar os trabalhos oriundos das Sessões Plenárias de plenário;
- Cuidar do arquivo do gabinete;
- Executar outras tarefas a fins de acordo com a solicitação da chefia imediata.
2 - AUXILIAR DE GABINETE
- Manter a ordem de entrada de pessoas no gabinete;
- Prover o gabinete dos materiais necessários ao seu bom funcionamento;
- Assistir no funcionamento interno do gabinete;
- Executar outras tarefas a fins de acordo com a solicitação da chefia imediata.
Palácio Conde da Boa Vista, 22 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEiros
Prefeito
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