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norma nº 2239/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2239, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 2993/2014)
ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O quadro III do anexo - I, da Lei nº 1760, de 10 de janeiro de 1997, que se refere à ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Câmara
Municipal do Cabo de Santo Agostinho, exclui os cargos de Chefe de Gabinete do Presidente e Assessor Especial - CC-1 e Chefe de Controle
Interno e Almoxarife - CC-3; altera os quantitativos dos cargos: Assessor Parlamentar da Presidência - CC-6, Assistente de Gabinete - CC-5 e
Auxiliar de Gabinete; e cria do cargo de Assessor Administrativo de Secretaria. O quadro passa a ter a seguinte vigência:
II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA:
Art. 1º
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| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTOS |
| | | | (R$ ) |
|=====================================|==============|=========|=============|
|Procurador Geral | 01|CC-1 | 999,33|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Secretário Administrativo | 01|CC-1 | 999,33|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assistente Contábil | 01|CC-2 | 699,53|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assessor Especial de Gabinete | 06|CC-2 | 699,53|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assessor Administrativo de Secretaria| 01|CC-2 | 699,53|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Secretário do Presidente | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Administrador Geral | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assessor de Imprensa | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assessor Contábil | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Chefe de Divisão de Pessoal e| 01|CC-3 | 399,73|
|Expediente | | | |
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Oficial Legislativo | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Oficial de Gabinete | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Chefe de Divisão de Compras e| 01|CC-3 | 399,73|
|Licitação | | | |
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assistente Legislativo de Secretaria | 02|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Chefe de Segurança | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Chefe de Divisão de Informática | 01|CC-3 | 399,73|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Assessor Parlamentar da Presidência | 06|CC-6 | 119,92|
|-------------------------------------|--------------|---------|-------------|
|Auxiliar de Gabinete | 02|CC-7 | 60,99|
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IV - QUADRO GERAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
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| FUNÇÕES GRATIFICADAS (SÍMBOLO) | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
|==========================================|================================|
|FG-1 | 283,20|
|------------------------------------------|--------------------------------|
|FG-2 | 266,63|
|__________________________________________|________________________________|
As despesas com a execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1351/85 e legislação posterior relativa a matéria que não contrariem a
presente lei.
A presente lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 20 de dezembro de 2004.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
3/3
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