← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 2239, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 2993/2014) ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O quadro III do anexo - I, da Lei nº 1760, de 10 de janeiro de 1997, que se refere à ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, exclui os cargos de Chefe de Gabinete do Presidente e Assessor Especial - CC-1 e Chefe de Controle Interno e Almoxarife - CC-3; altera os quantitativos dos cargos: Assessor Parlamentar da Presidência - CC-6, Assistente de Gabinete - CC-5 e Auxiliar de Gabinete; e cria do cargo de Assessor Administrativo de Secretaria. O quadro passa a ter a seguinte vigência: II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA: Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2239/2004 (http://leismunicipa.is/vmtsl)- 30/06/2021 09:57:40 ____________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | VENCIMENTOS | | | | | (R$ ) | |=====================================|==============|=========|=============| |Procurador Geral | 01|CC-1 | 999,33| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Secretário Administrativo | 01|CC-1 | 999,33| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assistente Contábil | 01|CC-2 | 699,53| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assessor Especial de Gabinete | 06|CC-2 | 699,53| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assessor Administrativo de Secretaria| 01|CC-2 | 699,53| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Secretário do Presidente | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Administrador Geral | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assessor de Imprensa | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assessor Contábil | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Chefe de Divisão de Pessoal e| 01|CC-3 | 399,73| |Expediente | | | | |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Oficial Legislativo | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Oficial de Gabinete | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Chefe de Divisão de Compras e| 01|CC-3 | 399,73| |Licitação | | | | |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assistente Legislativo de Secretaria | 02|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Chefe de Segurança | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Chefe de Divisão de Informática | 01|CC-3 | 399,73| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Assessor Parlamentar da Presidência | 06|CC-6 | 119,92| |-------------------------------------|--------------|---------|-------------| |Auxiliar de Gabinete | 02|CC-7 | 60,99| |_____________________________________|______________|_________|_____________| 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2239/2004 (http://leismunicipa.is/vmtsl)- 30/06/2021 09:57:40 IV - QUADRO GERAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. ___________________________________________________________________________ | FUNÇÕES GRATIFICADAS (SÍMBOLO) | VALOR DA GRATIFICAÇÃO | |==========================================|================================| |FG-1 | 283,20| |------------------------------------------|--------------------------------| |FG-2 | 266,63| |__________________________________________|________________________________| As despesas com a execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1351/85 e legislação posterior relativa a matéria que não contrariem a presente lei. A presente lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 20 de dezembro de 2004. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2239/2004 (http://leismunicipa.is/vmtsl)- 30/06/2021 09:57:40