← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | CRIA DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA JUNTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2385, DE 02 DE MAIO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 2993/2014) CRIA DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA JUNTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado por esta Lei e incorporado à estrutura administrativa da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, o Departamento de Assessoria Jurídica Gratuita, bem como o cargo de provimento em comissão de Diretor de Assessoria Jurídica e 4 (quatro) cargos de Assistente Jurídico nos níveis 1, 2, 3 e 4, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal deste Município, conforme abaixo discriminado: _________________________________________________________________________ | Quantidade | Cargo (nomenclatura) | Símbolo | |================|=======================================|================| |01 (um) |Diretor de Assessoria Jurídica |CC-2 | |----------------|---------------------------------------|----------------| |01 (um) |Assistente Jurídico - nível 1 |CC-3 | |----------------|---------------------------------------|----------------| |01 (um) |Assistente Jurídico - nível 2 |CC-5 | |----------------|---------------------------------------|----------------| |01 (um) |Assistente Jurídico - nível 3 |CC-6 | |----------------|---------------------------------------|----------------| |01 (um) |Assistente Jurídico - nível 4 |CC-7 | |________________|_______________________________________|________________| O valor dos vencimentos mensais dos cargos comissionados de que trata o artigo 1º desta Lei, serão idênticos aos que vêm sendo pagos aos ocupantes de cargos semelhantes e de igual símbolo, pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, neste Município. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2385/2007 (http://leismunicipa.is/vfmts) - 30/06/2021 10:06:40 O Departamento criado por esta Lei tem por finalidade a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas carentes e reconhecidamente pobres nos mais diversos setores, desde que residam neste Município e encaminhadas pelo Presidente da Câmara Municipal local, após a formulação do pedido por escrito, contendo seus dados pessoais e comprovação de endereço residencial. Poderão as organizações sociais, os sindicatos, as entidades de classe, a sociedade civil organizada, os Conselhos Comunitários e Associações de Bairros, todos devidamente legalizados e em pleno exercício dentro do território municipal, apresentar requerimento fundamentado à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, solicitando que os serviços de Assessoria Jurídica Gratuita sejam realizados diretamente na Comunidade, em dia e horário devidamente agendados. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão custeadas por dotação própria consignada no Orçamento Anual do Município no corrente Exercício e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4320/64 e legislação posterior correlata, passando a constar nos Orçamentos Anuais subsequentes. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 02 de maio de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2385/2007 (http://leismunicipa.is/vfmts) - 30/06/2021 10:06:40