← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97; CRIA NOVOS CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES NOS REFERIDOS CARGOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2415, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 2993/2014) ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97; CRIA NOVOS CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES NOS REFERIDOS CARGOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O Quadro II, Anexo I, dos Cargos Comissionados da Estrutura Básica da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, criado pela Lei Municipal Nº 1760/67 e alterado pelas Leis nºs 1800-A de 20 de dezembro de 1997, 1820 de 1º de julho de 1998, 1892 de 30 de março de 2000, 1934 de 26 de julho de 2001, 1999 e 2000, ambas de 18 de dezembro de 2001, 2149 de 22 de dezembro de 2003, 2307 de 16 de dezembro de 2005, 2238 e 2239, ambas de 20 de dezembro de 2004 e 2241 de 14 de abril de 2005, passa a vigorar da seguinte forma: § 1º Fica criado o cargo de Chefe do Departamento Contábil, símbolo CC1-B, com 1 (uma) vaga. § 2º Fica criado mais 1 (um) cargo de Assistente Contábil, símbolo CC-2. § 3º Modifica o símbolo do cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Expediente, passando de CC-3 para CC-2. § 4º Ficam criados mais 8 (oito) cargos de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CC-2. § 5º Ficam criados 12 (doze) cargos de Assessor Legislativo, símbolo CC-4. § 6º Os quantitativos, símbolos, vencimentos e atribuições dos referidos cargos, são os constantes do Anexo I - Quadro II, da presente Lei. Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2415/2007 (http://leismunicipa.is/tsvka)- 30/06/2021 10:13:52 Os exercestes dos respectivos cargos são vinculados junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário. Continuam em vigor, para todos os efeitos legais, os demais dispositivos da Lei Nº 1760/97 e seus anexos, bem como a legislação posterior que não contrarie a presente Lei. Os vencimentos serão conferidos de acordo com o disposto na Lei Nº 2257, de 1º de setembro de 2005. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 25 de outubro de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito ANEXO I DA LEI Nº 2415 DE 25/10/2007 ATRIBUIÇÕES BÁSICAS I - DO CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL: 1-Chefiar e supervisionar as atividades relacionadas com os assuntos diários do Departamento Contábil. 2-Orientar a Mesa Diretora sobre a gestão orçamentária e Contábil do Poder Legislativo. 3-Assistir indiretamente os vereadores na questão contábil e orçamentária. 4-Estar atualizado sobre a legislação de contabilidade pública e orçamentária. 5-Assistir a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Legislativa. 6-Realizar outras tarefas afins, a pedido da Mesa Diretora. II - DO ASSESSOR LEGISLATIVO: 1-Orientar o parlamentar sobre o processo legislativo. Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2415/2007 (http://leismunicipa.is/tsvka)- 30/06/2021 10:13:52 2-Estar atualizado sobre as técnicas legislativas. 3-Acompanhar o trâmite das proposições do Vereador. 4-Orientar e ajudar o parlamentar na confecção das proposições. 5-Realizar outras tarefas afins, a pedido do Vereador. 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2415/2007 (http://leismunicipa.is/tsvka)- 30/06/2021 10:13:52