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norma nº 2415/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2415 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIO­NADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/97; CRIA NOVOS CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, DENOMINA­ÇÕES E ATRIBUIÇÕES NOS REFERIDOS CARGOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2415, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 2993/2014)
ALTERA O QUADRO II DO
PESSOAL COMISSIONADO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO,
CRIADO PELA LEI Nº 1760/97;
CRIA NOVOS CARGOS, FIXA
VENCIMENTOS, DENOMINAÇÕES
E ATRIBUIÇÕES NOS REFERIDOS
CARGOS; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Quadro II, Anexo I, dos Cargos Comissionados da Estrutura Básica da Câmara
Municipal do Cabo de Santo Agostinho, criado pela Lei Municipal Nº 1760/67 e alterado pelas
Leis nºs 1800-A de 20 de dezembro de 1997, 1820 de 1º de julho de 1998, 1892 de 30 de
março de 2000, 1934 de 26 de julho de 2001, 1999 e 2000, ambas de 18 de dezembro de
2001, 2149 de 22 de dezembro de 2003, 2307 de 16 de dezembro de 2005, 2238 e 2239,
ambas de 20 de dezembro de 2004 e 2241 de 14 de abril de 2005, passa a vigorar da seguinte
forma:
§ 1º Fica criado o cargo de Chefe do Departamento Contábil, símbolo CC1-B, com 1 (uma)
vaga.
§ 2º Fica criado mais 1 (um) cargo de Assistente Contábil, símbolo CC-2.
§ 3º Modifica o símbolo do cargo de Chefe de Divisão de Pessoal e Expediente, passando de
CC-3 para CC-2.
§ 4º Ficam criados mais 8 (oito) cargos de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CC-2.
§ 5º Ficam criados 12 (doze) cargos de Assessor Legislativo, símbolo CC-4.
§ 6º Os quantitativos, símbolos, vencimentos e atribuições dos referidos cargos, são os
constantes do Anexo I - Quadro II, da presente Lei.
Art. 1º
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Os exercestes dos respectivos cargos são vinculados junto ao Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.
Continuam em vigor, para todos os efeitos legais, os demais dispositivos da Lei
Nº 1760/97 e seus anexos, bem como a legislação posterior que não contrarie a presente Lei.
Os vencimentos serão conferidos de acordo com o disposto na Lei Nº 2257, de 1º de
setembro de 2005.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 25 de outubro de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
ANEXO I
DA LEI Nº 2415 DE 25/10/2007
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
I - DO CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL:
1-Chefiar e supervisionar as atividades relacionadas com os assuntos diários do
Departamento Contábil.
2-Orientar a Mesa Diretora sobre a gestão orçamentária e Contábil do Poder Legislativo.
3-Assistir indiretamente os vereadores na questão contábil e orçamentária.
4-Estar atualizado sobre a legislação de contabilidade pública e orçamentária.
5-Assistir a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Legislativa.
6-Realizar outras tarefas afins, a pedido da Mesa Diretora.
II - DO ASSESSOR LEGISLATIVO:
1-Orientar o parlamentar sobre o processo legislativo.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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2-Estar atualizado sobre as técnicas legislativas.
3-Acompanhar o trâmite das proposições do Vereador.
4-Orientar e ajudar o parlamentar na confecção das proposições.
5-Realizar outras tarefas afins, a pedido do Vereador.
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