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norma nº 2365/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO III - ANEXO I, QUE INTEGRA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADA NA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADA PELA LEI Nº 2238/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2365, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 2914/2012)
ALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO III - ANEXO I, QUE
INTEGRA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADA NA LEI Nº 1760/1997 E
ALTERADA PELA LEI Nº 2238/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Quadro III, do Anexo I, da Lei nº 1760 de 10 de janeiro de 1997, bem como da Lei nº 2238 de 20 de dezembro de 2004, que se refere à
estrutura organizacional da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, fica alterado com relação aos quantitativos atinentes ao número de
cargos comissionados de Assessor Parlamentar. O quadro passa a ter a seguinte vigência:
III - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA DOS GABINETES
Art. 1º
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| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |VENCIMENTOS (R$ )|
|============================|==============|===========|=================|
|Secretário Executivo de|1 (um) |CC1-A | 999,33|
|Gabinete | | | |
|----------------------------|--------------|-----------|-----------------|
|Assessor Parlamentar |2 (dois) |CC-2 | 699,53|
|----------------------------|--------------|-----------|-----------------|
|Oficial Legislativo |4 (quatro) |CC-3 | 399,73|
|----------------------------|--------------|-----------|-----------------|
|Assistente Parlamentar |3 (três) |CC-3 | 399,73|
|----------------------------|--------------|-----------|-----------------|
|Secretário Legislativo de|6 (seis) |CC-6 | 119,92|
|Gabinete | | | |
|----------------------------|--------------|-----------|-----------------|
|Auxiliar de Gabinete |2 (dois) |CC-7 | 86,66|
|____________________________|______________|___________|_________________|
As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1351/85 e legislação posterior relativa a matéria, que não contrariem a
presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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