← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO III - ANEXO I, QUE INTEGRA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADA NA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADA PELA LEI Nº 2238/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2365, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 2914/2012) ALTERA O QUANTITATIVO DO QUADRO III - ANEXO I, QUE INTEGRA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADA NA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADA PELA LEI Nº 2238/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O Quadro III, do Anexo I, da Lei nº 1760 de 10 de janeiro de 1997, bem como da Lei nº 2238 de 20 de dezembro de 2004, que se refere à estrutura organizacional da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, fica alterado com relação aos quantitativos atinentes ao número de cargos comissionados de Assessor Parlamentar. O quadro passa a ter a seguinte vigência: III - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA DOS GABINETES Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2365/2006 (http://leismunicipa.is/qvtjs) - 30/06/2021 10:27:36 _________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |VENCIMENTOS (R$ )| |============================|==============|===========|=================| |Secretário Executivo de|1 (um) |CC1-A | 999,33| |Gabinete | | | | |----------------------------|--------------|-----------|-----------------| |Assessor Parlamentar |2 (dois) |CC-2 | 699,53| |----------------------------|--------------|-----------|-----------------| |Oficial Legislativo |4 (quatro) |CC-3 | 399,73| |----------------------------|--------------|-----------|-----------------| |Assistente Parlamentar |3 (três) |CC-3 | 399,73| |----------------------------|--------------|-----------|-----------------| |Secretário Legislativo de|6 (seis) |CC-6 | 119,92| |Gabinete | | | | |----------------------------|--------------|-----------|-----------------| |Auxiliar de Gabinete |2 (dois) |CC-7 | 86,66| |____________________________|______________|___________|_________________| As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1351/85 e legislação posterior relativa a matéria, que não contrariem a presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2365/2006 (http://leismunicipa.is/qvtjs) - 30/06/2021 10:27:36