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norma nº 2295/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL E DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2295, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL E DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Visando assegurar ao Poder Executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, fica criada, na estrutura de gestão municipal constante no Anexo 1, a Controladoria
Geral do Município, do Cabo de Santo Agostinho, a qual competirá, dentre outras atribuições, a implantação e execução do Sistema de Controle Interno do Município.
TÍTULO II
DAS CONCEITUAÇÕES
O controle interno no Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotada pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a
eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações e assegurar o cumprimento da lei.
Entende-se por SCI - Sistema de Controle Interno do Município o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo, em todos os seus níveis da
estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta, compreendendo particularmente o controle:
I - exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a
atividade específica da unidade controlada;
II - pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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IV - orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuados pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
V - exercido pelas Inspetorias e Supervisões de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do SCI do Município e a assegurar a observância dos dispositivos
constitucionais e dos relativos aos incisos I a IV, do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTROLADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O SCI será executado sob orientação direta do Agente de Controle Interno, auxiliado pelas Inspetorias e Supervisões criadas no artigo 7º desta Lei, com as seguintes
responsabilidades e atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre
procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo
encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de
respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
III - assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os
mesmos;
IV - interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de Planejamento e
Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e
Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar, em nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município,
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do Ensino e com despesas na
Área de Saúde;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública
Municipal, bem como na aplicação de recurso públicos por entidades de direito privado;
Art. 4º
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IX - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
X - efetuar o acompanhamento sobre medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar
nº 101/2000;
XI - efetuar o acompanhamento sobre providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no
art. 31 da Lei Complementam 101/2000;
XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XIII - acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal;
XIV - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
XVI - manter registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação, Comissão de Registro Cadastral, Pregoeiro e sua equipe de apoio;
XVII - manifestar-se quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVIII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIX - instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou
fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - apurar e dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades praticadas pela Administração Direta, Autarquias e Fundações, inclusive sobre aquelas
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
TÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DAS INSPETORIAS E SUPERVISÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
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As Inspetorias e Supervisões de Controle Interno têm a responsabilidade de exercer o controle:
I - através dos diversos níveis de chefia dos diversos sistemas administrativos, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica dos órgãos de cada sistema;
II - sobre a observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares afetas a cada sistema administrativo;
III - sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; e
IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, que o Município seja parte.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA INSPETORIA E SUPERVISÃO NO CONTROLE DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E
FINANÇAS
As Inspetorias e Supervisões na Gestão Financeira, Orçamentária, Contábil e de Planejamento acompanharão e controlarão os Sistemas de Planejamento e Orçamento e de
Contabilidade e Finanças, no que tange ao controle interno, com as seguintes responsabilidades:
I - exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da programação financeira e do cronograma de
execução mensal de desembolso, previstos no art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, assim como da adoção das medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira,
que vierem a ser adotadas com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
II - exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia, visando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e Orçamento e a observância à legislação e às normas que
orientam as atividades de planejamento, de orçamento, financeira e contábil;
III - controlar os limites de endividamento e aferir as condições para a realização de operações de crédito, assim como para a inscrição de compromissos em Restos a Pagar, na
forma da legislação vigente;
IV - efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dos orçamentos do Município, na administração direta e indireta, e sobre a abertura de
créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;
V - manter controle dos compromissos assumidos pela Administração Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas confessadas, assim
como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do Município;
VI - examinar e emitir parecer sobre contas que devem ser prestadas referente aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade à conta dos Orçamentos do Município,
Art. 5º
Art. 6º
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a título de subvenções, auxílios e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como promover a tomada de contas dos responsáveis em atraso;
VII - exercer controle, sobre os valores à disposição de qualquer pessoa física ou entidades que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio
público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as respectivas prestações de contas, se for o caso;
VIII - propor a expansão e o aprimoramento dos sistemas de processamento eletrônico de dados, para que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos de gestão
de todos os responsáveis pela execução dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos, com a finalidade de promover as informações gerenciais necessárias à
tomada de decisões;
IX - exercer o acompanhamento do processo de lançamento, arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto a inscrição e cobrança da Dívida Ativa;
X - elaborar a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, submetendo-a à apreciação do Agente de Controle
Interno;
XI - aferir a consistência das informações rotineiras prestadas ao Tribunal de Contas do Estado e das informações encaminhadas à Câmara de Vereadores do Município, sobre
matéria financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamentos próprios;
XII - exercer o controle sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO, DO PROVIMENTO DE CARGOS E DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
Capítulo I
Para desenvolvimento de suas atividades, a Controladoria Geral do Município vinculada diretamente do Chefe do Poder Executivo (Anexo 1), contará com os órgãos e os
cargos mencionados nos parágrafos a seguir e respectivos Anexos 2 e 3, partes integrantes da presente Lei:
§ 1º Com a estrutura detalhada no Anexo 2 desta Lei, ficam criadas na Controladoria, 3 (três) Inspetorias e 6 (seis) Supervisões de Controle Interno.
§ 2º Na forma abaixo especificada, ficam criados na estrutura da Controladoria os cargos constantes no Anexo 3:
I - 01 (um) cargo de Controlador Geral - símbolo CC1, a ser preenchido por pessoa que tenha formação superior em Ciências Contábeis, Direito ou Administração e que tenha
experiência comprovada em Administração Pública, com remuneração equivalente àquela percebida no cargo de secretário funcional;
I-01 (um) cargo de Controlador Geral - símbolo CC1, a ser preenchido por pessoa que tenha formação superior e que tenha experiência comprovada em Administração Pública, com
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remuneração equivalente àquela percebida no cargo de Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2964/2014)
II - 3 (três) cargos de inspetores de controle interno - símbolo CC1- A, a serem preenchidos por pessoas que tenham formação superior e que tenham experiência comprovada em
Administração Pública, com remuneração equivalente àquela percebida no cargo de secretário executivo; e
III - 6 (seis) cargos de supervisores de controle interno - símbolo CC2, a serem preenchidos por pessoas que tenham formação ao nível de segundo grau, habilitação em informática
(no mínimo em Word, Excel e Internet) e que tenham experiência comprovada nas áreas contábil e financeira de gestão pública, com remuneração equivalente àquela percebida no
cargo de gerente.
Capítulo II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Além do Controlador, Inspetores e Supervisores, cujos cargos são de provimento em comissão, os demais recursos humanos necessários às tarefas de competência da
Controladoria Geral do Município poderão ser recrutados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício das funções.
Parágrafo único. Inexistindo no Quadro Próprio, servidores que preencham a qualificação necessária para o exercício da função, os mesmos serão recrutados em processo de
seleção, mediante realização de Concurso Público, facultada, para atendimento de situação de emergência, a possibilidade do Processo de Seleção Simplificada.
Capítulo III
DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
É vedada a indicação e nomeação para o exercício de quaisquer cargos relacionados com o Sistema de Controle interno de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco)
anos:
É vedada a indicação e nomeação para o exercício de quaisquer cargos relacionados com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido: (Redação dada pela
Lei nº 2964/2014)
I - responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União;
II - punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
III - condenadas em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e IX da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
nº 7942, de 16 de junho de 1986, na Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992.
Art. 8º
Art. 9º
Art. 9º
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IV - condenadas em processo criminal por prática de crimes dolosos contra a vida. (Redação acrescida pela Lei nº 2964/2014)
Além dos impedimentos capitulados no artigo 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6123 de 20/07/1968, aplicável aos Servidores
Públicos Municipais, é vedado àqueles com função nas atividades de Controle Interno exercer:
I - atividade político-partidária; e
II - patrocinar causa contra a Administração Municipal Direta ou Indireta.
Nenhum processo, documento ou informação poderão ser sonegados ao Sistema de Controle Interno, para o exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo.
O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações obtidas em decorrência do exercício de
suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados a Chefia Superior, ao Chefe
do Executivo e ao titular da unidade administrativa, órgão ou entidade na qual procederam-se as constatações.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As despesas da Controladoria Geral correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 05 de Dezembro de 2005.
LUIZ CABRAL de oliveira filho
Prefeito Municipal
ANEXO 3: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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| CARGO | SÍMBOLO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
|========================================|=================|=================|=============================|========================================|
|Controlador Geral |CC1 |1 (uma) | 40h|- Curso superior na área de Ciências|
| | | | |Contábeis, Direito ou Administração. |
| | | | |----------------------------------------|
| | | | |- Experiência comprovada em|
| | | | |Administração Pública. |
|----------------------------------------|-----------------|-----------------|-----------------------------|----------------------------------------|
|Inspetor de Controle Interno |CC1-A |3 (três) | 40h|- Curso superior nas áreas 1 (Humanas)|
| | | | |ou 2 (Exatas). |
| | | | |----------------------------------------|
| | | | |- Experiência comprovada em|
| | | | |Administração Pública. |
|----------------------------------------|-----------------|-----------------|-----------------------------|----------------------------------------|
|Supervisor de Controle interno |CC2 |6 (seis) | 40h|- Curso superior em qualquer área. |
| + + | +----------------------------------------|
| | | | |- Habilitação em informática (no mínimo|
| | | | |em Word, Excel e Internet). |
| | | | |----------------------------------------|
| | | | |- Experiência comprovada nas áreas|
| | | | |contábil e financeira de gestão pública.|
|----------------------------------------|-----------------|-----------------|-----------------------------|----------------------------------------|
|TOTAL 10 (dez) | |
|____________________________________________________________________________|______________________________________________________________________|
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