← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal. |
| native_id | 939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº 2152/2004 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal. O Prefeito do Município do Cabo de Santo agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sancióôno'a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, pela presente Lei, a celebrar convênio com instituições financeiras, com a. finalidade de proporcionar a seus servidores públicos municipáis e autárquicos a aquisição de empréstimos e financiamentos, realizados mediante co ção em folha de pagamento, autorizados pelos servidores e previamente averbados plantação na folha de pagamento. Art. 2º - Para. fins da presente Lei, a soma das consignações financeiras facultativas dé cada servidor não. poderá exceder. o valor equivalente a trinta por cento da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter fixos.e: emais vantagens, já abatidos os valores teferentes as Sonsignações compulsória. Art. 3º - Às onsignaçõe acultativas relativa a êmpréstimos é financiamentos somente poderão ser Canceladas ii 1 instituição: financeira. Art. 4º - Em caso de revog; u-parcial desta Lei ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o registro. de novas consignações referentes a empréstimos pessoais, as consignações regisiradas serão mantidas até a efetiva liquidação dos referi Art. 5º - Esta Lei. entrará. em vigência n na data des sua, a pubicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições é em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 11 de fevereiro de 2004: Erro” SERA Auibas é a a am cao de Santo Agosto Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE' Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124 Mod. 650