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norma nº 2407/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaTORNA A DATA DE 08 DE MARÇO, O DIA MUNICIPAL À MEMÓRIA DO GENERAL ABREU E LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2407, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 2786/2011)
TORNA A DATA DE 08 DE
MARÇO, O DIA MUNICIPAL À
MEMÓRIA DO GENERAL ABREU E
LIMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Toma a data de 08 de março, o Dia Municipal à Memória do General Abreu e Lima, no
Município do Cabo de Santo Agostinho.
O dia 08 de março será considerado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais.
Ao Poder Executivo caberá preparar atividades festivas e de divulgação da data, bem
como atos que resgatem a memória e as ações do ilustre General.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 06 de agosto de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2407/2007 (http://leismunicipa.is/jkvst)- 16/09/2021 09:11:28

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