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Mensagem ao Projeto de Lei nº 031/2025
Cabrobó - PE, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta honrada Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
Projeto de Lei nº 031/2025, que propõe estender a licença-maternidade por mais 60
dias às servidoras vinculadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, ocupantes
de cargos em comissão e contratadas por tempo determinado, equiparando o benefício
ao das servidoras efetivas nos termos do art. 87 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais.
Essa ampliação está baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
Tema 542, que assegura o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para
todas as gestantes. O reconhecimento vale independentemente do tipo de vínculo
empregatício, seja estatutário, contratual, comissionado ou temporário, garantindo
igualdade no benefício a todas as servidoras.
O Parecer Vinculante AGU/PRC-JM-06/2024 reforça que a Administração deve
garantir a licença-maternidade a todas as servidoras, assegurando dignidade e
igualdade. A prorrogação visa melhores condições para o cuidado do recém-nascido e
fortalecimento da primeira infância, respeitando os princípios constitucionais. Assim, a
proposta promove avanço social, equidade e valoriza a mulher e a família no serviço
público.
Em face do exposto, solicitamos que a referida matéria seja apreciada em caráter
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, para que possamos colocar em prática na maior
brevidade possível a alteração pretendida.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de
elevada estima e distinta consideração aos membros dessa Casa Legislativa.
GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA
Prefeita em Exercício
Assinado por 1 pessoa: GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/2824-A1F5-9AF2-234B e informe o código 2824-A1F5-9AF2-234B
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PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da licençamaternidade por mais 60 (sessenta) dias às
servidoras públicas ocupantes de cargos em
comisão e contratadas por tempo determinado,
vinculadas ao RGPS, no âmbito, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta
Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Cabrobó, a Prorrogação da Licença-Maternidade para servidoras públicas
municipais ocupantes de cargos em comissão e contratadas por tempo determinado, nos
termos desta Lei.
§ 1º A prorrogação referida no caput será de 60 (sessenta) dias, contados
imediatamente após o término da licença-maternidade prevista no art. 7º, inciso XVIII, da
Constituição Federal, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias de licença.
§ 2º O período adicional de 60 (sessenta dias) referido no artigo anterior, será
custeado com recursos próprios do município.
Art. 2º A servidora beneficiada com a prorrogação da licença-maternidade não
poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período, sob pena de perda do
direito à prorrogação, devendo também manter a criança sob seus cuidados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Assinado por 1 pessoa: GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA
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dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente do Município de Cabrobó.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, sendo
assegurada a prorrogação da licença-maternidade para até 180 (cento e oitenta) dias às
servidoras cuja licença de 120 (cento e vinte) dias tenha encerrado ou venha a encerrar a partir
desta data.
GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA
Prefeita em Exercício
Assinado por 1 pessoa: GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2824-A1F5-9AF2-234B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GEORGIA FERNANDA TORRES DE OLIVEIRA (CPF 102.XXX.XXX-05) em 05/08/2025 12:16:12
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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