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materia nº 250/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPedido ao Prefeito do Município, para que seja feita a adaptação e regulamentação da Lei nº 1.994/2021, para os servidores em regime de plantão, de forma a garantir a redução proporcional da jornada, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação de horário, bem como que a medida seja estendida a todos os servidores municipais em regime de plantão que se encontrem na situação prevista em lei, de modo a assegurar a plena efetividade do direito instituído.
native_id3655

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T09:08:13.878297-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

te Câmara Municipal de Cabrob« E jam A s
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo és,
Prokidanse
Requerimento nº 250 de 26 de Agosto de 2025
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que
seja inserido na ata dos nossos trabalhos, pedido ao Prefeito do Município, Exmo. Sr.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO, para que:
Considerando que a Lei Municipal nº 1.994, de 03 de maio de 2021, alterou o artigo 22 da
Lei Municipal nº 988/1990 para garantir horário especial aos servidores que tenham filhos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob sua guarda, mediante redução da jornada
de trabalho;
Considerando que a referida legislação prevê a redução da carga horária em termos
diários (1h ou 2h por dia), mas não contempla de forma expressa os servidores que
exercem suas funções em regime de plantão, tais como escalas de 12x36, 24x72 ou
similares;
Considerando que a ausência de previsão específica pode gerar tratamento desigu
entre servidores, prejudicando justamente aqueles que atuam em serviços essenciais
prestados em regime de plantão, como saúde, segurança e outros setores, que também
necessitam conciliar o trabalho com os cuidados especiais aos filhos com TEA;
Requeiro:
fis Que seja feita a adaptação e regulamentação da Lei nº 1.994/2021 para os
servidores em regime de plantão, de forma a garantir a redução proporcional da jornada,
sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação de horário;
2. Que a medida seja estendida a todos os servidores municipais em regime de
plantão que se encontrem na situação prevista em lei, de modo a assegurar a plena
efetividade do direito instituído.
Câmara Municipal de Cabrobó, aos 26 dias do mês de agosto de 2025.
Vereador Rony Russ des Gomes de Brito
Auto

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