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Praça José Caldas Cavalcante, SN
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com
- CNPJ: 10.113.710/0001-81
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 37/2025
Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Enviamos em anexo, Projeto de Lei nº 37/2025, o aludido Projeto trata da abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento público municipal vigente, no valor de R$ 48.000,00
(Quarenta e Oito Mil Reais), destinados à manutenção da Iluminação Pública deste município.
Para referida abertura de crédito, serão utilizados recursos provenientes da anulação de
saldos orçamentários que não serão necessários no decorrer do exercício.
Em face do exposto, solicitamos que a referida matéria seja apreciada em caráter de
URGÊNCIA, para que possamos colocar em prática na maior brevidade possível a alteração
pretendida.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada
estima e distinta consideração aos membros dessa Casa Legislativa.
Cabrobó, 09 de setembro de 2025
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito
Exmo. Sr. Paulo Gonçalves do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó (PE)
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/DE4D-0AB9-0E8C-DD3C e informe o código DE4D-0AB9-0E8C-DD3C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
PCA JOSE CALDAS CAVALCANTI, N.
10.113.710/0001-81 Exercício: 2025
PROJETO Nº 37, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42
e 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; pela Lei nº 2.324 de 17 de
Dezembro de 2024 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) distribuídos na seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 48.000,00
02 06 06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
396 25.752.1504.2843.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ILUMINACAO PÚBLICA 48.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.:
0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 06 06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
82 25.752.1504.1822.0000 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -48.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo:
0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
-48.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: DE4D-0AB9-0E8C-DD3C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 10/09/2025 11:42:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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