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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais) destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde.
native_id3688

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T19:34:20.378469-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-8
Mensagem ao Projeto de Lei nº 38/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Enviamos em anexo, Projeto de Lei nº 38/2025, o aludido Projeto trata da abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento público municipal vigente, no valor de R$ 1.800.000,00
(Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), para cobertura das seguintes ações:
- Custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde 
- Custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde - Outras Ações ......................R$ 900.000,00
- Custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde 
- Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado .............R$ 900.000,00
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de transferências voluntárias do 
Ministério da Saúde através de Emenda Parlamentar (Proposta nº 63000677306202500) no 
valor de R$ 1.800.000,00, para custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde.
Em face do exposto, solicitamos que a referida matéria seja apreciada em caráter de 
URGÊNCIA, para que possamos colocar em prática na maior brevidade possível a alteração 
pretendida.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada 
estima e distinta consideração aos membros dessa Casa Legislativa.
Cabrobó, 15 de setembro de 2025
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito
À
Câmara de Vereadores de Cabrobó (PE) 
Exmo. Sr. Paulo Gonçalves do Nascimento 
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
PCA JOSE CALDAS CAVALCANTI, N.
10.113.710/0001-81 Exercício: 2025
PROJETO Nº 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 
42 e 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; pela Lei nº 2.324 de 17 
de Dezembro de 2024 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.800.000,00
03 01 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
397 10.301.1001.4001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMARIA 900.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE RECURSO VINCULADO
398 10.301.1001.4001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMARIA 900.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE RECURSO VINCULADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de transferências voluntárias do Ministério da Saúde através de Emenda 
Parlamentar (Proposta nº 63000677306202500) no valor de R$ 1.800.000,00, para custeio 
de serviços da Atenção Primária à Saúde:
Excesso: 1.800.000,00
Fontes de Recurso
05 02 1.800.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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