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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o “Programa Educação que Cuida” no âmbito do Município, integrando ações de educação, saúde e assistência social para o atendimento integral dos estudantes da rede pública.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:43:07.698510-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Mensagem ao Projeto de Lei nº 040/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores 
Vereadores,
Renovando às Vossas Excelências meus votos de estima e consideração, 
cumprimento a todos na pessoa do Senhor Presidente e, por meio do presente, 
no uso das atribuições legais e constitucionais que me são conferidas, 
encaminho para apreciação e deliberação deste Egrégio Poder Legislativo o 
incluso PROJETO DE LEI que institui o “Educação que Cuida” no Município de 
Cabrobó.
A iniciativa responde aos impactos da pandemia na educação, que 
ampliaram desigualdades e déficits de aprendizagem. Com base na Lei Federal 
nº 13.935/2019, o Programa integra saúde, assistência social e educação para 
garantir atendimento integral, permanência escolar e direito à aprendizagem.
Certo de poder contar com a atenção e o apoio desta respeitável Casa 
Legislativa para a aprovação da matéria, renovo os protestos de elevada 
consideração.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D09A-4EF8-BEB1-8744 e informe o código D09A-4EF8-BEB1-8744
PROJETO DE LEI Nº 040/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI O “PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE 
CUIDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, 
INTEGRANDO AÇÕES DE EDUCAÇÃO, 
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O 
ATENDIMENTO INTEGRAL DOS 
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado De Pernambuco, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 56, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e sanciona a seguinte lei
:
CAPÍTULO I
DA JUSTIFICATIVA
Art. 1° O Programa “Educação que Cuida” surge como resposta aos 
impactos gerados pela pandemia da Covid-19 na educação, incluindo o agravamento 
das desigualdades sociais, aumento de transtornos emocionais e déficits de 
aprendizagem.
Art. 2º Com base na Lei Federal nº 13.935/2019, o programa visa à integração 
de profissionais da saúde, assistência social e educação para promover o cuidado 
integral do aluno, assegurando seu desenvolvimento pleno, sua permanência na
escola e o direito à aprendizagem.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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CAPÍTULO II DA
IMPLANTAÇÃO
Art. 3º O programa será implantado nas unidades escolares da Rede Pública 
Municipal de Cabrobó, sob coordenação das Secretarias de Educação, Saúde e 
Assistência Social.
Art. 4º A equipe gestora será composta por representantes dessas secretarias, 
responsáveis pela articulação, acompanhamento e avaliação das ações.
CAPÍTULO III DOS 
OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Programa: I – Identificar vulnerabilidades sociais, psicológicas e educacionais;
II
– Promover atendimentos psicossociais e pedagógicos;
III
– Estimular a participação da família no processo escolar;
IV
– Integrar ações intersetoriais entre educação, saúde e assistência;
V
– Prevenir a evasão e melhorar o desempenho escolar dos alunos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Art. 6º O programa contará com equipes formadas por profissionais como:
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 Psicólogos  Assistentes sociais  Psicopedagogos  Médicos  Odontólogos  Enfermeiros  Nutricionistas  Fonoaudiólogos  Educadores físicos  Apoio jurídico, entre outros conforme a necessidade
.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art. 7º O Programa “Educação que Cuida” realizará: I – Triagens para identificação de demandas psicossociais, nutricionais e 
de saúde;
II
– Atendimentos individuais aos alunos e familiares;
III
– Reuniões temáticas, oficinas e visitas domiciliares;
IV
– Ações de mediação de conflitos e fortalecimento dos vínculos escolares;
V
– Acompanhamento de casos com necessidade de encaminhamento 
especializado.
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CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
Art. 8º Compete aos assistentes sociais: I – Promover o acesso e permanência dos alunos na escola;
II
– Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade;
III
– Colaborar com a inclusão e prevenção à evasão escolar.
Art. 9º Compete aos psicólogos: I – Avaliar e acompanhar questões emocionais dos alunos;
II
– Realizar atendimentos e intervenções breves;
III
– Encaminhar casos mais graves à rede de saúde especializada.
Art. 10º Compete ao coordenador do programa: I – Organizar as ações e metodologias de trabalho;
II
– Monitorar os dados e relatórios mensais;
III
– Integrar e articular a rede de apoio.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE TRIAGEM
Art. 11º As triagens serão conduzidas por equipe multiprofissional, por meio 
de entrevistas, avaliações e exames, identificando demandas e direcionando os 
atendimentos necessários.
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Parágrafo único. Os dados coletados serão organizados pela Secretaria 
Municipal de Educação para definição das intervenções prioritárias.
CAPÍTULO VIII
DOS RESULTADOS PARCIAIS
Art. 12º Em triagem realizada nas 24 escolas da rede municipal, foram 
identificadas as seguintes demandas:
Categoria de Atendimento Quantidade de Alunos 
Total de alunos triados 3.183 
Necessitam de atendimento odontológico 2.130 
Necessitam de atendimento com a nutricionista 1.150 
Necessitam ser encaminhados para o oftalmologista 1.252 
Necessitam ser encaminhados para atendimento 
psicológico 
611
Total de vacinas aplicadas 1.215 
Vacinas de rotina aplicadas 1.111 
Vacinas contra Covid-19 aplicadas 593
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º As escolas devem comunicar à equipe técnica qualquer ocorrência 
que demande intervenção do programa.
Art. 14º Cada unidade escolar deverá contar com, no mínimo, um psicólogo e 
um assistente social.
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Art. 15º O sigilo das informações dos alunos deve ser rigorosamente mantido 
pelos profissionais envolvidos.
Art. 16º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão do 
programa, capacitação dos profissionais e registro das ações realizadas.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabrobó/PE, 17 de setembro de 2025 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito de Cabrobó
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D09A-4EF8-BEB1-8744
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 22/09/2025 13:55:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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