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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o programa municipal “Recicla Cabrobó” que promove a educação ambiental, a coleta seletiva e a gestão sustentável de resíduos sólidos, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:45:35.977912-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 041/2025
Cabrobó (PE), 22 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos 
Senhores Vereadores,
Renovando às Vossas Excelências meus votos de estima e consideração, 
cumprimento a todos na pessoa do Senhor Presidente e, por meio do presente, no 
uso das atribuições legais e constitucionais que me são conferidas, encaminho para 
apreciação e deliberação deste Egrégio Poder Legislativo o incluso PROJETO DE LEI 
que institui o Programa Municipal “Recicla Cabrobó.
A presente iniciativa tem como objetivo promover a educação ambiental, 
incentivar a coleta seletiva, fomentar a cultura da reciclagem e gerar impactos 
positivos no meio ambiente, na saúde pública e na economia local, em 
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 
nº 12.305/2010).
Certo de poder contar com a atenção e o apoio desta respeitável Casa 
Legislativa para a aprovação da matéria, renovo os protestos de elevada 
consideração.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D6A4-C445-7A50-FB74 e informe o código D6A4-C445-7A50-FB74
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 1 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
“RECICLA CABROBÓ” QUE PROMOVE
A
EDUCAÇÃO AMBIENTAL, A COLETA 
SELETIVA E A GESTÃO SUSTENTÁVEL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado De Pernambuco, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 56, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e sanciona a seguinte lei
:
CAPÍTULO I
DA JUSTIFICATIVA
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó, o Programa 
Municipal ‘Recicla Cabrobó’, com o objetivo de promover a educação ambiental, 
incentivar a coleta seletiva, fomentar a cultura da reciclagem e gerar impactos 
positivos no meio ambiente, na saúde pública e na economia local.
Parágrafo único. A presente iniciativa visa adequar o Município de Cabrobó à 
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), atendendo às 
diretrizes de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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CAPÍTULO II 
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 2º 
– O programa será implantado de forma gradual e contínua, mediante 
planejamento estratégico e ações articuladas entre o poder público e a sociedade civil.
Art. 3º
– A coordenação e execução do Programa caberá à Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, com apoio das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, 
Infraestrutura, Agricultura, e outras que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO III DOS 
OBJETIVOS
Art. 4º
– O Programa “Recicla Cabrobó” tem como objetivos:
I
– Reduzir a geração e o descarte inadequado de resíduos sólidos urbanos;
II
– Incentivar a separação e destinação correta dos materiais recicláveis 
na origem;
III
– Promover a educação ambiental nas escolas, instituições públicas e 
comunidades;
IV
– Fomentar a criação e o fortalecimento de cooperativas e associações 
de
catadores; V – Valorizar os trabalhadores da reciclagem como agentes ambientais;
VI
– Estimular parcerias com empresas
e organizações voltada à 
sustentabilidade;
VII
– Preservar os recursos naturais e proteger o meio ambiente local.
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CAPITULO IV DA 
ESTRUTURA 
Art. 5º
– O Programa será estruturado por meio de:
I
– Coordenação Geral vinculada à Secretaria de Meio Ambiente;
II
– Comitê Intersetorial para acompanhamento e avaliação do Programa;
III
– Grupos de trabalho técnico para capacitação, educação e logística;
IV
– Apoio a cooperativas, catadores e agentes comunitários ambientais;
V
– Estrutura física: ecopontos, centrais de triagem e armazenamento de 
recicláveis.
CAPÍTULO V 
DAS AÇÕES 
Art. 6º
– Constituem ações do Programa “Recicla Cabrobó”:
I
– Implantação de pontos de coleta em bairros, escolas e repartições públicas;
II
– Realização de campanhas educativas e de conscientização ambiental;
III
– Capacitação de servidores, educadores, catadores
e lideranças 
comunitárias;
IV
– Apoio técnico e institucional às cooperativas e associações de recicladores;
V
– Estabelecimento de parcerias para logística reversa com empresas e 
indústrias;
VI
– Criação do selo “Empresa Amiga da Reciclagem” para estimular boas
práticas; 
VII
– Realização do “Dia Municipal da Reciclagem” com ações anuais no dia 5
de junho.
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Art. 6º
– Constituem ações do Programa “Recicla Cabrobó”:
VIII
– Implantação de pontos de coleta em bairros, escolas e repartições públicas;
IX
– Realização de campanhas educativas e de conscientização ambiental;
X
– Capacitação de servidores, educadores, catadores
e lideranças 
comunitárias;
XI
– Apoio técnico e institucional às cooperativas e associações de recicladores;
XII
– Estabelecimento de parcerias para logística reversa com empresas e 
indústrias;
XIII
– Criação do selo “Empresa Amiga da Reciclagem” para estimular boas
práticas;
XIV
– Realização do “Dia Municipal da Reciclagem” com ações anuais no dia 5 de
junho.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS 
Art. 7º 
– As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Cabrobó, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação 
e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, 
para captação de recursos financeiros, técnicos e materiais destinados à 
execução do Programa. 
CAPÍTULO VII
DOS RESULTADOS ESPERADOS 
Art. 8º 
– Com a implantação do Programa “Recicla Cabrobó”, espera-se 
alcançar os seguintes resultados: 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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I
– Ampliação da consciência ambiental da população;
II
– Redução significativa dos resíduos sólidos enviados ao aterro;
III
– Melhoria das condições de vida e de trabalho dos catadores;
IV
– Fortalecimento da economia circular no município;
V
– Valorização do meio ambiente e dos recursos naturais locais;
VI
– Integração da comunidade escolar
e da população em ações 
socioambientais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabrobó/PE, 22 de setembro de 2025 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito de Cabrobó
.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D6A4-C445-7A50-FB74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 24/09/2025 10:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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