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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.868, de 05 de junho de 2018, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP e o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, e dá outras providências.
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2025-10-14T19:31:31.856356-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
Mensagem ao Projeto de Lei nº 046/2025. 
Cabrobó (PE), 07 de outubro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Encaminho a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 046/2025 que 
altera dispositivos da Lei nº 1.868, de 05 de junho de 2018, que instituiu o Conselho Municipal 
de Segurança Pública 
– COMSEP e o Fundo Municipal de Segurança Pública 
– FUMSEP, com o 
objetivo de fortalecer a representatividade, ampliar a participação social e aprimorar a 
efetividade das políticas públicas de segurança no Município de Cabrobó. 
A primeira alteração proposta refere-se à inclusão de representantes da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Governo na composição do COMSEP. 
Tal medida se justifica pela relevância dessas pastas na formulação e execução de ações 
preventivas de segurança pública. Destaca-se que a Defesa Civil está vinculada à Secretaria de 
Infraestrutura, o que reforça a importância de sua presença no Conselho, considerando sua 
atuação direta na prevenção e mitigação de riscos, desastres e situações emergenciais que 
impactam a segurança da população. Já a Secretaria de Governo desempenha papel estratégico 
na articulação institucional e no diálogo permanente entre a administração municipal, os órgãos 
parceiros e a sociedade civil. 
A segunda modificação refere-se ao art. 5º da Lei nº 1.868/2018, especificamente à 
supressão da expressão “fora do horário comercial” no que tange às reuniões do Conselho. Essa 
alteração visa conferir maior flexibilidade e autonomia ao COMSEP para definir os horários de 
suas sessões, sempre priorizando a transparência, o acesso da comunidade e a efetiva 
participação popular, sem impor restrições que possam limitar o envolvimento da sociedade civil. 
Assim, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, fortalece a gestão 
democrática e participativa da segurança pública municipal e promove maior integração entre os 
diversos órgãos da administração. 
Diante do exposto, submeto esta proposta à elevada apreciação dos nobres membros 
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida que contribuirá para 
o aperfeiçoamento das políticas municipais de segurança pública, em benefício de toda a 
população cabroboense. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/98CA-7FA5-13CC-AB19 e informe o código 98CA-7FA5-13CC-AB19
Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
Projeto de Lei nº 046/2025. 
Altera dispositivos da Lei nº 1.868, de 05 de 
junho de 2018, que cria o Conselho 
Municipal de Segurança Pública 
– COMSEP e 
o Fundo Municipal de Segurança Pública 
–
FUMSEP, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ/PE, no uso das suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABROBÓ/PE o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os arts. 4°e 5º da Lei Municipal nº 1.868, de 05 de junho de 2018, 
que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º (...) 
XVI 
– um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou outra 
que venha a substituí-la; 
XVII 
– um representante da Secretaria Municipal de Governo, ou outra que 
venha a substituí-la.”
Art. 5º O Poder Executivo deverá garantir os meios necessários para o 
funcionamento do COMSEP, incluindo a designação de um servidor para 
prestar apoio às atividades administrativas e de secretaria do conselho. 
Parágrafo único. As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que 
terá direito à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cabrobó-PE, 07 de outubro de 2025. 
Elioenai Dias Santos Filho 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/98CA-7FA5-13CC-AB19 e informe o código 98CA-7FA5-13CC-AB19
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Código para verificação: 98CA-7FA5-13CC-AB19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 07/10/2025 13:04:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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