Praça José Caldas Cavalcante, SN
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Mensagem ao Projeto de Lei nº 046/2025.
Cabrobó (PE), 07 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 046/2025 que
altera dispositivos da Lei nº 1.868, de 05 de junho de 2018, que instituiu o Conselho Municipal
de Segurança Pública
– COMSEP e o Fundo Municipal de Segurança Pública
– FUMSEP, com o
objetivo de fortalecer a representatividade, ampliar a participação social e aprimorar a
efetividade das políticas públicas de segurança no Município de Cabrobó.
A primeira alteração proposta refere-se à inclusão de representantes da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Governo na composição do COMSEP.
Tal medida se justifica pela relevância dessas pastas na formulação e execução de ações
preventivas de segurança pública. Destaca-se que a Defesa Civil está vinculada à Secretaria de
Infraestrutura, o que reforça a importância de sua presença no Conselho, considerando sua
atuação direta na prevenção e mitigação de riscos, desastres e situações emergenciais que
impactam a segurança da população. Já a Secretaria de Governo desempenha papel estratégico
na articulação institucional e no diálogo permanente entre a administração municipal, os órgãos
parceiros e a sociedade civil.
A segunda modificação refere-se ao art. 5º da Lei nº 1.868/2018, especificamente à
supressão da expressão “fora do horário comercial” no que tange às reuniões do Conselho. Essa
alteração visa conferir maior flexibilidade e autonomia ao COMSEP para definir os horários de
suas sessões, sempre priorizando a transparência, o acesso da comunidade e a efetiva
participação popular, sem impor restrições que possam limitar o envolvimento da sociedade civil.
Assim, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, fortalece a gestão
democrática e participativa da segurança pública municipal e promove maior integração entre os
diversos órgãos da administração.
Diante do exposto, submeto esta proposta à elevada apreciação dos nobres membros
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida que contribuirá para
o aperfeiçoamento das políticas municipais de segurança pública, em benefício de toda a
população cabroboense.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/98CA-7FA5-13CC-AB19 e informe o código 98CA-7FA5-13CC-AB19
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Projeto de Lei nº 046/2025.
Altera dispositivos da Lei nº 1.868, de 05 de
junho de 2018, que cria o Conselho
Municipal de Segurança Pública
– COMSEP e
o Fundo Municipal de Segurança Pública
–
FUMSEP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ/PE, no uso das suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE
CABROBÓ/PE o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 4°e 5º da Lei Municipal nº 1.868, de 05 de junho de 2018,
que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º (...)
XVI
– um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou outra
que venha a substituí-la;
XVII
– um representante da Secretaria Municipal de Governo, ou outra que
venha a substituí-la.”
Art. 5º O Poder Executivo deverá garantir os meios necessários para o
funcionamento do COMSEP, incluindo a designação de um servidor para
prestar apoio às atividades administrativas e de secretaria do conselho.
Parágrafo único. As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que
terá direito à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cabrobó-PE, 07 de outubro de 2025.
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98CA-7FA5-13CC-AB19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 07/10/2025 13:04:46 GMT-03:00
Papel: Parte
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