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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Habitação do Município de Cabrobó/PE, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
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2025-10-14T19:32:35.856121-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 047/2025 
Cabrobó (PE), 07 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Renovando às Vossas Excelências meus votos de estima e consideração, 
cumprimento a todos na pessoa do Senhor Presidente e, por meio do presente, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que me são conferidas, encaminho para apreciação e 
deliberação deste Egrégio Poder Legislativo o incluso PROJETO DE LEI, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Habitação de Cabrobó/PE e dá outras providências. 
A presente iniciativa visa instituir um órgão colegiado de caráter consultivo, 
deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização 
Fundiária, com o objetivo de promover a participação democrática da sociedade na 
formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de habitação no âmbito 
municipal. 
A criação do Conselho Municipal de Habitação é medida necessária para fortalecer 
a governança das políticas habitacionais, garantir maior transparência na aplicação dos 
recursos públicos destinados ao setor e assegurar que as ações desenvolvidas estejam 
alinhadas às reais necessidades da população, especialmente das camadas mais 
vulneráveis. 
Certo de poder contar com a atenção e o apoio desta respeitável Casa Legislativa 
para a aprovação da matéria, renovo os protestos de elevada consideração. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município 
 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/24D3-5565-2C1F-3230 e informe o código 24D3-5565-2C1F-3230
 
Praça José Caldas Cavalcante, SN 
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– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
PROJETO DE LEI Nº 047/2025 
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Habitação 
do Município de Cabrobó/PE, estabelece sua 
composição, competências e funcionamento, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, Art. 56, I, determina: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º 
- Fica criado o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Cabrobó/PE, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de 
Habitação e Regularização Fundiária. 
Art. 2º - O CMH tem como objetivo principal promover a participação democrática da 
sociedade na formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de habitação no 
município. 
CAPÍTULO II 
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por 22 membros titulares e 
respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma: 
I - Poder Público: 16 representantes indicados pela Prefeitura, sendo: 
a) 04 da Secretaria Municipal de Habitação (02 titulares e 02 suplentes); 
b) 02 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (01 titular e 01 
suplente); 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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Praça José Caldas Cavalcante, SN 
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Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
c) 02 da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo (01 titular e 01 
suplente); 
d) 02 do Setor Municipal de Engenharia (01 titular e 01 suplente); 
e) 02 da Secretaria de Infraestrutura (01 titular e 01 suplente); 
f) 02 da Secretaria de Assistência Social (01 titular e 01 suplente);
g) 02 da Secretaria da Fazenda (01 titular e 01 suplente); 
h) 02 do setor Jurídico (01 titular e 01 suplente). 
II - Poder Legislativo: 02 representantes escolhidos pelo Presidente da Câmara, sendo 
01 titular e 01 suplente. 
III - Sociedade Civil: 02 representantes eleitos por entidades e movimentos sociais 
ligados à habitação, sendo: 
a) 02 de associações de moradores (01 titular e 01 suplente); 
Parágrafo único - O mandato dos conselheiros será de 3 anos, permitida uma 
recondução por igual período. 
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Habitação: 
I - Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de habitação;
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação; 
III - Estabelecer diretrizes e prioridades para programas habitacionais de interesse social; 
IV - Emitir pareceres sobre projetos habitacionais e políticas setoriais; 
V - Propor medidas para a regularização fundiária e melhoria das condições habitacionais; 
VI - Articular-se com outros conselhos municipais e estaduais para troca de experiências e 
fortalecimento das políticas habitacionais. 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
Art. 5º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente 
quando convocado por seu presidente ou pela maioria simples dos membros. 
Art. 6º - As decisões do CMH serão tomadas por maioria simples dos presentes, desde 
que haja quórum mínimo de 50% + 1 dos membros. 
CAPÍTULO V 
 DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7º - O Conselho Municipal de Habitação poderá instituir câmaras temáticas para 
tratar de assuntos específicos do setor habitacional. 
Art. 8º - As funções dos conselheiros são de relevante interesse público, não sendo 
remuneradas. 
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabrobó, 07 de outubro de 2025. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 24D3-5565-2C1F-3230
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 07/10/2025 12:59:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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