Praça José Caldas Cavalcante, SN
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– Cabrobó-PE
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Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 047/2025
Cabrobó (PE), 07 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Renovando às Vossas Excelências meus votos de estima e consideração,
cumprimento a todos na pessoa do Senhor Presidente e, por meio do presente, no uso das
atribuições legais e constitucionais que me são conferidas, encaminho para apreciação e
deliberação deste Egrégio Poder Legislativo o incluso PROJETO DE LEI, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Habitação de Cabrobó/PE e dá outras providências.
A presente iniciativa visa instituir um órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, com o objetivo de promover a participação democrática da sociedade na
formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de habitação no âmbito
municipal.
A criação do Conselho Municipal de Habitação é medida necessária para fortalecer
a governança das políticas habitacionais, garantir maior transparência na aplicação dos
recursos públicos destinados ao setor e assegurar que as ações desenvolvidas estejam
alinhadas às reais necessidades da população, especialmente das camadas mais
vulneráveis.
Certo de poder contar com a atenção e o apoio desta respeitável Casa Legislativa
para a aprovação da matéria, renovo os protestos de elevada consideração.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/24D3-5565-2C1F-3230 e informe o código 24D3-5565-2C1F-3230
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PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Habitação
do Município de Cabrobó/PE, estabelece sua
composição, competências e funcionamento, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, Art. 56, I, determina:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
- Fica criado o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Cabrobó/PE, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de
Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 2º - O CMH tem como objetivo principal promover a participação democrática da
sociedade na formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de habitação no
município.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por 22 membros titulares e
respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - Poder Público: 16 representantes indicados pela Prefeitura, sendo:
a) 04 da Secretaria Municipal de Habitação (02 titulares e 02 suplentes);
b) 02 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (01 titular e 01
suplente);
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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c) 02 da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo (01 titular e 01
suplente);
d) 02 do Setor Municipal de Engenharia (01 titular e 01 suplente);
e) 02 da Secretaria de Infraestrutura (01 titular e 01 suplente);
f) 02 da Secretaria de Assistência Social (01 titular e 01 suplente);
g) 02 da Secretaria da Fazenda (01 titular e 01 suplente);
h) 02 do setor Jurídico (01 titular e 01 suplente).
II - Poder Legislativo: 02 representantes escolhidos pelo Presidente da Câmara, sendo
01 titular e 01 suplente.
III - Sociedade Civil: 02 representantes eleitos por entidades e movimentos sociais
ligados à habitação, sendo:
a) 02 de associações de moradores (01 titular e 01 suplente);
Parágrafo único - O mandato dos conselheiros será de 3 anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Habitação:
I - Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de habitação;
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação;
III - Estabelecer diretrizes e prioridades para programas habitacionais de interesse social;
IV - Emitir pareceres sobre projetos habitacionais e políticas setoriais;
V - Propor medidas para a regularização fundiária e melhoria das condições habitacionais;
VI - Articular-se com outros conselhos municipais e estaduais para troca de experiências e
fortalecimento das políticas habitacionais.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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Art. 5º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente
quando convocado por seu presidente ou pela maioria simples dos membros.
Art. 6º - As decisões do CMH serão tomadas por maioria simples dos presentes, desde
que haja quórum mínimo de 50% + 1 dos membros.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Conselho Municipal de Habitação poderá instituir câmaras temáticas para
tratar de assuntos específicos do setor habitacional.
Art. 8º - As funções dos conselheiros são de relevante interesse público, não sendo
remuneradas.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabrobó, 07 de outubro de 2025.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 24D3-5565-2C1F-3230
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 07/10/2025 12:59:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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