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Praça José Caldas Cavalcante, SN
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-8
Mensagem ao Projeto de Lei nº 49/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Enviamos em anexo, Projeto de Lei nº 49/2025, o aludido Projeto trata da abertura de crédito
adicional especial no orçamento público municipal vigente, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos Mil Reais), para cobertura das seguintes ações:
- Investimento: Construção de 1 (um) Campo Society na Comunidade Alto do Gavião
– Ilha de
Assunção ...............................................................................................................R$ 250.000,00
- Custeio: Manutenção de máquinas pesadas alocadas na Secretaria de Agricultura e
pagamento de combustível utilizado nas atividades da Atenção Especializada da Secretaria de
Saúde deste município .........................................................................................R$ 250.000,00
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de transferências voluntárias do
Estado através de Emendas Parlamentares (Emendas nºs 634/2025 - 60024/2025) totalizando
R$ 500.000,00, para custeio e investimento nesta municipalidade.
Em face do exposto, solicitamos que a referida matéria seja apreciada em caráter de
URGÊNCIA, para que possamos colocar em prática na maior brevidade possível a alteração
pretendida.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada
estima e distinta consideração aos membros dessa Casa Legislativa.
Cabrobó, 14 de outubro de 2025
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito
À
Câmara de Vereadores de Cabrobó (PE)
Exmo. Sr. Paulo Gonçalves do Nascimento
Presidente da Câmara
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/7B42-E8E0-7AAA-F5B1 e informe o código 7B42-E8E0-7AAA-F5B1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
PCA JOSE CALDAS CAVALCANTI, N.
10.113.710/0001-81 Exercício: 2025
PROJETO Nº 49, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42
e 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; pela Lei nº 2.324 de 17 de
Dezembro de 2024 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 500.000,00
03 01 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
401 10.302.1001.2184.0000 AQUIS. DE COMBUSTIVEL P/VEICULOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 100.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
02 07 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
400 20.122.2001.2183.0000 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOLAS 150.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
02 10 10 SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
399 27.812.2701.1096.0000 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NA ILHA DE ASSUNÇÃ
O 250.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de transferências voluntárias do Estado através de Emendas Parlamentares
(Emendas nºs 634/2025 - 60024/2025):
Excesso: 500.000,00
Fontes de Recurso
05 00 500.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 14/10/2025 13:07:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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