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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDenomina a Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Cabrobó/PE como “Unidade do SAMU Lenildo Evangelista dos Santos”.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição transformada em Lei — —
2026-02-25 Proposição enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-02-24 Proposição aprovada U —
2026-02-24 Proposição encaminhada para votação U —
2026-02-24 Parecer favorável da Comissão — —
2026-02-20 Proposição distribuída às Comissões — —
2026-02-20 Aguardando despacho inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:08:56.989866-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça José Caldas Cavalcanti, 492 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Mensagem ao Projeto de Lei nº 001/2026 
Cabrobó-PE, 10 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência 
– SAMU do Município de Cabrobó/PE como “Unidade do SAMU 
Lenildo Evangelista dos Santos”, em justa e merecida homenagem a um cidadão cabroboense
que marcou sua trajetória pelo amor, dedicação e compromisso com a saúde pública municipal. 
Lenildo Evangelista dos Santos, cidadão cabroboense, sempre nutriu o sonho de atuar 
como motorista de ambulância, função que representava seu projeto pessoal e profissional, 
sendo o cargo que sempre almejou exercer, por compreender a importância desse trabalho na 
preservação da vida e no cuidado com o próximo. 
Esse sonho foi concretizado no dia 1º de agosto de 2025, quando passou a integrar a rede 
municipal de saúde como motorista de ambulância do hospital do município. Embora tenha 
exercido essa função por breve período, Lenildo desempenhou seu trabalho com zelo, 
responsabilidade e sensibilidade humana, vivendo intensamente o propósito de servir à 
população. 
Infelizmente, de forma precoce, veio a falecer em 21 de novembro de 2025, pouco tempo 
após ter alcançado a oportunidade de realizar aquilo que sempre desejou: contribuir 
diretamente com a saúde pública e com o bem-estar da coletividade. 
A denominação da unidade do SAMU com seu nome representa não apenas uma 
homenagem póstuma, mas um símbolo de reconhecimento à vocação para o serviço público, 
ao valor do trabalho e àqueles que, mesmo em pouco tempo, deixam marcas profundas pela 
forma como exercem sua missão. 
Assim, a presente iniciativa perpetua a memória de Lenildo Evangelista dos Santos junto 
a um dos mais relevantes serviços de saúde do Município de Cabrobó. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D220-D9B6-4B46-981E e informe o código D220-D9B6-4B46-981E
Praça José Caldas Cavalcanti, 492 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026. 
Denomina a Unidade do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência 
– SAMU 
do Município de Cabrobó/PE como 
“Unidade do SAMU Lenildo Evangelista dos 
Santos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado De Pernambuco, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o art. 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município, determina: 
 
Art. 1º Fica denominada de “Unidade do SAMU Lenildo Evangelista dos Santos” a 
Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
– SAMU, vinculada à Secretaria Municipal 
de Saúde do Município de Cabrobó/PE. 
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Lenildo 
Evangelista dos Santos, cidadão cabroboense, que exerceu, ainda que por curto período, a função 
de motorista de ambulância no âmbito da rede municipal de saúde, destacando-se pelo amor ao 
serviço público e pelo cuidado com a população, sendo esta a função que sempre almejou 
exercer. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a 
identificação da unidade, incluindo a afixação de placas, registros administrativos e atualização 
nos sistemas oficiais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabrobó - PE, em 10 de fevereiro de 2026. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito de Cabrobó 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D220-D9B6-4B46-981E e informe o código D220-D9B6-4B46-981E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D220-D9B6-4B46-981E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 10/02/2026 12:30:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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