Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Mensagem ao projeto de lei Nº 002/2026
Cabrobó/PE, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Cabrobó, o
Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização -“Cabrobó Alfabetiza +”, com a finalidade
de incentivar, valorizar e reconhecer professores, gestores e unidades escolares da rede
municipal que promovam avanços significativos na alfabetização, na recomposição das
aprendizagens e na melhoria do desempenho escolar dos estudantes.
A alfabetização na idade adequada constitui etapa essencial para a consolidação do processo
de ensino-aprendizagem, sendo fundamento indispensável para o desenvolvimento
educacional, social e humano das crianças. Nesse contexto, a Administração Municipal
propõe a criação de política pública estruturada em eixos estratégicos voltados ao
fortalecimento do ciclo de alfabetização, à recomposição das aprendizagens nos anos
subsequentes e ao reconhecimento institucional das unidades escolares que atingirem
integralmente as metas estabelecidas.
O Programa será desenvolvido com base em critérios técnicos e pedagógicos definidos pela
Secretaria Municipal de Educação, mediante publicação de edital específico, assegurando
transparência, objetividade e observância aos princípios que regem a Administração Pública.
A iniciativa prevê investimento global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser
executado no exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação
– FUNDEB, dotações orçamentárias próprias e outras fontes legalmente admitidas.
Destaca-se, ainda, a criação do Bônus Escola-Modelo e do incentivo destinado à
alfabetização tardia, mecanismos que reforçam a valorização dos profissionais da educação
e estimulam o alcance de resultados concretos nos indicadores educacionais do Município.
Assim, a presente iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com a qualidade da
educação pública, com a valorização dos profissionais da rede e com a construção de um
futuro mais promissor para os estudantes cabroboenses.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município
.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A e informe o código 61F4-A448-FB26-1E4A
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Institui o Programa Municipal de
Incentivo à Alfabetização
— “Cabrobó
Alfabetiza+”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó, o Programa Municipal
de Incentivo à Alfabetização
— “Cabrobó Alfabetiza+”, destinado a incentivar, valorizar e
reconhecer professores, gestores e unidades escolares da rede municipal que promovam
avanços significativos na alfabetização, na recomposição das aprendizagens e no
desempenho escolar dos estudantes.
Art. 2º O Programa será estruturado nos seguintes eixos:
I
– Ciclo de Alfabetização (Pré-2, 1º e 2º anos);
II
– Ciclo de Recomposição das Aprendizagens (3º, 4º e 5º anos e alfabetização tardia nos
anos finais);
III
– Bônus Escola-Modelo.
Art. 3º O investimento total destinado à execução do Programa será de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I
– R$ 250.000,00 para o Ciclo de Alfabetização;
II
– R$ 200.000,00 para o Ciclo de Recomposição das Aprendizagens;
III
– R$ 50.000,00 para o Bônus Escola-Modelo.
Art. 4º O pagamento dos incentivos obedecerá a critérios técnicos e pedagógicos
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base em metas de alfabetização,
recomposição das aprendizagens, evolução dos indicadores educacionais e desempenho
escolar.
§1º As metas, critérios de aferição, indicadores, formas de cálculo, prazos, regras de
participação e demais especificidades do Programa serão detalhados em edital público, a ser
publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º O edital poderá estabelecer parâmetros de distribuição dos recursos,
monitoramento e avaliação dos resultados, observados os limites financeiros do Programa.
Art. 5º O Bônus de Alfabetização Tardia, destinado a professores do 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por aluno alfabetizado,
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A e informe o código 61F4-A448-FB26-1E4A
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
com teto máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por professor, respeitado o
limite orçamentário do Programa.
Parágrafo único. Caso o número de estudantes alfabetizados ultrapasse a estimativa
inicial, os valores poderão ser ajustados proporcionalmente, preservado o teto global de
recursos.
Art. 6º O Bônus Escola-Modelo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será
concedido à unidade escolar que atingir integralmente as metas pactuadas com a Secretaria
Municipal de Educação, após avaliação de banca técnica designada para esse fim.
§1º O valor será assim distribuído:
I
– R$ 15.000,00 para aplicação direta na unidade escolar;
II
– R$ 35.000,00 rateados entre todos os servidores da escola.
§2º O valor individual dependerá do quantitativo de servidores da unidade escolar,
conforme planilha a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I
– recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, nas rubricas compatíveis com a
valorização dos profissionais da educação e manutenção do ensino;
II
– dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação;
III
– outras fontes de recursos educacionais legalmente permitidas.
Art. 8º A execução financeira do Programa terá início no exercício de 2026,
podendo ocorrer imediatamente após a publicação desta Lei e a abertura das dotações
orçamentárias correspondentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a realizar as adequações
orçamentárias necessárias, inclusive por meio de crédito adicional, para garantir a execução
do Programa no exercício vigente.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
mediante decreto e publicação de edital específico.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros no exercício de 2026.
Cabrobó/PE, 26 de fevereiro de 2026.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município de Cabrobó
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A e informe o código 61F4-A448-FB26-1E4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61F4-A448-FB26-1E4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 26/02/2026 12:15:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A