br-locleg corpus explorer

← Cabrobó (PE)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização — “Cabrobó Alfabetiza+”, e dá outras providências.
native_id3994

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição transformada em Lei — —
2026-03-18 Proposição enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-03-17 Proposição aprovada U —
2026-03-17 Proposição encaminhada para votação U —
2026-03-17 Parecer favorável da Comissão U —
2026-03-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2026-03-17 Parecer favorável da Comissão U —
2026-03-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2026-03-10 Leitura em Plenário — —
2026-03-10 Aguardando despacho inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:05:36.001634-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça José Caldas Cavalcanti, 492 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Mensagem ao projeto de lei Nº 002/2026
Cabrobó/PE, 26 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Cabrobó, o 
Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização -“Cabrobó Alfabetiza +”, com a finalidade 
de incentivar, valorizar e reconhecer professores, gestores e unidades escolares da rede 
municipal que promovam avanços significativos na alfabetização, na recomposição das 
aprendizagens e na melhoria do desempenho escolar dos estudantes. 
A alfabetização na idade adequada constitui etapa essencial para a consolidação do processo 
de ensino-aprendizagem, sendo fundamento indispensável para o desenvolvimento 
educacional, social e humano das crianças. Nesse contexto, a Administração Municipal 
propõe a criação de política pública estruturada em eixos estratégicos voltados ao 
fortalecimento do ciclo de alfabetização, à recomposição das aprendizagens nos anos 
subsequentes e ao reconhecimento institucional das unidades escolares que atingirem 
integralmente as metas estabelecidas. 
O Programa será desenvolvido com base em critérios técnicos e pedagógicos definidos pela 
Secretaria Municipal de Educação, mediante publicação de edital específico, assegurando 
transparência, objetividade e observância aos princípios que regem a Administração Pública. 
A iniciativa prevê investimento global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser 
executado no exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação 
– FUNDEB, dotações orçamentárias próprias e outras fontes legalmente admitidas. 
Destaca-se, ainda, a criação do Bônus Escola-Modelo e do incentivo destinado à 
alfabetização tardia, mecanismos que reforçam a valorização dos profissionais da educação 
e estimulam o alcance de resultados concretos nos indicadores educacionais do Município. 
Assim, a presente iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com a qualidade da 
educação pública, com a valorização dos profissionais da rede e com a construção de um 
futuro mais promissor para os estudantes cabroboenses. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município 
. 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A e informe o código 61F4-A448-FB26-1E4A
Praça José Caldas Cavalcanti, 492 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
Institui o Programa Municipal de 
Incentivo à Alfabetização 
— “Cabrobó 
Alfabetiza+”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó, o Programa Municipal 
de Incentivo à Alfabetização 
— “Cabrobó Alfabetiza+”, destinado a incentivar, valorizar e 
reconhecer professores, gestores e unidades escolares da rede municipal que promovam 
avanços significativos na alfabetização, na recomposição das aprendizagens e no 
desempenho escolar dos estudantes.
Art. 2º O Programa será estruturado nos seguintes eixos:
I 
– Ciclo de Alfabetização (Pré-2, 1º e 2º anos); 
II 
– Ciclo de Recomposição das Aprendizagens (3º, 4º e 5º anos e alfabetização tardia nos 
anos finais); 
III 
– Bônus Escola-Modelo. 
Art. 3º O investimento total destinado à execução do Programa será de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I 
– R$ 250.000,00 para o Ciclo de Alfabetização; 
II 
– R$ 200.000,00 para o Ciclo de Recomposição das Aprendizagens; 
III 
– R$ 50.000,00 para o Bônus Escola-Modelo.
Art. 4º O pagamento dos incentivos obedecerá a critérios técnicos e pedagógicos 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base em metas de alfabetização, 
recomposição das aprendizagens, evolução dos indicadores educacionais e desempenho 
escolar.
§1º As metas, critérios de aferição, indicadores, formas de cálculo, prazos, regras de 
participação e demais especificidades do Programa serão detalhados em edital público, a ser 
publicado pela Secretaria Municipal de Educação. 
§2º O edital poderá estabelecer parâmetros de distribuição dos recursos, 
monitoramento e avaliação dos resultados, observados os limites financeiros do Programa. 
Art. 5º O Bônus de Alfabetização Tardia, destinado a professores do 6º ao 9º ano do 
Ensino Fundamental, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por aluno alfabetizado, 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A e informe o código 61F4-A448-FB26-1E4A
Praça José Caldas Cavalcanti, 492 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875-1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
com teto máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por professor, respeitado o 
limite orçamentário do Programa.
Parágrafo único. Caso o número de estudantes alfabetizados ultrapasse a estimativa 
inicial, os valores poderão ser ajustados proporcionalmente, preservado o teto global de 
recursos. 
Art. 6º O Bônus Escola-Modelo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será 
concedido à unidade escolar que atingir integralmente as metas pactuadas com a Secretaria 
Municipal de Educação, após avaliação de banca técnica designada para esse fim.
§1º O valor será assim distribuído: 
I 
– R$ 15.000,00 para aplicação direta na unidade escolar; 
II 
– R$ 35.000,00 rateados entre todos os servidores da escola. 
§2º O valor individual dependerá do quantitativo de servidores da unidade escolar, 
conforme planilha a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I 
– recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação 
– FUNDEB, nas rubricas compatíveis com a 
valorização dos profissionais da educação e manutenção do ensino; 
II 
– dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação; 
III 
– outras fontes de recursos educacionais legalmente permitidas. 
Art. 8º A execução financeira do Programa terá início no exercício de 2026, 
podendo ocorrer imediatamente após a publicação desta Lei e a abertura das dotações 
orçamentárias correspondentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a realizar as adequações 
orçamentárias necessárias, inclusive por meio de crédito adicional, para garantir a execução 
do Programa no exercício vigente. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, 
mediante decreto e publicação de edital específico.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros no exercício de 2026. 
Cabrobó/PE, 26 de fevereiro de 2026.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município de Cabrobó 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A e informe o código 61F4-A448-FB26-1E4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61F4-A448-FB26-1E4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 26/02/2026 12:15:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/61F4-A448-FB26-1E4A

open original →