texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com- CNPJ: 10.113.710/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 003/2026.
Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal
– PDDE Cabrobó Municipal, no
âmbito do Município de Cabrobó
–
Pernambuco, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó
– Pernambuco, o
Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
– PDDE Cabrobó Municipal, com a finalidade
de fortalecer a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das unidades escolares
da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I
– garantir melhores condições de funcionamento das unidades escolares;
II
– viabilizar pequenos reparos e manutenção da infraestrutura física;
III
– possibilitar aquisição de materiais pedagógicos e de consumo;
IV
– apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos;
V
– fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade escolar;
VI
– promover eficiência, transparência e agilidade na execução das despesas educacionais;
VII
– contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública municipal.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES CONTEMPLADAS
Art. 3º Serão contempladas pelo Programa todas as unidades escolares da rede
municipal de ensino de Cabrobó, incluindo escolas de ensino fundamental, creches e
Centros Municipais de Educação Infantil.
Parágrafo único. Cada unidade escolar beneficiária será considerada unidade
executora dos recursos recebidos no âmbito do Programa.
CAPÍTULO III
DO REPASSE DOS RECURSOS
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/C5C6-4147-2D67-0CDC e informe o código C5C6-4147-2D67-0CDC
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com- CNPJ: 10.113.710/0001-81
Art. 4º O Poder Executivo Municipal realizará transferência direta de recursos
financeiros às unidades escolares por meio de conta bancária específica vinculada ao
Programa.
§1º Os critérios de cálculo dos repasses considerarão, no mínimo:
I
– número de estudantes matriculados no Censo Escolar;
II
– porte da unidade escolar;
III
– especificidades da etapa de ensino;
§2º Os valores, periodicidade e forma de repasse serão definidos anualmente por
decreto do Poder Executivo.
§3º Os recursos terão caráter suplementar e destinam-se ao custeio e a
investimentos de pequeno porte necessários ao funcionamento e à melhoria da unidade
escolar.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 5º Os recursos poderão ser utilizados em:
I
– pequenos reparos e manutenção predial;
II
– aquisição de materiais de consumo e pedagógicos;
III
– contratação de serviços essenciais ao funcionamento da unidade escolar;
IV
– desenvolvimento de projetos pedagógicos;
V
– aquisição de bens permanentes de pequeno porte, conforme regulamento.
Art. 6º É vedada a utilização dos recursos para:
I
– pagamento de pessoal ou encargos trabalhistas;
II
– pagamento de servidor público por serviços prestados;
III
– despesas alheias às finalidades do Programa;
IV
– concessão de auxílio individual;
V
– despesas com festividades sem vinculação pedagógica;
VI
– saques em espécie.
Parágrafo único. Todos os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio
eletrônico, mediante transferência bancária, cartão ou sistema digital equivalente.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/C5C6-4147-2D67-0CDC e informe o código C5C6-4147-2D67-0CDC
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com- CNPJ: 10.113.710/0001-81
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E EXECUÇÃO
Art. 7º Para participar do Programa, a unidade escolar deverá:
I
– possuir Conselho Escolar ativo;
II
– manter unidade executora regular;
III
– possuir conta bancária específica;
IV
– elaborar Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Escolar;
V
– observar orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O Plano de Aplicação deverá indicar:
I
– prioridades de gasto;
II
– estimativa de despesas;
III
– cronograma de execução.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º A prestação de contas será realizada periodicamente, conforme regulamentação da
Secretaria Municipal de Educação, contendo:
I
– documentos fiscais;
II
– extratos bancários;
III
– relatório de execução;
IV
– parecer do Conselho Escolar.
Art. 10. A ausência de prestação de contas ou irregularidade implicará:
I
– suspensão dos repasses;
II
– instauração de processo administrativo;
III
– responsabilização dos gestores;
IV
– restituição de valores ao erário, quando cabível.
§1º Os valores aplicados indevidamente deverão ser ressarcidos ao Município.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/C5C6-4147-2D67-0CDC e informe o código C5C6-4147-2D67-0CDC
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com- CNPJ: 10.113.710/0001-81
§2º Poderá ocorrer inscrição em dívida ativa quando não houver devolução
voluntária.
CAPÍTULO VII
DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Art. 11. Os saldos remanescentes em conta ao final do exercício poderão ser
reprogramados para o exercício seguinte, mediante aprovação do Conselho Escolar e
observadas as normas regulamentares.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Art. 12. A execução do Programa será acompanhada e fiscalizada por:
I
– Secretaria Municipal de Educação;
II
– Conselho Escolar;
III
– Controle interno municipal;
IV
– órgãos de controle externo.
Parágrafo único. A Secretaria poderá realizar auditorias, inspeções e monitoramento
técnico.
CAPÍTULO IX
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, estabelecendo no
mínimo:
I
– critérios de repasse e valores;
II
– periodicidade dos repasses;
III
– limites de despesas;
IV
– procedimentos de aquisição e contratação;
V
– regras simplificadas de prestação de contas;
VI
– reprogramação de saldos;
VII
– modelos de documentos e fluxos operacionais.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/C5C6-4147-2D67-0CDC e informe o código C5C6-4147-2D67-0CDC
Praça José Caldas Cavalcanti, 492
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com- CNPJ: 10.113.710/0001-81
CAPÍTULO X
DA FONTE DE RECURSOS
Art. 14. As despesas correrão por conta das dotações próprias da educação
municipal, podendo ser utilizadas:
I
– recursos do FUNDEB;
II
– recursos próprios do Município;
III
– transferências voluntárias.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O descumprimento das normas desta Lei sujeitará os responsáveis às
sanções administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabrobó, Pernambuco, 10 de março de 2026.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito do Município de Cabrobó
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/C5C6-4147-2D67-0CDC e informe o código C5C6-4147-2D67-0CDC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C5C6-4147-2D67-0CDC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 10/03/2026 11:56:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/C5C6-4147-2D67-0CDC
open original →