Praça José Caldas Cavalcante, SN
– Centro
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180
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Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Cabrobó/PE, 24 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que restabelece
o Programa Bolsa Atleta no Município de Cabrobó/PE, com o objetivo de
assegurar a continuidade das políticas públicas de incentivo ao esporte local.
O Programa Bolsa Atleta foi originalmente instituído pela Lei Municipal nº 2.047, de 16
de setembro de 2021, representando importante instrumento de valorização dos
atletas e das práticas esportivas no município, contribuindo significativamente para o
desenvolvimento social, a inclusão e a promoção da saúde.
Posteriormente, o referido programa foi devidamente regulamentado pelo Decreto nº
020, de 07 de março de 2022, que estabeleceu critérios objetivos para a seleção dos
beneficiários, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, garantindo
transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Contudo, a tentativa de prorrogação da vigência do programa por meio da Lei
Municipal nº 2.307, de 07 de agosto de 2024, apresentou inconsistências de redação
que comprometeram a clareza e a segurança jurídica necessária à continuidade
regular do programa, especialmente no que se refere à definição de seu prazo de
vigência.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a edição de nova norma legal que
restabeleça, de forma clara e inequívoca, a vigência do Programa Bolsa Atleta,
assegurando sua execução dentro dos princípios da legalidade, transparência e
responsabilidade na gestão pública.
O presente Projeto de Lei, portanto, não cria nova política pública, mas sim
restabelece a vigência de programa já consolidado, mantendo integralmente os
critérios, requisitos e mecanismos de controle já previstos na legislação originária e
em sua regulamentação, os quais se mostraram adequados e eficazes.
Adicionalmente, a proposta contempla a convalidação dos atos administrativos
praticados no âmbito do programa, inclusive pagamentos realizados, desde que
observados os requisitos legais, a boa-fé dos beneficiários e a efetiva execução do
objeto, medida esta que visa resguardar o interesse público e evitar prejuízos
indevidos aos atletas beneficiados.
Importante destacar que a execução do programa observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do município.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/EBA5-4827-8D20-B2D3 e informe o código EBA5-4827-8D20-B2D3
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Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar a continuidade de uma política
pública relevante para o município, corrigindo fragilidades formais anteriormente
verificadas e conferindo a necessária segurança jurídica à sua execução.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Restabelece o Programa Bolsa Atleta e
as medidas de incentivo ao esporte no
Município de Cabrobó/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecido, no âmbito do Município de Cabrobó/PE, o Programa Bolsa
Atleta, instituído pela Lei Municipal nº 2.047, de 16 de setembro de 2021, com a
finalidade de incentivar a prática esportiva e promover o desenvolvimento de atletas e
comissões técnicas locais.
Art. 2º Aplicam-se integralmente à execução do Programa Bolsa Atleta as disposições
da Lei Municipal nº 2.047/2021 e do Decreto nº 20, de 07 de março de 2022, no que
não conflitarem com esta Lei.
Art. 3º A execução do Programa Bolsa Atleta ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Especial de Esporte e Lazer, por meio da Diretoria de Esportes.
Art. 4º As categorias, quantidade de vagas e valores das bolsas observarão os
critérios estabelecidos na legislação vigente, podendo ser ajustados por ato do Poder
Executivo, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º O Programa Bolsa Atleta terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data
de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período mediante lei
específica.
Art. 7º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito do Programa
Bolsa Atleta até a data de publicação desta Lei, inclusive os pagamentos realizados,
desde que:
I
– tenham sido destinados a beneficiários que preenchiam os requisitos legais;
II
– tenham observado, no que couber, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.047/2021
e no Decreto nº 020/2022;
III
– haja comprovação da efetiva execução do objeto e da boa-fé dos beneficiários.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
nº 2.307, de 07 de agosto de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó/PE, em 24 de março de 2026.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBA5-4827-8D20-B2D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 24/03/2026 13:50:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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