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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRestabelece o Programa Bolsa Atleta e as medidas de incentivo ao esporte no Município de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
native_id4029

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em Lei
2026-04-08 Proposição enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-07 Proposição aprovada U
2026-04-07 Proposição encaminhada para votação U
2026-04-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-03-31 Pedido de Vista
2026-03-31 Proposição encaminhada para votação U
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão U
2026-03-31 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão U
2026-03-31 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-24 Proposição encaminhada para leitura em Plenário
2026-03-24 Aguardando despacho inicial
2026-03-24 Aguardando distribuição para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:07:04.904299-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Praça José Caldas Cavalcante, SN
– Centro 
– Cabrobó-PE
– CEP: 56180
-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026 
 Cabrobó/PE, 24 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que restabelece 
o Programa Bolsa Atleta no Município de Cabrobó/PE, com o objetivo de 
assegurar a continuidade das políticas públicas de incentivo ao esporte local. 
O Programa Bolsa Atleta foi originalmente instituído pela Lei Municipal nº 2.047, de 16 
de setembro de 2021, representando importante instrumento de valorização dos 
atletas e das práticas esportivas no município, contribuindo significativamente para o 
desenvolvimento social, a inclusão e a promoção da saúde. 
Posteriormente, o referido programa foi devidamente regulamentado pelo Decreto nº 
020, de 07 de março de 2022, que estabeleceu critérios objetivos para a seleção dos 
beneficiários, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, garantindo 
transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
Contudo, a tentativa de prorrogação da vigência do programa por meio da Lei 
Municipal nº 2.307, de 07 de agosto de 2024, apresentou inconsistências de redação 
que comprometeram a clareza e a segurança jurídica necessária à continuidade 
regular do programa, especialmente no que se refere à definição de seu prazo de 
vigência. 
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a edição de nova norma legal que 
restabeleça, de forma clara e inequívoca, a vigência do Programa Bolsa Atleta, 
assegurando sua execução dentro dos princípios da legalidade, transparência e 
responsabilidade na gestão pública. 
O presente Projeto de Lei, portanto, não cria nova política pública, mas sim 
restabelece a vigência de programa já consolidado, mantendo integralmente os 
critérios, requisitos e mecanismos de controle já previstos na legislação originária e 
em sua regulamentação, os quais se mostraram adequados e eficazes. 
Adicionalmente, a proposta contempla a convalidação dos atos administrativos 
praticados no âmbito do programa, inclusive pagamentos realizados, desde que 
observados os requisitos legais, a boa-fé dos beneficiários e a efetiva execução do 
objeto, medida esta que visa resguardar o interesse público e evitar prejuízos 
indevidos aos atletas beneficiados. 
Importante destacar que a execução do programa observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do município. 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/EBA5-4827-8D20-B2D3 e informe o código EBA5-4827-8D20-B2D3
Praça José Caldas Cavalcante, SN
– Centro 
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– CEP: 56180
-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar a continuidade de uma política 
pública relevante para o município, corrigindo fragilidades formais anteriormente 
verificadas e conferindo a necessária segurança jurídica à sua execução. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, solicitando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 
PREFEITO 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/EBA5-4827-8D20-B2D3 e informe o código EBA5-4827-8D20-B2D3
Praça José Caldas Cavalcante, SN
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Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 05/2026 
Restabelece o Programa Bolsa Atleta e 
as medidas de incentivo ao esporte no 
Município de Cabrobó/PE, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica restabelecido, no âmbito do Município de Cabrobó/PE, o Programa Bolsa 
Atleta, instituído pela Lei Municipal nº 2.047, de 16 de setembro de 2021, com a 
finalidade de incentivar a prática esportiva e promover o desenvolvimento de atletas e 
comissões técnicas locais. 
Art. 2º Aplicam-se integralmente à execução do Programa Bolsa Atleta as disposições 
da Lei Municipal nº 2.047/2021 e do Decreto nº 20, de 07 de março de 2022, no que 
não conflitarem com esta Lei. 
Art. 3º A execução do Programa Bolsa Atleta ficará sob a responsabilidade da 
Secretaria Especial de Esporte e Lazer, por meio da Diretoria de Esportes. 
Art. 4º As categorias, quantidade de vagas e valores das bolsas observarão os 
critérios estabelecidos na legislação vigente, podendo ser ajustados por ato do Poder 
Executivo, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6º O Programa Bolsa Atleta terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data 
de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período mediante lei 
específica. 
Art. 7º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito do Programa 
Bolsa Atleta até a data de publicação desta Lei, inclusive os pagamentos realizados, 
desde que: 
I 
– tenham sido destinados a beneficiários que preenchiam os requisitos legais; 
II 
– tenham observado, no que couber, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.047/2021 
e no Decreto nº 020/2022; 
III 
– haja comprovação da efetiva execução do objeto e da boa-fé dos beneficiários. 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 
nº 2.307, de 07 de agosto de 2024. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó/PE, em 24 de março de 2026. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBA5-4827-8D20-B2D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 24/03/2026 13:50:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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