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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-8
Mensagem ao Projeto de Lei nº 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Enviamos em anexo, Projeto de Lei nº 06/2026, o aludido Projeto trata da abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento público municipal vigente, no valor de R$ 687.521,00
(Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais), para cobertura das
seguintes ações:
Custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde
- Despesa de Pessoal e Encargos Sociais ................................................................R$ 128.024,00
Custeio de serviços da Média e Alta Complexidade
- Despesa de Pessoal e Encargos Sociais ..................................................................R$ 64.497,00
- Despesa com Medicamentos .............................................................................. R$ 495.000,00
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de transferências voluntárias do
Ministério da Saúde através de Emendas Parlamentares (Emendas nºs 71180003/2025 –
71180004/2025 – 44880002/2025) no total de R$ 687.521,00, para custeio de serviços da
Atenção Primária à Saúde (PAP); e da Média e Alta Complexidade (MAC).
Em face do exposto, solicitamos que a referida matéria seja apreciada em caráter de
URGÊNCIA, para que possamos colocar em prática na maior brevidade possível a alteração
pretendida.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada
estima e distinta consideração aos membros dessa Casa Legislativa.
Cabrobó, 30 de março de 2026
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito
À
Câmara de Vereadores de Cabrobó (PE)
Exmo. Sr. Paulo Gonçalves do Nascimento
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
PCA JOSE CALDAS CAVALCANTI, N.
10.113.710/0001-81 Exercício: 2026
PROJETO Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II,
42 e 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; pela Lei nº 2.399 de 10
de Dezembro de 2025 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$ 687.521,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Um Reais)
distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 687.521,00
03 01 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
408 10.302.1001.2909.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 495.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE RECURSO VINCULADO
409 10.301.1001.4001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMARIA 128.024,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE RECURSO VINCULADO
410 10.302.1001.2909.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 64.497,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE RECURSO VINCULADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de transferências voluntárias do Ministério da Saúde através de Emendas
Parlamentares (Emendas nºs 71180003/2025 – 71180004/2025 – 44880002/2025):
Excesso: 687.521,00
Fontes de Recurso
05 02 192.521,00
05 02 495.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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