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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a autorização para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Município de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
native_id4050

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em Lei
2026-04-15 Proposição enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-14 Proposição aprovada U
2026-04-14 Proposição encaminhada para votação U
2026-04-14 Parecer favorável da Comissão U
2026-04-14 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-14 Parecer favorável da Comissão U
2026-04-14 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-07 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-04-07 Proposição encaminhada para leitura em Plenário
2026-04-07 Aguardando despacho inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:12:55.381365-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça José Caldas Cavalcanti, 492 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Mensagem ao Projeto de Lei nº 007/2026 
Cabrobó-PE, 01 de abril de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público 
para o provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Cabrobó/PE.
A presente proposta encontra amparo na Constituição Federal e na Lei Federal nº 
11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde.
Destaca-se, ainda, que a proposta observa o disposto na Emenda Constitucional nº 
120, de 5 de maio de 2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria e estabeleceu a 
responsabilidade da União quanto ao repasse dos recursos necessários ao seu pagamento, 
reforçando a valorização desses profissionais.
Conforme levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, 
evidencia-se a necessidade imediata de provimento de 32 (trinta e duas) vagas, além da 
constituição de cadastro de reserva com, no mínimo, 13 (treze) candidatos, a fim de garantir 
a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
Ressalta-se que a medida ora proposta visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde, 
promovendo maior cobertura e qualidade no atendimento, em consonância com os 
princípios do Sistema Único de Saúde.
Diante da relevância da matéria e do interesse público que a reveste, contamos com 
o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Praça José Caldas Cavalcanti, 492 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 007/2026.
Dispõe sobre a autorização para 
realização de Concurso Público para 
provimento de cargos efetivos de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito 
do Município de Cabrobó/PE, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para o 
provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Art. 2º. O concurso público destina-se ao preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas 
imediatas e cadastro de reserva com, no mínimo, 13 (treze) candidatos.
Art. 3º. São requisitos para investidura no cargo: 
I – residir na área da comunidade; 
II – curso de formação inicial de no mínimo 40 horas; 
III – demais requisitos do edital.
Art. 4º Os candidatos aprovados atuarão nas áreas das Estratégias de Saúde da Família 
(ESF).
Art. 5º As atribuições, jornada e vencimento seguem a Lei nº 11.350/2006, assegurado 
o piso nacional, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, 
bem como o repasse de recursos pela União para o seu custeio.
Art. 6º O regime jurídico será estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 988/1990.
Art. 7º O edital do concurso público disporá sobre as normas e demais condições para 
para sua realização.
Art. 8º As despesas correrão por dotações próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabrobó - PE, em 1º de abril de 2026.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito de Cabrobó

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