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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 1.243.048,84 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para viabilizar a execução do projeto de construção de cinquenta unidades habitacionais no Município de Cabrobó.
native_id4067

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em Lei
2026-04-16 Proposição enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-16 Proposição aprovada U
2026-04-16 Proposição encaminhada para votação U
2026-04-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-04-14 Pedido de Vista
2026-04-14 Proposição encaminhada para votação U
2026-04-14 Parecer favorável da Comissão U
2026-04-14 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-14 Parecer favorável da Comissão U
2026-04-14 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-14 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-04-14 Aguardando despacho inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T11:21:38.403673-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar 
a execução do projeto de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no Município 
de Cabrobó/PE, no âmbito de programa habitacional do Governo Federal.
A presente iniciativa tem por objetivo atender à demanda habitacional existente no 
Município, especialmente voltada à população de baixa renda, que se encontra em situação 
de vulnerabilidade social, muitas vezes residindo em imóveis precários, áreas de risco ou 
sem acesso à moradia digna.
A proposta está vinculada ao programa habitacional federal (Minha Casa, Minha Vida –
MCMV), conforme seleção realizada junto ao Ministério das Cidades, representando 
importante avanço nas políticas públicas de habitação e inclusão social no âmbito municipal.
A construção das unidades habitacionais contribuirá significativamente para: redução do 
déficit habitacional no Município; melhoria das condições de vida da população beneficiada;
promoção da dignidade da pessoa humana; fortalecimento da estrutura familiar;
desenvolvimento urbano ordenado e sustentável; e, estímulo à economia local, com geração 
de emprego e renda.
Ressalte-se que os imóveis construídos serão destinados à doação para famílias em situação 
de vulnerabilidade social, previamente selecionadas conforme critérios estabelecidos em 
legislação e normas do programa habitacional, garantindo transparência e justiça social na 
destinação dos benefícios.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação 
orçamentária específica para essa finalidade na Lei Orçamentária vigente, sendo medida 
indispensável para permitir a execução dos recursos oriundos da parceria com o Governo 
Federal, em conformidade com o Termo de Compromisso nº 970304/2024 celebrado entre o 
Município de Cabrobó e o Ministério das Cidades/Caixa.
Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
O valor global da obra equivale a R$ 6.995.237,61, sendo o valor de R$ 6.500.000,00 (seis 
milhões e quinhentos mil reais), com recursos da União e 495.237,61 (quatrocentos e 
noventa e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) com recursos 
do município. Inicialmente será aberto crédito especial no valor de R$ 1.155.035,16 (um 
milhão, cento e cinquenta e cinco mil, trinta e cinco reias e dezesseis centavos), referente a 
liberação do valor da primeira parcela oriundo da União, e o valor de R$ 88.013,68
correspondente ao valor da contrapartida do município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, contamos com o 
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cabrobó/PE, 14 de abril de 2026.
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ
PCA JOSE CALDAS CAVALCANTI, N.
10.113.710/0001-81 Exercício: 2026
PROJETO Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, 
§1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; pela Lei nº 2.399 de 10 de Dezembro 
de 2025 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$
1.243.048,84 (Um Milhão, Duzentos Quarenta e Três, Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro 
Centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.243.048,84
02 06 06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
411 16.482.1601.1227.0000 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MCMV - 50 1.155.035,16
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
02 06 06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
412 16.482.1601.1227.0000 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MCMV - 50 88.013,68
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 1.155.035,16
Fontes de Recurso
05 00 1.155.035,16
Anulação:
02 06 06 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
69 15.451.1502.1811.0000 CONSTRUCAO/RECUPERACAO DE PARQUES,PRACAS,JARDINS -88.013,68
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
-88.013,68
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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