| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | INSTITUI A RESERVA DE VAGAS EM EVENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS PARA ARTISTAS LOCAIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ GABINETE DO PREFEITO Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro, Cabrobó (PE), CEP 56.180-000 Fone: (87) 3875-1632 – CNPJ: 10.113.710/0001-81 Site: www.cabrobo.pe.gov.br – E-mail: pmcabrobo@bol.com.br Lei nº 1.775/2015. INSTITUI A RESERVA DE VAGAS EM EVENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS PARA ARTISTAS LOCAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Nos eventos culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Cabrobó haverá reserva de vagas para artistas locais previamente cadastrados na Secretaria de Cultura do Município. § 1°. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) do número de vagas criadas para o evento. § 2°. A ocupação das vagas será feita por artistas locais devidamente cadastrados na Secretaria de Cultura, os quais farão parte de uma lista a ser divulgada no site da Prefeitura de Cabrobó, com dados dos integrantes, modalidade, conta e nome do grupo ou artista, bem como posteriores dados do contrato firmado. Art. 2°. Ficam permitidas apresentações gratuitas em eventos de cunho assistencial, filantrópicos, ou que visem o bem estar social da comunidade; ou com pagamento ou sem pagamento nas demais festividades do calendário anual do Município. Art. 3°. Serão considerados artistas locais as bandas, grupos de dança, cantores, comediantes, circenses e congêneres, que residam no Município de Cabrobó. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ GABINETE DO PREFEITO Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro, Cabrobó (PE), CEP 56.180-000 Fone: (87) 3875-1632 – CNPJ: 10.113.710/0001-81 Site: www.cabrobo.pe.gov.br – E-mail: pmcabrobo@bol.com.br Art. 4°. O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei. Art. 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Cabrobó (PE), no dia 20 de Julho de 2015. Antônio Auricélio Menezes Torres - Prefeito do Município de Cabrobó -