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norma nº 3/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaDeclara que os atos administrativos praticados pela Presidência desta Casa Legislativa entre os dias 1º e 11 de janeiro de 2021 ficam revalidados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE y
R E Avenida João Pires da Silva, 701, Centro - Cabrobó-PE - CEP: 56.180-000
CNPJ: 11411.964/0001-49 - Fone: (87)3875.1374 - email: contato(icarmaracabrobo.com.br
PORTARIA Nº 03/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó eleito para o biênio
2021 a 2022, no exercício dos atos que lhe são pertinentes, elencados no art. 272
do Regimento Interno, em especial o inc, XXVI:
CONSIDERANDO que a eleição para Presidência desta Casa Legislativa foi
objeto de ação judicial com exaração de Liminar, a qual determinou a realização
de nova Sessão Solene para exclusivamente se realizar nova votação na função
de Presidente da Câmara de Cabrobó;
CONSIDERANDO que atos administrativos regulares da administração pública
haviam sido praticados antes da referida ordem judicial liminar;
CONSIDERANDO a necessidade de revalidação dos referidos atos, mormente
para evitar prejuízos ao erário público e aos servidores desta Casa, em virtude da
ordem judicial liminar mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR, por meio da presente Portaria, que todos os atos
administrativos praticados pela Presidência desta casa Legislativa entre os dias
01 de janeiro de 2021 e 11 de janeiro de 2021 ficam REVALIDADOS e têm assim
seus efeitos retroagidos, sem quaisquer prejuízos aos servidores legislativos ou à
administração Pública e ainda aos administrados.
Publique-se a presente no mural desta Casa, para amplo conhecimento de todos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de
Cabrobó, aos 12 de Janeiro de 2021.
Rony Simões de Brito q
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