| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Declara que os atos administrativos praticados pela Presidência desta Casa Legislativa entre os dias 1º e 11 de janeiro de 2021 ficam revalidados. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE y R E Avenida João Pires da Silva, 701, Centro - Cabrobó-PE - CEP: 56.180-000 CNPJ: 11411.964/0001-49 - Fone: (87)3875.1374 - email: contato(icarmaracabrobo.com.br PORTARIA Nº 03/2021. O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó eleito para o biênio 2021 a 2022, no exercício dos atos que lhe são pertinentes, elencados no art. 272 do Regimento Interno, em especial o inc, XXVI: CONSIDERANDO que a eleição para Presidência desta Casa Legislativa foi objeto de ação judicial com exaração de Liminar, a qual determinou a realização de nova Sessão Solene para exclusivamente se realizar nova votação na função de Presidente da Câmara de Cabrobó; CONSIDERANDO que atos administrativos regulares da administração pública haviam sido praticados antes da referida ordem judicial liminar; CONSIDERANDO a necessidade de revalidação dos referidos atos, mormente para evitar prejuízos ao erário público e aos servidores desta Casa, em virtude da ordem judicial liminar mencionada; RESOLVE: Art. 1º DECLARAR, por meio da presente Portaria, que todos os atos administrativos praticados pela Presidência desta casa Legislativa entre os dias 01 de janeiro de 2021 e 11 de janeiro de 2021 ficam REVALIDADOS e têm assim seus efeitos retroagidos, sem quaisquer prejuízos aos servidores legislativos ou à administração Pública e ainda aos administrados. Publique-se a presente no mural desta Casa, para amplo conhecimento de todos. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cabrobó, aos 12 de Janeiro de 2021. Rony Simões de Brito q Presiden y (7 SS Ré