| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó-PE, e dá outras providências. |
| native_id | 773 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ RESOLUÇÃO Nº 5/2025 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó/PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam adotados, no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, os princípios, regras e instrumentos voltados ao aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação cidadã, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. Parágrafo único. A aplicação desta Resolução observará, ainda, o disposto nas Leis Federais nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como nas normas regimentais e orgânicas da Câmara Municipal de Cabrobó. Art. 2º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó: I - a desburocratização, a modernização e a simplificação da relação da Câmara com a sociedade; II - a disponibilização, em plataforma única, do acesso às informações legislativas e administrativas; III - a possibilidade de cidadãos e instituições acessarem, por meio digital, informações, protocolos e instrumentos de participação, sem necessidade de comparecimento presencial; Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo()hotmail.com / atendimento(gjcabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ IV - a transparência e a fiscalização social sobre os atos legislativos e administrativos; V - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); VI - a acessibilidade e a inclusão digital; VII - o uso de tecnologia para otimizar processos e ampliar a participação cidadã. CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS Art. 3º A Câmara Municipal de Cabrobó adotará soluções digitais para a gestão de seus processos administrativos e legislativos, incluindo a tramitação eletrônica de proposições, pareceres, atas, portarias e demais documentos oficiais. Art. 4º Os atos processuais e administrativos terão validade em meio digital mediante o uso de assinatura eletrônica, respeitados os requisitos de autenticidade, integridade e segurança. Art. 5º O acesso aos documentos legislativos e administrativos dar-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico, assegurada a transparência e a preservação digital conforme a legislação arquivística nacional. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 6º O Portal da Câmara Municipal de Cabrobó deverá assegurar, no mínimo: I - acesso às proposições legislativas e suas tramitações; H - transmissão ao vivo e disponibilização de gravações das sessões plenárias; NI - publicação de atos normativos, administrativos e legislativos; Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobowhotmail.com / atendimento(gicabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br s, CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ IV - relatórios financeiros e de gestão orçamentária; V - informações sobre folha de pagamento e quadro funcional. CAPÍTULO IV DA PROTEÇÃO DE DADOS Art. 7º A Câmara Municipal de Cabrobó designará Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por orientar, fiscalizar e receber comunicações relacionadas à proteção de dados pessoais. Art. 8º Serão adotadas políticas de segurança da informação e de proteção de dados, em conformidade com a LGPD. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Compete à Mesa Diretora expedir atos complementares para a execução desta Resolução, inclusive quanto à definição de prazos para a implementação das medidas previstas. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cabrobó, aos 30 dias do mês de setembro de 2025. Paulo vesido Nascimento esidente Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo(yhotmail.com / atendimento(Gicabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br