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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó-PE, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
RESOLUÇÃO Nº 5/2025
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei
Nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do
Governo Digital), no âmbito da Câmara
Municipal de Cabrobó/PE, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam adotados, no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, os
princípios, regras e instrumentos voltados ao aumento da eficiência pública,
especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação
digital e da participação cidadã, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de
março de 2021.
Parágrafo único. A aplicação desta Resolução observará, ainda, o
disposto nas Leis Federais nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como nas normas
regimentais e orgânicas da Câmara Municipal de Cabrobó.
Art. 2º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência
pública no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó:
I - a desburocratização, a modernização e a simplificação da relação da
Câmara com a sociedade;
II - a disponibilização, em plataforma única, do acesso às informações
legislativas e administrativas;
III - a possibilidade de cidadãos e instituições acessarem, por meio digital,
informações, protocolos e instrumentos de participação, sem necessidade de
comparecimento presencial;
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
e-mails: cvcabrobo()hotmail.com / atendimento(gjcabrobo.pe.leg.br
site: www.cabrobo.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
IV - a transparência e a fiscalização social sobre os atos legislativos e
administrativos;
V - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018
(LGPD);
VI - a acessibilidade e a inclusão digital;
VII - o uso de tecnologia para otimizar processos e ampliar a participação
cidadã.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
LEGISLATIVOS
Art. 3º A Câmara Municipal de Cabrobó adotará soluções digitais para a
gestão de seus processos administrativos e legislativos, incluindo a tramitação
eletrônica de proposições, pareceres, atas, portarias e demais documentos
oficiais.
Art. 4º Os atos processuais e administrativos terão validade em meio
digital mediante o uso de assinatura eletrônica, respeitados os requisitos de
autenticidade, integridade e segurança.
Art. 5º O acesso aos documentos legislativos e administrativos dar-se-á,
preferencialmente, por meio eletrônico, assegurada a transparência e a
preservação digital conforme a legislação arquivística nacional.
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 6º O Portal da Câmara Municipal de Cabrobó deverá assegurar, no
mínimo:
I - acesso às proposições legislativas e suas tramitações;
H - transmissão ao vivo e disponibilização de gravações das sessões
plenárias;
NI - publicação de atos normativos, administrativos e legislativos;
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
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s,
CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
IV - relatórios financeiros e de gestão orçamentária;
V - informações sobre folha de pagamento e quadro funcional.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 7º A Câmara Municipal de Cabrobó designará Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por orientar, fiscalizar e
receber comunicações relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 8º Serão adotadas políticas de segurança da informação e de
proteção de dados, em conformidade com a LGPD.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Compete à Mesa Diretora expedir atos complementares para a
execução desta Resolução, inclusive quanto à definição de prazos para a
implementação das medidas previstas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cabrobó, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
Paulo vesido Nascimento
esidente
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
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