| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Designa o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ Portaria nº 11 / 2026 Designa o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para atuar como Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cabrobó, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Designar a servidora efetiva Ligia Bezerra dos Santos, Matrícula 14.1, para função de Agente de Contratação. Parágrafo Único Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro, nos termos do art. 8º, 8 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º Fica concedido, ao Agente de Contratação nomeada por esta portaria, uma gratificação no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.256 de 20 de dezembro de 2023. Art. 4º Designar Lyslleno Gomes Cavalcanti, Portaria nº 4/2025, para compor a Equipe de Apoio. Art. 5º Designar Maria Vitória Vidal Torres Carvalho, Portaria nº 11/2025, para compor a Equipe de Apoio. Art. 6º Designar Marcos Antônio Bezerra Pereira, Portaria nº 8/2026, para compor a Equipe de Apoio. Art. 7º Fica concedido, aos membros da Equipe de Apoio nomeados por esta portaria, uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.256 de 20 de dezembro de 2023. Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo)hotmail.com / atendimento(dcabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br S CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ Art. 8º Compete ao agente de contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 9º Compete à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas funções. Art. 10 O agente de contratação e a equipe de apoio serão apoiados pelas áreas de assessoramento jurídico e de controle interno para dirimir dúvidas e obter informações relevantes sobre a execução das suas funções. Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 12 Revogam-se as Disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cabrobó - PE, 5 de janeiro de 2026. Paulo calvêp do N cimento Presidente Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo(dhotmail.com / atendimento(acabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br