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norma nº 11/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDesigna o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CABROBÓ
Portaria nº 11 / 2026
Designa o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio no âmbito
da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o art. 7º da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para atuar como Agente de Contratação,
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cabrobó, a fim de conduzir os
atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Art. 2º Designar a servidora efetiva Ligia Bezerra dos Santos,
Matrícula 14.1, para função de Agente de Contratação.
Parágrafo Único Nas licitações processadas por meio da
modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro, nos termos
do art. 8º, 8 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Fica concedido, ao Agente de Contratação nomeada por esta
portaria, uma gratificação no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais), nos
termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.256 de 20 de dezembro de 2023.
Art. 4º Designar Lyslleno Gomes Cavalcanti, Portaria nº 4/2025,
para compor a Equipe de Apoio.
Art. 5º Designar Maria Vitória Vidal Torres Carvalho, Portaria nº
11/2025, para compor a Equipe de Apoio.
Art. 6º Designar Marcos Antônio Bezerra Pereira, Portaria nº
8/2026, para compor a Equipe de Apoio.
Art. 7º Fica concedido, aos membros da Equipe de Apoio nomeados
por esta portaria, uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), nos
termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.256 de 20 de dezembro de 2023.
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
e-mails: cvcabrobo)hotmail.com / atendimento(dcabrobo.pe.leg.br
site: www.cabrobo.pe.leg.br S
CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
Art. 8º Compete ao agente de contratação tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação.
Art. 9º Compete à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação
no exercício de suas funções.
Art. 10 O agente de contratação e a equipe de apoio serão apoiados
pelas áreas de assessoramento jurídico e de controle interno para dirimir dúvidas e
obter informações relevantes sobre a execução das suas funções.
Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e
terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 12 Revogam-se as Disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Cabrobó - PE, 5 de janeiro de 2026.
Paulo calvêp do N cimento
Presidente
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
e-mails: cvcabrobo(dhotmail.com / atendimento(acabrobo.pe.leg.br
site: www.cabrobo.pe.leg.br

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