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norma nº 12/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a designação do Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
Portaria nº 12 / 2026
Dispõe sobre a designação do Gestor de Contrato, da Câmara
Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o art. 7º da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO O disposto no art. 104, inc. III da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que confere Administração a prorrogativa de
fiscalizar a execução dos contratos;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor,
formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela
entidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Ligia Bezerra dos Santos, Matrícula 14.1, como
Gestor dos Contratos, para gerenciamento e condução administrativa dos
contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, no exercício 2026.
Art. 2º São atribuições do Gestor dos Contratos, que trata o Art.
1º desta Portaria, dentre outras previstas em leis ou regulamentos:
I | controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob
sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de
prorrogação;
H- verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a
prestação de serviços será cumprida integral ou
parceladamente;
II- anotar em formulário próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
IV- comunicar à unidade competente, formalmente,
irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os
contatos prévios com a contratada;
V- solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas
relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
e-mails: cvcabrobo(hotmail.com / atendimento(icabrobo.pe.leg.br
site: www.cabrobo.pe.leg.br
A
vI-
CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma
físico-financeiro;
VII- estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente
ocorrências que possam gerar dificuldades ao cumprimento do
objeto contratado ou em relação a terceiros;
VIII- encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de
modificações no contrato, formulados pela contratada;
IX- autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da quantia contratual em favor da
contratada, se houver;
X- na ausência temporária ou definitiva do Gestor deverá
substituí-lo.
Art. 3º O Gestor dos Contratos será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão
dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e
terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Cabrobó - PE, 5 de janeiro de 2026.
Paul ali doa imento
sidente
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
e-mails: cvcabrobo()hotmail.com / atendimento(icabrobo.pe.leg.br
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