| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação do Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ Portaria nº 12 / 2026 Dispõe sobre a designação do Gestor de Contrato, da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO O disposto no art. 104, inc. III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que confere Administração a prorrogativa de fiscalizar a execução dos contratos; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar o Ligia Bezerra dos Santos, Matrícula 14.1, como Gestor dos Contratos, para gerenciamento e condução administrativa dos contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, no exercício 2026. Art. 2º São atribuições do Gestor dos Contratos, que trata o Art. 1º desta Portaria, dentre outras previstas em leis ou regulamentos: I | controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; H- verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; II- anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IV- comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; V- solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo(hotmail.com / atendimento(icabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br A vI- CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; VII- estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades ao cumprimento do objeto contratado ou em relação a terceiros; VIII- encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no contrato, formulados pela contratada; IX- autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da quantia contratual em favor da contratada, se houver; X- na ausência temporária ou definitiva do Gestor deverá substituí-lo. Art. 3º O Gestor dos Contratos será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cabrobó - PE, 5 de janeiro de 2026. Paul ali doa imento sidente Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo()hotmail.com / atendimento(icabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br