| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE, CABROBÓ Portaria nº 13/ 2026 Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contrato, da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO O disposto no art. 104, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que confere Administração a prorrogativa de fiscalizar a execução dos contratos; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados. RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. Lyslleno Gomes Cavalcanti, Portaria nº 4/2025, como Fiscal dos Contratos, para gerenciamento e condução administrativa dos contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, no exercício 2026. Art. 2º São atribuições do Fiscal dos Contratos, que trata o Art. 1º desta Portaria, dentre outras previstas em leis ou regulamentos: I- ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; H- verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados; II- exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; IV- esclarecer dúvidas do preposto ou representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V- notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo(ahotmail.com / atendimento(icabrobo.pe.leg.br o site: www.cabrobo.pe.leg.br va CABROBÓ tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; VI- verificar se o cronograma fisico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Execução dos Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado; VII- cerificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; VIII- certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento de aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e de termo circunstanciado; IX- atestar a conclusão das etapas ajustadas; X- receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; XI- rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto; XII- receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação /medição; a) na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado na sede da prestação do serviço, a fatura será encaminhada juntamente com o documento de atestação, assinado pelo servidor designado para tal finalidade. Nessa hipótese, haverá gestão compartilhada do contrato (caso da terceirização de serviços de limpeza e vigilância, por exemplo); XII- prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Poder Legislativo Municipal; XIII- prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo()hotmail.com / atendimento(dcabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.teg.pr a CABROBÓ XV- dar ciências à área demandante: a) ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou participe; b) alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto. XVI- remeter, até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente, relatório de acompanhamento das obras ou serviços contratados ao setor do pelo Poder Legislativo Municipal ao qual o contrato esteja vinculado; XVII- elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XVIII- procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; XIX- deverá, ainda, o final de contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. Art. 3º O Fiscal dos Contratos será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cabrobó - PE, 5 de janeiro de 2026. E dd Paulo sido N ento sidente Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49 e-mails: cvcabrobo(d)hotmail.com / atendimento(acabrobo.pe.leg.br site: www.cabrobo.pe.leg.br