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norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a designação do Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE,
CABROBÓ
Portaria nº 13/ 2026
Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contrato, da Câmara
Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o art. 7º da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO O disposto no art. 104, inc. II da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que confere Administração a prorrogativa de
fiscalizar a execução dos contratos;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal,
formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Lyslleno Gomes Cavalcanti, Portaria nº
4/2025, como Fiscal dos Contratos, para gerenciamento e condução
administrativa dos contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Cabrobó, no
exercício 2026.
Art. 2º São atribuições do Fiscal dos Contratos, que trata o Art. 1º
desta Portaria, dentre outras previstas em leis ou regulamentos:
I- ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
H- verificar se o contrato atende as formalidades legais,
especialmente no que se refere à qualificação e identificação
completa dos contratados;
II- exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer
alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas
pertinentes;
IV- esclarecer dúvidas do preposto ou representante da
Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando
problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
V- notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo,
etc.). Em caso de obras e prestação de serviços de
engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras,
Av. João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP 56.180-000 / CNPJ: 11.411.964/0001-49
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tomando as providências que estejam sob sua alçada e
encaminhando as que fugirem a sua competência;
VI- verificar se o cronograma fisico-financeiro das obras e
serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se
desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Execução
dos Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no
Instrumento firmado;
VII- cerificar articulação entre as etapas, de modo que os
objetivos sejam atingidos;
VIII- certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o
recebimento de aquisições e equipamentos, mediante emissão
de Atestado de Execução e de termo circunstanciado;
IX- atestar a conclusão das etapas ajustadas;
X- receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável;
XI- rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses
casos, observará o que reza o contrato e o ato licitatório,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
XII- receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao
setor financeiro, observado se a fatura apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e
efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação /medição;
a) na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado
na sede da prestação do serviço, a fatura será
encaminhada juntamente com o documento de atestação,
assinado pelo servidor designado para tal finalidade.
Nessa hipótese, haverá gestão compartilhada do contrato
(caso da terceirização de serviços de limpeza e vigilância,
por exemplo);
XII- prestar as informações necessárias sobre o andamento das
etapas ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao
qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja
vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos
sistemas de controle utilizados pelo Poder Legislativo
Municipal;
XIII- prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias
ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em
normas próprias;
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XV- dar ciências à área demandante:
a) ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades
ao contratado, convenente ou participe;
b) alterações necessárias ao projeto e suas consequências
no custo previsto.
XVI- remeter, até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente,
relatório de acompanhamento das obras ou serviços
contratados ao setor do pelo Poder Legislativo Municipal ao
qual o contrato esteja vinculado;
XVII- elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XVIII- procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
XIX- deverá, ainda, o final de contrato comunicar ao Controle
Interno e ao Setor Jurídico, as irregularidades que não
tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Art. 3º O Fiscal dos Contratos será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão
dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e
terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Cabrobó - PE, 5 de janeiro de 2026.
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Paulo sido N ento
sidente
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