| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização, funcionamento, atribuições e processo legislativo da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, estabelecendo normas regimentais para a condução dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal. |
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- 4 PODER LEGISLATIVO Casa Vereatior Cicero Cintra Cachoeirinha — PE REGINERTO TRTERRO | OC ( ( ( PODER LEGISLATIVO Pa Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE di é) No Ê de - Pd AEE Voe Es ka E COMPOSIÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA 1993 / 1994 Mesa Diretora:1993/1994 Antônio Florentino da Silva .. PRESIDENTE Paulo Leite Martins ...... so sBBoo +... ... 1º SECRETÁRIO Sebastião Gomes(XU)................ c00 0.729 SECRETÁRIO Ednaldo Manoel Sobral ........cccccccrs Vereador iosé Enoque Alves ........ cursou. Vereador Geraldo Pedro Raymundo ................. Vereador Roberto Dilson Raymundo ................ Vereador João Aurino de Melo ............. «0...» Vereador lose Vicente da Silva ........ ce. Vereador Delson José de Oliveira Braga . « Vereador Josemir Melo Martins .......... Vereador Mesa Diretora: 1995/1996 ao. = E a 1 E ME Martins PRESIDENTE 2 = EA NTonio » to RENTUNO DM 10 secrETÁRIO qm e í a Bras vo pita Yay munpo 20 SECRETÁRIO Cachoerinha,Fevereiro de 1993. ( ( Cachoeirinha — PE SUMÁRIO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 04/92,de 21.11.1992 LIVRO I - Da Organização TÍTULO I - Disposições Preliminares CAPÍTULO I - Da Câmara Municipal (art.19) CAPÍTULO II - Dos Vereadores CAPÍTULO III - Do Início da Legislatura CAPÍTULO IV - Da Legislatura TÍTULO II - Dos Órgãos da Câmara CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II - Da Mesa Diretora SEÇÃO I - Da Composição e Competência SUBSEÇÃO I - Das Disposições Gerais m m " SUBSEÇÃO II - Da Eleição SUBSEÇÃO III - Das Chapas SUBSEÇÃO IV - Do Registro SUBSEÇÃO V - Da Votação SUBSEÇÃO VI - Da Apuração e Proclamação SUBSEÇÃO VII - Da Posse SEÇÃO II - Do Presidente " " " n " ” SEÇÃO III - Das Substituições SEÇÃO IV - Dos Secretários n m CAPÍTULO III - Das Lideranças e Vice-Lid. CAPÍTULO IV - Das Comissões SEÇÃO I - Das Disposições Gerais (arts.2º ao 49) (arts.5º ao 10) (art.11) (arts. 12 ao 14) (art. 15) (arts. 16 (arts.19 (art.21) (arts.22 (arts.24 (arts.26 (arts.29 (arts.31 (arts.33 (arts.36 (arts.38 (arts.40 (arts.42 (art. 45) (arts.46 (axts 51 (o e ao ao ao ao ao e e ao ao ao 18) 20) 23) 25) 28) 30) 32) 35) 37) 39) 41) 44) 50) 56) PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cícero Cintra 03 04 04 04 04 04 06 06 06 07 07 08 08 08 09 112) ES 13 14 14 q Est. de Pornambuce Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha — PE SEÇÃO I - Das Disposições Gerais (art.57) SEÇÃO II - Das Comissões Permanentes (arts.58 e 61) o E li (arts.62 e 63) E E ia (art.64) SEÇÃO III - Das Comissões Especiais (arts.65 e 66) SEÇÃO IV - Das Comissões de Representação (art .67) Ea hi Li ei (art.68) CAPÍTULO V - Do Plenário (arts.69 e 70) CAPÍTULO VI - Da Administração (arts.71 e 72) TÍTULO III - Do Funcionamento da Câmara CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais (arts.73 ao 78) ja n E (arts.79 ao 83) o e n (art.84) dd r, (arts.85 ao 89) mu E E (arts.90 ao 95) CAPÍTULO II - Das Reuniões Ordinárias SEÇÃO I - Das Disposições Preliminares (arts.96 e 97) SEÇÃO II - Do Pequeno Expediente (arts.98 ao 101) SEÇÃO III - Do Grande Expediente (arts.102 ao 105) o » hd (arts.106 ao 110) SEÇÃO IV - Da Ordem do Dia SUBSEÇÃO I - Disposições Preliminares (arts.111 ao 113) n p (art.114) SUBSEÇÃO II - Da Discussão (arts.115 ao 118) m o (arts.119 ao 126) Es Ll (arts.127 ao 131) SUBSEÇÃO III- Da Votação a o (arts.132 ao 139) (art.140) SUBSEÇÃO IV - Da Discussão da Ata (arts.141 ao 144) CAPÍTULO III- LIVRO II - TÍTULO I - antmiro TO - Das Sessões Extraordinárias u " n Do Processo Legislativo Das Proposições nas Nisnasirães Gerais (arts.145 e 146) (arts.147 e 148) (art. 152) PODER LEGISLATIVO É A ) Ja 18 18 19 19 HE) 20 ant 22 28 25 25 26 2!) 28 28 29 30 30 30 au 38 34 35 35, 36 36 7 Casa Vereaior Cicero Cintra Cachoeirinha — PE CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais (arts.153 ao 155 CAPÍTULO II - Dos Projetos Lei Executivo (arts.156 e 157) CAPÍTULO III- CAPÍTULO IV - CAPÍTULO V - CAPÍTULO VI - SEÇÃO I - SEÇÃO II - u " " Dos Projetos Lei Legislativo(art.158 Dos Vetos (art. 160) Dos Projetos de Resolução (arts.161 e 162) Dos Requerimentos Das Disposições Preliminares(arts.163 ao 165 Das Providências Regimentais e Administrativas (arts.166 e 167) SEÇÃO III — Dos Pedidos de Informações, Indicações, Apelos e Moções (arts.169 ao 172) CAPITULO VII- Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas (arts.173 ao 176) CAPÍTULO VIII-Da Representação CAPÍTULO IX — CAPÍTULO X - TÍTULO II CAPÍTULO I — CAPÍTULO II SEÇÃO I = SEÇÃO II SEÇÃO III CAPÍTULO III- (arts.177 e 178) Da Questão de Ordem o " q (arts.179 e 180) Dos Recursos (art.181) Da Tramitação Das Disposições Gerais (arts.182 e 183 " " (arts.184 ao 192) Do Procedimento Ordinário Dos Projetos de Lei de Resolução e Vetos (arts.193 ao 198) n " n " “ (art.199) Dos Substitutivos,das Emendas, Subemendas e Recursos (arts.200 e 201) Dos Requerimentos e das Ques- tões de Ordem (art.202) E e " (arts.203 e 204) Do Procedimento Especial (arts.205 ao 207) & e (arts.208 ao 218) E a (arts.219 ao 224) LIVRO III - Das Disposições Finais e aneis larte 225 an 2271 PODER LEGISLATIVO E to v q 85) 40 40 41 41 42 43 43 44 44 44 45 46 47 48 48 48 49 49 Su 52 PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha — PE fist. de Pormambuce RESOLUÇÃO Nº 004/92 EMENTA: Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeirinha e dã outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DE PERNAMBUCO. "Faz saber que o Plenário aprovou e eu,Edna- do Manuel Sobral,Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a RESOLU CÃO que se segue: Câmara Municipal de Cachoeirinha, em 21 de dezembro" de 1992. aldo Manuel Sobral -Presidente- ne : PODER LEGISLATIVO mL Est e Vormambuce Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE = Oili= LIVRO I Da Organização TÍTULO I Disposições Preliminares CAPÍTULO I Da Câmara Municipal Art.1lº -A Câmara Municipal de Cachoeirinha constituída por Verea- dores eleitos pelo voto do Município, exercendo o Poder Legislativo local,reger-se-ã pelas disposições deste Regi mento, da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadu- | al e da Constituição Federal. CAPÍTULO II Dos Vereadores Art.292-0 Vereador eleito para um mandato de 4 (quatro) anos, detém o poder de representação popular do Município. Art.3º-São deveres dos Vereadores: I -tomar posse no início da legislatura; II -desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declara ção pública de bens no início e no término da legisla- tura; III-ser domiciliado no Município; IV -votar as proposições submetidas à deliberação da Câma- ra; v obedecer às normas regimentais; VI -zelar pela anteoridade das instituições vigentes. Art.490-São direitos dos Vereadores, além daqueles assegurados pe las leis vigentes: 1 -votar na eleição da Mesa Diretora; II -fazer parte das Comissões Parlamentares; III-participar de todas as discussões e votar as proposi - cões submetidas à deliberação da Câmara; PODER LEGISLATIVO Est ve tormambocs Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -02- ! IV-propor à Câmara todas as medidas que julgar do interes se da sua atuação parlamentar e do Municipio. CAPÍTULO III Do Início da Legislatura Art.50-0s Vereadores eleitos tomarão posse no dia 1º de janeiro às 14:00 horas, início da legislatura,sob a Presidência do mais votado. Art.6º-Instalada a reunião solene inaugural,os Vereadores presta rão o compromisso, repetindo a expressão "ASSIM PROMETO",à medida que o Presidente proceder à leitura do seguinte tex to: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da Repú blica Federativa do Brasil, a deste Estado e a Lei Orgã- nica deste Município, respeitar as leis,promover o bem coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração das tra- dições de lealdade,bravura e patriotismo do povo pernam- bucano, e sobretudo do povo cachoeirinhense". Art.79-Prestado o compromisso, o Presidente declarará empossados os eleitos. Parág.Único-Nessa mesma reunião, o Presidente dará posse ao Pre feito eleito e ao Vice-Prefeito, depois destes também pres tarem o compromisso. Art.8º-Concluída a posse,a reunião será suspensa por 30(trinta ) minutos, a fim de que se apresentem as chapas para a com- posição da Mesa. Parãg.Úúnico-A votação,a apuração, a proclamação e a posse se da- rã na forma deste Regimento. Art.90-Se na reunião solene inaugural,não houver maioria absolu- ta da metade mais um dos Vereadores eleitos,o mais votado entre os presentes presidirá reuniões diárias,durante quin PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cícero Cintra Cachoeirinha — PE Ena ze dias,perante à Câmara, durante a sessão ordinária ou ex traordináriamente convocada para esse fim. Art.10-Se findo o prazo estabelecido no artigo anterior, a Câma- ra não se houver reunido,os Vereadores, dentro dos 5(cin - co) dias seguintes,se dirigirão ao Juiz de Direito da Co- marca e perante ele prestarão compromisso. Art.11-0 Presidente declararã extinto o mandato do Vereador, do prefeito e do Vice-Prefeito que,sem motivo justo, deixar & tomar posse nos prazos fixados neste Regimento. PARÃG. Onico-Será convocado pelo Presidente, substituto para assu- mir a vaga. CAPÍTULO IV Da Legislatura Art.12-A legislatura que se iniciará no dia 1º de janeiro, terã a duração de 4 (quatro) anos. Art.13-Durante a legislatura,ocorrendo vaga em virtude de morte, Secretário Municipal, o Presidente convocarã por ofício o suplente. Parãg.1º-0 Suplente convocado deverã tomar posse no prazo de 10 (dez)dias,salvo motivo justo aceito pela Câmara. Parãg.29-Sendo necessária a convocação e não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato, dentro de 3(três)dias,ao Tri bunal Regional Eleitoral,a fim de que este convoque elei- ções para preencher a vaga se faltarem mais de 15 (quinze) meses,para término do mandato, na forma do que dispõe a Constituição Federal e Leis Pertinentes. Art.14-Durante a legislatura,ocorrendo licença de Vereador por período igual ou superior a 120 (cento e vinte dias),o Pre Piana OO O ss ss sa asa aaca mos renúncia,extinção do mandato ou investidura em cargo de à PODER LEGISLATIVO Est de orsambore Casa Vereatior Cicero Cintra Cachoeirinha — PE vio Parág.fúnico-o Suplente investido no cargo fará jus a remuneração igual a dos demais Vereadores e o licenciado,se for para tratamento de saúde perceberá a título de auxílio-doença, a sua remuneração integral. TÍTULO II Dos Órgãos da Câmara CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art.15-São órgãos constitutivos da Câmara Municipal: a Mesa Dire Lideranças, o Plenário e a Administração. CAPÍTULO II Da Mesa Diretora SECÇÃO I Da Composição e Competência SUBSECÇÃO 1 Das Disposições Gerais Art.16-A Mesa Diretora tem por função específica a direção dos trabalhos legislativos plenários da Câmara e será consti- tuída de um Presidente e dois Secretários. Art.17-0s membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma deste Regimento para um mandato de 2 (dois) anos,proibida a re- eleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo. Art.18-Compete à Mesa Diretora: JL -dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; EI: -proceder ao registro da presença dos Vereadores as reuniões plenárias, fazendo constar à ata,com a qual tora, as Comissões Permanentes, as Comissões Especiais,as serã votada na reunião seguinte, a relação nominal x O< à PODER LEGISLATIVO ph Eni e GA Eta Casa Vereator Cicero Cintra Cacheeirinha — PE = dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na parte variável da remuneração; III -decidir sobre questões de ordem suscitadas; IV -promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competência; v -indeferir o recebimento de proposições que atentem contra às instituições vigentes ou contrariem dis- posições constitucionais,legais ou regimentais; VI -decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferên cia de discussão de proposições; VII -propor a cassação de mandatos de Vereadores, obede- cendo às disposições desta Resolução; VIII -criar comissões especiais de inquérito; IX -autenticar as sobrecartas de votação, quando da rea- lização de eleições; x -presidir eleições e votações de proposições; XI '-homologar todos os atos administrativos do Presiden te; XII -receber e protocolar com numeração própria, as pro- posições; XIII -prestar informações quando oficialmente solicitada; XIV elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orça - mentária da Câmara; ” xv devolver ao Poder Executivo, no último asma ano o saldo de caixa existente na Câmara; XVI -elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara,bem como a da Pre - feitura, quando remetida à Câmara Municipal; XVII -dar conhecimento ao plenário, até o 20º dia de cada mês subsequente, dos balancetes do movimento contá — bil da Câmara,relativos a cada mês vencido e bem as sim, da demonstração dos pagamentos realizados pela Tesouraria; xvIII-propor projeto de resolução, dispondo sobre licença” Est, de rorrambuce PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -06- ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-se do cargo, ou para ausentar-se do Município, por prazo inferior —a 15 (quinze) dias; XIX -propor Projeto de Resolução apreciando as contas do) Prefeito e da-Mesa Diretora; E -“designar,anualmente,os membros das comissões perma- nentes,assegurando-se, tanto quanto possivel, na sua composição a representação proporcional dos partidos políticos na Câmara; + XXI -decidir sobre matéria de natureza administrativa nos casos previstos neste Regimento; XXII -decidir soberanamente sobre os casos omissos. Art.19-Das decisões da Mesa Diretora, exceto as soberanas, caberá recurso para o Plenário. Art.20-Durante as reuniões plenárias,permanecerã sempre composta Mesa Diretora.Nenhum membro deixará o seu lugar,até mes- a f mo para ocupar a tribuna, senão depois de passá-lo ao subs- tituto legal, exceto o 2º Secretário. x RE AE Art.21-Qualquer membro da Mesa Diretora poderá ser destituido,pe- lo voto de dois terços(2/3) dos membros da Câmara,nos se] guintes casos: -deixar de comparecer, sem justa causa, a 3(três) reu- nões da Mesa Diretora ou a 5S(cinco) reuniões plenárias consecutivas ou não,em cada período legislativo anual; I -quando a sua ausência mesmo que justificada, puder pre- judicar os trabalhos da Câmara; II-faltar ao cumprimento de qualquer dos seus deveres re- gimentais. SUBSEÇÃO II Da Eleição Art.22-A eleição da Mesa Diretora,no início da legislatura,se da- rá na mesma sessão em que tomar posse pelo menos, a maio- PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE o ria absoluta dos Vereadores. Art.23-A eleição para renovação,se dará na última reunião ordi- nária do último periodo legislativo do mandato da Mesa Diretora eleita no início da legislatura. SUBSECÇÃO III Das Chapas Art.24-A renovação da Mesa Diretora será com chapas, impressas ou datilografadas,constando os nomes e cargos dos candida - tos. Art.25-As chapas apresentadas em papel ofício com timbre terão a seguinte composição e redação: Chapa oficial para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal: Para:Presidente 1º Secretário 2º Secretário SUBSECÇÃO IV Do Registro Art.26-As chapas serão apresentadas à Secretaria da Câmara até 30 minutos antes do início da reunião. Art.27-Findo o prazo do Art.26, o 1º Secretário procederá o en cerramento no livro próprio para registro de apresenta - ção de chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art.28-As cédulas serão confeccionadas na forma do Art.24 deste Regimento. SUBSECÇÃO V Da Votação & PODER LEGISLATIVO Est ve Porrambuce Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -08- | Art.29-A votação será secreta mediante o uso de cabine indevas- sável.Se iniciará pela verificação de "quorum" e termina rá pelo depósito na urna,em presença de todos, do voto tomado ao último Vereador chamado a votar. Cada Vereador ao ser chamado à votar receberá um envelope rubricado pe la Mesa Diretora,onde colocará à cédula votada. Art.30-Havendo desistência ou renúncia,se procederá a tantas vo tações quanto possiveis,até que se preencha a vaga, dis- pensando-se,neste caso, as formalidades regimentais,exce to as que se referem ao sigilo do voto. SUBSECÇÃO VI Da Apuração e Proclamação Art.31-A apuração se darã logo em seguida à votação e se proce- derá mediante a contagem distinta dos votos depositados na urna,para cada cargo constante da cédula de votação Art.32-Finda a apuração serão proclamados eleitos os mais vota- dos.Havendo empate será considerado eleito o que tenha obtido mais votos na eleição que o elegeu Vereador. Parãg.único-O resultado será mandado para o arquivo mediante de pósito em envelope lacrado e subscrito pelo maior número possível de Vereadores presentes. SUBSECÇÃO VII Da Posse Art.33-A posse dos membros da Mesa Diretora,no início da legis- latura, se dará no dia em que tomar posse,pelo menos, a maioria absoluta dos Vereadores. Art.34-A posse dos membros da Mesa Diretora,na renovação,se da- rã no primeiro dia de janeiro do ano em que findar o man dato da que foi eleita no início da legislatura. PODER LEGISLATIVO ft de Porrambuce Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha — PE = (95 Art.35-A posse para o preenchimento de qualquer vaga na Mesa Di- retora se dará no mesmo dia da eleição SECÇÃO II Do Presidente Art.36-0 Presidente é o representante legal da Câmara,cabendo - -lhe a função diretiva de todas as suas atividades. Art.37-Compete privativamente ao Presidente, quanto a '* atividade legislativa: I -declarar a extinção de mandato,na forma da lei,obede cendo às disposições deste Regimento; II -convocar substituto para assumir a vaga do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador, quando seus respecti- vos mandatos forem declarados extintos; III -destituir membros de comissões em caso de descumpri- mento de atribuições que lhe forem cometidas; IV substituir o Prefeito,nos casos previstos em lei; v -zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, ga rantias, inviolabilidade e respeito devidos aos seus membros ; VI encaminhar às comissões competentes, no prazo impro rogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da leitura em reunião, as proposições apresentadas; VII -promulgar,no prazo de 48(quarenta e oito) horas,con tadas a partir do término da reunião de aprovação , as resoluções, bem como as leis não sancionadas pe- lo Prefeito no prazo legal; vVIII-fazer publicar os atos da Mesa Diretora,bem como as resoluções e as leis por ela promulgadas; IX -republicar,no lugar de costumes,as leis depois de sancionadas; x -presidir,abrir e encerrar as reuniões; , XI -conceder ou negar a palavra a Vereador, não permitinh do divagações ou apartes estranhos à matéria em dis. Ee: PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE Es. de B tuce SOS cussões; XII -manter a ordem dos trabalhos legislativos; XIII -manter a ordem no recinto da Câmara,atê mesmo pela requisição de força policial; XIV declarar encerrado o prazo facultado ao orador; Xv -dirigir, superintender e disciplinar os serviços ad ministrativos; XVI comunicar aos Vereadores,com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, as reuniões extraordinári as, salvo quando estas forem consensualmente convoca das em reunião que contém com a totalidade dos Vere adores que integram a Câmara Municipal; XVII -determinar mediante requerimento do autor, retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer de comissão,ou,em havendo,se este lhe for contrã- rio; XvIII-recusar recebimento de proposição quando não reves- tida, formal ou materialmente, das exigências regimen tais; XIX convocar reuniões secretas ou solenes; xXx -declarar prejudicada proposição, em face de aprova- ção,ou rejeição no mesmo período legislativo, de outra com o mesmo objetivo; XXI determinar, ao final de cada ano legislativo, o ar quivamento das proposições que, após vencidos os prazos de audiência às comissões e previstos para a sua regular tramitação, permenecerem sem delibera- cão do Plenário excetuando-se os projetos de codifi cação e os de iniciativa do Poder Executivo; XXII Sineluizdha Ordem do Dia processos ou proposições que independam do parecer de comissão ou, quando deste dependerem,se o não houver emitido a comissão, den- tro do prazo regimental; XXIII-nomear, por indicação dos líderes das bancadas, ob servando o princípio da proporcionaldiade partidá- PODER LEGISLATIVO XXIV XXV XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX XXXI XXXII XXXIII Casa Vereator Cícero Cintra Cachoeirinha — PE Eabi= ria,os membros das comissões especiais,e bem as- sim,dos membros das comissões de representação; “determinar ao 2º Secretário o procedimento da lei tura de ata, e ao 1º Secretário a leitura do expe diente e as comunicações que entender convenien - tes; -determinar de ofício ou a requerimento de Verea dor,em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de "quorum" mandando que o 1º Secretário proceda a chamada; -tomar publicamente a declaração de bens dos Verea dores, e inclusive apresentar a sua, na primeira reunião após a posse,e,na última da legislatura; -anunciar a Ordem do Dia e o início do expediente; -interromper o orador que se desviar da questão em debate, discutir matéria vencida,ou sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus pares e, em geral, aos chefes de poderes públicos, adver- tindo-o,chamando-o à ordem e, em caso de insistên cia,cassando-lhe a palavra, podendo, igualmente re- tirã-lo do recinto por qualquer meio, e até sus- pender a reunião,quando em razão disso se genera- lizar tumulto; -proibir inserção nos anais da Câmara de atos ofen sivos,de discussão e apartes anti-regimentais; -lembrar ao orador, para concluir o seu discurso den tro dos 3(três) minutos que antecederem ao térmi- no do tempo que lhe é concedido.Findo este prazo, advertir de que já se esgotou o tempo. Insistindo! o orador, cassar-lhe a palavra; -estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem incidir as votações; -anunciar o que se tenha de discutir,ou votar, e proclamar o resultado da votação; -anotar mediante despacho em cada proposição, a Est. de PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE a E correspondente decisão do Plenário; XXXIV -superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara,não permitindo que se dê publicidade às expressões, conceitos e discursos infrigentes as normas deste Regimento; XXXV -manter em nome da Câmara todos os contatos de di- reito com as autoridades; XXXVI -assinar as correspondências dirigidas às autorida- des, exceto as que tratarem de matérias rotineiras; XXXVII-executar as deliberações do Plenário; XXXvVIII-quando não aprovadas,remeter ao Ministério Público as contas do Prefeito. Se Ea Art.38-Compete privativamente ao Presidente, quanto à atividade a dministrativa : I -assinar os editais e as portarias; II -realizar concursos para provimento de cargos,nomear |, promover ,exonerar, suspender e demitir funcionários da Câmara, bem como conceder-lhe férias, licenças, abonos" de faltas, aposentadoria disponibilidade e assentamen- to nas falhas funcionais; III-promover a, responsabilidade administrativa,civil e criminal dos funcionários da Câmara, e determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos IV -decretar a prisão administrativa do funcionário da Cã mara responsável por crime contra a administração pú- = blica; v autorizar as despesas da Câmara,observadas as disposi ções legais; vI -movimentar contas bancárias. Art.39- Sempre que o Presidente não se achar no recinto, à hora regimental para início das reuniões, o 1º Secretário o substituirá no desempenho das funções, cedendo-lhe o lu- gar quando da sua chegada. Fr. de Pornambuce PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha a PE E SECÇÃO III Das Substituições Art.40-Compete ao 19 Secretário substituir o Presidente em suas faltas,ausências, impedimentos e licenças. Art.41-Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas,ausências, impedimentos e licenças. SECÇÃO IV Dos Secretários Art.42-0s Secretários,embora exercendo o poder de voto nas deci- sões da Mesa Diretora,têm função exclusivamente legislati va. Art.43-Compete ao 1º Secretário: I apresentar, dentro do prazo regimental,os balancetes mensais demonstrativos dos recursos financeiros rece- bidos e aplicados pela Câmara,no mês vencido, atravês de sua Secretaria Administrativa, e fazer publicá-los mediante afixação no local de costume; II -assinar e fazer expedir correspondência oficial da Cã mara,ressalvados os casos em que,na conformidade des te Regimento,deva ser assinada pelo Presidente; III-receber toda a correspondência destinada à Câmara; IV -providenciar a expedição de certidões; v -fazer a chamada dos Vereadores, no início e término da reunião; VI -fazer a verificação de "quorum" e a chamada nas vota ções nominais; VII-organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento dos Vereadores às reuniões plenárias observando as normas regimentais; viII-proceder a leitura de todos os papéis ou documento cons tante da Ordem do Dia,podendo as proposituras serem PODER LEGISLATIVO Casa Vereatior Cicero Cintra Cachoeirinha — PE Est. de Pernambuco Sid lidas pelos autores, se assim desejarem; IX-redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar pa ra,depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar prô- prio,sem quebra do sigilo; X -votar as questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora, e bem assim os atos dela emanados; . XI-presidir os trabalhos em substituição ao Presidente quando não se achar no recinto nenhum dos Secretários. Art.44-Compete ao 2º Secretário: I -fiscalizar a redação das atas das reuniões plenárias da Câmara; II-substituir o 1º Secretário,em suas faltas,ausências |, impedimentos e licenças. Art.45-0s Secretários substituir-se-ão,uns aos outros,na confor- midade de sua numeração ordinal. CAPÍTULO III Das Lideranças e Vice-Lideranças Art.46-As lideranças representam o pensamento dominante das ban- cadas dos partidos com assento na Câmara. Art.47-Até a quinta reunião seguinte à posse, cada bancada deve- 0X rá indicar seu Lider e Vice-Líder, se necessário, assim julgado pela maioria do Partido. $ 1º-A indicação se dará mediante comunicação à Mesa Diretora em memorial que contenha pelo menos a assinatura da maio- ria absoluta da bancada. $ 2º-Enquanto não for feita a indicação, será o Líder,o mais vo tado da bancada presente à reunião. S$ 30-Não terá Líder, nem Vice-Líder o partido que não tenha re- presentação na Câmara,de pelo menos,3 (três) Vereadores. Art.48-Além das atribuições específicas neste Regimento, compete ao Líder: Est. de Pornambues PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE 158 Re I -indicar os membros da sua bancada que poderão tomar par te em comissões; 5 Il-fixar o pensamento da bancada em relação a determinada matéria. Art.49-Cada Líder poderá recorrer à Assessoria Técnica da Câmara Municipal. lart.50-Compete aos Vice-Líderes substituir os seus respectivos 11 deres em suas faltas,ausências, impedimentos e licenças. CAPÍTULO IV Das Comissões SECÇÃO I Das Disposições Gerais iArt.51-Comissões são ôrgãos técnicos da Câmara, constituidos de seus próprios membros,com funções consultivo-opinativas,em caráter permanente ou provisório e destinadas a proceder a estudos prévios e emitir pareceres especializados sobre matéria sujeita à deliberação ou à ação do Legislativo, sob seus diferentes aspectos, a realizar investigações da câma ra. [art.52-De acordo com sua natureza, a Câmara terá as seguintes co missões: I Permanentes; II -Especiais; III-De Representação. /$ 1º-0s membros das comissões, em número de três,serão indicados pela Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível na sua composição, a representação proporcional dos parti- dos políticos com assento na Câmara. $ 2º-0 mandato dos membros das comissões permanentes será a 0 um(1) ano. [S 30-As comissões especiais e de representação terão a duração & PODER LEGISLATIVO Est. de Pornambucs Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE entes do tempo necessário ao cumprimento das finalidades para que forem instituidas. Art.53-0s membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de qual- quer comissão,exceto o Presidente da Câmara. Art.54-As comissões permanentes funcionarão em número de 4 (qua - - tro). zo Art.55-Compete às comissões permanentes, além das atribuições es pecíficas: I -promover o estudo,a pesquisa e a investigação dos pro gramas de interesse público, relativo a sua especialida de; II-apresentar substitutivos, emendas ou subemendas às pro posições submetidas a seu estudo,assim como, oferecer * pareceres sobre a matéria que lhes fora destinada a exa me. Parág.Único-É defeso às comissões permanentes opinar sobre aspec tos que não sejam de suas atribuições específicas. Art.56-As comissões especiais e de representação funcionarão si- multaneamente em número ilimitado e serão criadas median- te proposta da Mesa Diretora ou a requerimento de pelo me nos um terço(1/3) dos Vereadores, por deliberação plenária. Parág.Único-Comporá necessariamente a comissão especial o autor do requerimento que propôs a sua constituição, salvo se es te fizer parte da Mesa Diretora. Art.57-As comissões deverão obedecer rigorosamente os prazos re- gimentais,sob pena de não o fazendo, serem dissolvidos pe lo Presidente, e seus membros impedidos de constituir no- va comissão, até que se cumpra integralmente o mandato pa- ra o qual tenham sido nomeados. SECÇÃO II Das Comissões Permanentes fm de ferrambuce PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE Ei | Art.58-As comissões de natureza permanente serão as seguintes: I Justiça e Redação II -Finanças e Orçamento III-Obras e Serviços Públicos IV -Educação,Saúde e Assistência Social Art.59-Compete à Comissão de Justiça e Redação: I -opinar,em caráter preliminar,sobre o aspecto constitu- cional,legal e regimental de qualquer proposição; II -manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de qualquer proposição; III-manifestar-se expressamente sobre o aspecto redacional amatical de qualquer proposição. UR Art.60-Nenhuma proposição será submetida à apreciação plenária,se não depois de previamente submetida à apreciação da Comis- são de Justiça e Redação, salvo se esta não se pronunciar " dentro do prazo legal. Parag.Único-Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, ou mes- mo sobre a inconstitucionalidade de qualquer de seus dispo sitivos, ainda que sobre ela devam pronunciar-se uma ou mais comissões,subirã a mesma ao Plenário, para imediata inclusão na Ordem do Dia, a fim de que a Câmara decida so- bre a procedência ou não da arguição preliminar. Art.61-Compete a Comissão de Finanças e Orçamento: I manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apre ciação da Câmara, relacionada com: a)jproposta e execução orçamentária,Diretrizes Orçamen- tárias e Plano Plurianual; b)tributos, investimentos, contraimento de dívida e aber. tura de crédito; c)fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal; d)convênios de natureza econômica-financeira; PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE Er e)prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora; f)fixação ou alteração de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. II -emitir parecer sobre as implicações financeiras e dis- ponibilidade orçamentária; “IlI-elaborar projeto de Resolução sobre a proposta orçamen tária da Câmara; IV -elaborar o projeto de Resolução, aprovando ou rejeitan- do as contas do Prefeito e da Mesa Diretora respectiva mente. a = Art.62-Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos: I -emitir parecer sobre projetos de lei atinentes à reali- zação de obras e execução de serviços prestados pelo Município, autarquias entidades paraestatais e concessio nárias de serviços públicos de âmbito municipal; II-emitir parecer sobre projeto de lei que trate de ativi- dades agrícolas,comerciais e industriais. Art.63-Opinará ainda a Comissão de Obras e Serviços Públicos so bre matérias que envolvam: I comunicações e transportes; II -abastecimento e aferição de pesos e medidas; IlI-cadastro territorial e predial; IV -tráfego urbano e tudo que se relacione com sistema viã rio; V -posturas municipais. Art.64-Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, manifestar-se no mérito sobre qualquer proposição que tra- te de: T -educação e instrução pública; II artes e o patrimônio histórico; III -convênios escolares e bolsas de estudo; IV -cultura,esporte e turismo; v denominação de logradouros públicos; vI -concessão de títulos de cidadania e outra qualquer hon PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -19- xa: VII -promoção de obras assistenciais; Í vVIII-convênios destinados à educação, saúde e assistência social. SECÇÃO III Das Comissões Especiais Art.65-Comissões Especiais são órgãos criados com a finalidade es- pecífica de realizarem estudos e emitirem pareceres a res peito de problemas municipais de alta relevância, objetivan do urgentes providências ou tomada de posição da Câmara. Art.66-Também destina-se às Comissões Especiais, além de investiga ção de ato praticados pela Administração Municipal e seus serviços, fixando-lhe a responsabilidade, quando for o caso, processar o Prefeito e Vereadores na forma da lei. SECÇÃO IV Das Comissões de Representação Art.67-Comissões de Representação são órgãos criados com a finali dade específica de promover o prestígio da Câmara em suas relações externas em atos cívicos e sociais, além de cuida- rem do aperfeiçoamento da Instituição e aprimoramento do co nhecimento,através da participação em encontros, conferênci- as, palestras, convenções e ciclos de debates. Art.68-Cumpre às Comissões de Representação,ao concluir a sua mis- são, elaborar circunstanciado relatório das atividades de- senvolvidas e apresentá-lo ao Plenário,na primeira reunião a que seguir esta conclusão. CAPÍTULO V Do Plenário ES RR PODER LEGISLATIVO Er. ce verrampnco Casa Vereator Sícero Cintra Cachoeirinha — PE -20- Art.69-0 Plenário é o órgão que,obedecendo a este Regimento, tem o poder deliberativo da Câmara, e soberanamente é capaz de, pela maioria especial de dois terços dos seus membros alte rar modificar e revogar as disposições regimentais vigen- tes. / Art.70-De acordo com a natureza da matéria submetida à deliberação / 5 ala = an | da Câmara, o Plenário tomará decisão: 1 -pela vontade da maioria absoluta, que consistirá do vo to da metade mais um dos membros da Câmara; / II -pela vontade da maioria simples que consistirá do voto y da maioria dos Vereadores presentes,em número superior N pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros | da Câmara; / III-pela vontade da maioria especial de dois terços dos | membros da Câmara. Parág.Úúnico-De um modo geral, as deliberações serão tomadas pela maioria simples, ressalvados os seguintes casos que exigirão a maioria especial; a)concessão de serviços públicos; b)concessão de uso de bens públicos; c)alienação de bens imóveis; d)Jaquisição de bens,atravês de permuta ou doação modal; eJalteração de denominação de logradouros ou vias públicas; f)alteração ou reforma do Código Tributário; g)isenção de imposto; h)anistia fiscal; i)alteração ou revogação do Plano Diretor do Município; jJoperações de créditos; cassação de mandato; m)destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus mem- bros; n) julgamento de infração político-administrativa do Prefei tos o)autorização para celebração de convênios ajustes e con- Est de Porrambisca PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra e Cachoeirinha E PE “one | sórcios. | p)concessão de cidadania ou outro qualquer título honorifi | CO q)alteração modificação ou revogação das disposições deste Regimento. CAPÍTULO VI Da Administração E | / Art.71-A Administração será exercida genericamente pelo Presiden- te,através do Secretário Administrativo que terá as suas atribuições fixadas em Resolução. Art.72-A Mesa Diretora exercerá privativamente a Administração,a- través de resolução tomada por decisão da maioria absoluta de seus membros,nos seguintes casos: I -convocação de concurso público para preenchimento de cargos; II -nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos comis- sionados; III -decisão final em inquérito administrativo; IV alienação de bens móveis; v -aquisição de bens de consumo duráveis que importem em valor igual ou superior a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo do País; vI realização de obras ou serviços que importem em valor igual ou superior a 50 (cinquenta) vezes o maior salá- rio mínimo do Pais; VII -requisição de servidores de outras repartições; VIII-rejeição de veto. TÍTULO III Do Funcionamento da Câmara CAPÍTULO I Das Disposições Gerais ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE EA Art.73-A Câmara exercerã a sua atividade legislativa mediante ses sões ordinárias,extraordinárias e solenes. Art.74-As sessões serão públicas e realizar-se-ão no recinto da Câmara, ressalvadas as sessões solenes, que a critério da Me Ga Diretora,poderão ser levadas a efeito noutro local. Parág.Único-Enquanto não se esgotar as matérias de uma mesma ses- são, a Câmara continuará permanentemente reunida, podendo! atê mesmo ultrapassar o limite fixado de reuniões para uma mesma sessão. Sim Uerat Art.75-Salvo as reuniões solenes,as demais terão a duração de duas EN horas, iniciando-se às 20:30 (vinte horas e trinta minutos). / Art.76-Nenhuma reunião será aberta,nem terá prosseguimetno, sem que presentes estejam, pelo menos, um terço dos Vereadores. ARt.77-As reuniões poderão ser suspensas nos seguintes casos: I -para preservação da ordem; II -para permitir, quando for o caso, que comissão apresen te parecer sobre matéria em regime de urgência; III-por falta de "quorum"; IV -para recepcionar visitantes ilustres. Parág.único-A suspensão será determinada discricionariamente pe- lo Presidente, por um prazo que não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos. Art.78-A reunião somente será encerrada nos seguintes casos: 1 tumulto grave,assim considerado quando, interrompida a reunião por 30(trinta) minutos,esta não puder continu- ar por falta de restabelecimento da ordem; II -quando não se encontrar em plenário, pelo menos um ter ço(1/3) dos Vereadores; III-quando, esgotada a matéria da Ordem do Dia, faltar o "quorum" regimental de votação; IV -em caráter excepcional,por motivo de luto nacional, esta fist, ve bermamítca à PODER LEGISLATIVO as ia ca ai Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE =23= dual ou municipal, ou por motivo de catástrofe ou cala- midade pública. Parág.Único-O encerramento será determinado pelo Plenário nos casos previstos no inciso IV,e discricionariamente pelo Presidente nos demais casos. ARt.79-Sendo encerrada a reunião por falta de "quorum",o Presidente mandaráã anotar a ausência do Vereador, para efeito de descon- to da parte variável da remuneração que percebe. ARt.80-A reunião poderá ser prorrogada pelo Presidente,ou mediante deliberação do Plenário,por prazo nunca inferior a 30(trinta minutos, nem superior a 2(duas) horas. S 19-De ofício, serã prorrogada a reunião,para efeito de conclusão de discurso e procedimento de votação de matéria em aprecia- ção. S 29-Pela decisão do Plenário, será prorrogada a reunião para apre ciação e votação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia. Art.81-Quando se tratar de prorrogação motivada em apreciação e vo- tação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia, o pedi do deverã ser formulado à Mesa Diretora por escrito,pelo me- nos l0(dez) minutos antes do encerramento da reunião. $ 1º-0 Presidente,ao receber o requerimento, do seu objeto darã co nhecimento ao Plenário e logo o colocará em votação, interrom pendo,se necessário,o orador que estiver ocupando a tribuna. S 2º-Decidida a prorrogação,o orador interrompido por força do disposto no parágrafo anterior, mesmo que ausente à votação ' do requerimento, não perderá a sua vez de falar,assegurando - se-lhe a restituição da palavra pelo tempo que lhe restava , no momento da interrupção, desde que se encontre presente quan do chamado à continuar o discurso. S$ 3º-Qualquer Vereador poderá assumir a autoria de requerimento * que enseje a prorrogação, desde que o seu autor desista da (| PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -24- da apreciação deste. Art.82-A ordem das reuniões será mantida pelo Presidente, devendo os demais membros da Câmara dispensar atenção, respeito e acatamento às suas decisões, ressalvado o direito de recur- so para o Plenário. ] Art.83-Para a manutenção da ordem das reuniões, observar-se-ão as seguintes disposições: EE -somente os Vereadores e funcionários a serviço, pode- rão permanecer em plenário; II nenhuma questão deverá ser levantada sem que dela par ticipem a Mesa Diretora; 2-0 men | Í | / III -com exceção do Presidente, nenhum Vereador sentado > ' 2 = E Ea E s usará da palavra, salvo se estiver enfermo; Iv -ressalvadas as questões de ordem, somente será permi- tido o uso da palavra na tribuna; v -somente se farã uso da palavra quando autorizado pelo Presidente,ou quando na tribuna, o orador autorizar o aparte; vI insistindo o Vereador em permanecer na tribuna por mais tempo do que lhe foi concedido, ou insistir em aparte não autorizado pelo orador, o Presidente adver | tirá de sua postura anti-regimental; VII -Se,apesar de advertido,o Vereador insistir em falar,o Presidente cassar-lhe-à a palavra, dando por terminado o discurso,ou encerrado o aparte. Nesse caso, não cons tarã na ata,nem o discurso, nem o aparte; VIII-persistindo indisciplinadamente o Vereador,o Presi- dente convidá-lo-ãà a retirar-se do recinto, e não sen do atendido, suspenderá a reunião; IX -o Vereador ao fazer uso da palavra, se dirigirá ao presidente e em seguida aos demais membros da Câmara, sempre voltado para Mesa Diretora, salvo quando respon der a aparte; x “referindo-se, em discurso,a algum outro Vereador, ao PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE at deorrastuco De seu nome o orador deverá acrescentar, precedentemente e 1 repeitosamente o tratamento de "senhor" ou simplesmente de "vereador",e, quando dirigir-se diretamente a qualquer um de seus pares, dispensar-lhe-á o tratamento de "exce- | | | 1ência",de "nobre" colega" ou de "nobre Vereador"; XI -0O Vereador não deverá referir-se à Câmara ou a qualquer de seus membros,e de modo geral, a qualquer instituição nacional ou representante do poder público,de forma des cortês, pejorativa ou injuriosa; | XII -durante a votação, o Vereador em plenário deverá perma- | necer obrigatoriamente,na sua cadeira; XIII-os dicursos devem ser proferidos em linguagem à altura! | da dignidade da Câmara, sendo vedados ataques pessoais aos membros da Cãâsa e apartes cruzados ou paralelos ao discurso do orador; XIV -não será permitido o porte de arma no recinto da Câmara. Art.84-Qualquer pessoa será admitida a assistir às reuniões da Câma « ra,nas galerias destinadas ao público,contando que se ache desarmada e mantenha um comportamento condigno. Art.85-0s representantes da imprensa, devidamente credenciados, acom- panharão os trabalhos no local que lhe for reservado, podendo no entanto, ser facultado o ingresso,na sala de reuniões, aos cinegrafistas e operadores de áudio. a EEE É À Art.86-A Mesa Diretora não permitirá qualquer manifestação da assis tência,cabendo-Ihe determinar a expulsão de qualquer pessoa que pertube a ordem,e se necessário determinar a evacuação " das galerias mesmo que para tanto,deva valer-se da força EA e | licial. > — = js Es Art.87-Nem o Presidente,nem o Vereador que o esteja substituindo * eventualmente,ao falar,não deverá ser interrompido ou aparte ado. Também,não o será qualquer Vereador ao suscitar questão" de ordem,ou encaminhar votação da matéria em apreciação. ARt.88-Procedendo a abertura da reunião ordinária ou extraordinária Co< ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE e fia ZE e RE a 5 2268 JziqURh RR E RE DPORES ET ME ER Rr RE a o Presidente invocará a proteção divina,proferindo as se- guintes palavras: “ROGANDO A PROTEÇÃO DIVINA, INCIAMOS OS NOSSOS TRABALHOS, COM LEITURA DE UM TRECHO DA BÍBLIA SAGRADA". Art.89-De cada reunião pública se lavrarã ata resumida,contendo es sencialmente o seguinte: 1 -número ordinal da reunião, da sessão,do período e clas- sificação da sessão; II -hora,dia elocal de sua realização; III -composição da Mesa Diretora que a presidiu e suas muta ções, quando for o caso; IV -nomes dos Vereadores presentes e ausentes,e bem assim a indicação daqueles que se apresentam após a iniciação dos trabalhos; v -referência à leitura da ata anterior, e nomeação expres sa de sua impugnação ou não; vI súmula das matérias constantes do Expediente,com refe- rência aos despachos nelas prolatados; VII -resumo das proposições apresentadas no Pequeno Expedi- ente; vIII-referência aos discursos proferidos, contendo resumida- mente os principais temas neles abordados; IX -exposição suscinta dos trabalhos da Ordem do Dia; 54 -anotação precisa dos votos favoráveis e contrários da- dos à matéria discutida; XI anotação precisa de verificação de votos ou de cho rum" ; XII -registro de outros fatos ocorridos na reunião, e que mereçam atenção significativa, ou que pela sua inser -— cão na ata tenha deliberado o Plenário. Art.90-A ata será lida na reunião seguinte e considerada aprovada, independentemente) de consulta ao Plenário, salvo se dela hou ver impugnação ou pedido de retificação. PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE y =27-, Art.91-Havendo impugnação ou pedido de retificação, qualquer Verea dor poderá se manifestar, inclusive o proponente, por prazo não superior a 5(cinco) minutos, não se permitindo apartes. Art.92-A ata aprovada será assinada pelo Presidente e pelos Secre- tários, e em seguida, publicada no local de costume. Art.93-0 prazo para impugnação de ata prescreveráã por ocasião do encerramento do Pequeno Expediente. Art.94-Quando não houver número para abertura e prosseguimento da reunião, será lavrado termo,assinado pelo Presidente e pe- los Secretários quando presentes e nele constarão os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes. Art.95-Além das atas, poderão ser gravadas fitas magnéticas duran- te toda a reunião, e depois arquivadas como documento. CAPÍTULO II Das Reuniões Ordinárias SECÇÃO I Das Disposições Preliminares Art.96-Durante uma legislatura de 4(quatro) anos, a Câmara reunir- -se-ã ordinariamente em 02(dois) periodos anuais,com ini- cio,respectivamente,de 15 de fevereiro a 30 de junho e de , 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convoca- ção de conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Parág.Único-Cada período terá 12 (doze) reuniões ordinaífias alterna das vedada a realização de mais de uma reunião por dia. Art.97-As reuniões ordinaíias compor-se-ão de 4(quatro)partes inin terruptas: I Pequeno Expediente; II -Grande Expediente; III-Ordem do Dia; IV -Discussão da Ata. PODER LEGISLATIVO Casa Vereatior Cícero Cintra Cachoeirinha — PE -28- SECÇÃO II Do Pequeno Expediente Art.98-0 Pequeno Expediente é a fase inicial da reunião, destinada à leitura da ata da reunião anterior, da apresentação de pa receres das comissões, e do sumário das proposições, papéis e documentos constantes da pauta do expedinete, bem como,a- presentação de proposições e leitura dos ofícios recebidos e expedidos. Art.99-0 Pequeno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) mi nutos, sendo 10 (dez) minutos destinados à leitura da ata e 20 (vinte) minutos à leitura do sumário das matérias de expe diente e dos ofícios recebidos e expedidos. Art.100-Terminada a leitura da ata e do sumário das matérias e bem assim a leitura dos ofícios recebidos e expedidos, o Presi- dente,antes de encerrar o Pequeno Expediente, indagará o Plenário sobre a existência de impugnação ou outra qualquer manifestação a respeito de ata lida. Parág.Único-Havendo impugnação ou pedido de modificação, o Presi sente fará a necessária anotação, remetendo a matéria para o final da reunião, onde procederá na forma deste Regimento. Art.101-As proposições e matérias submetidas à Câmara, deverão ser entregues à Mesa Diretora até antes de se iniciar a leitura do sumário das proposições,para o encaminhamento devido. As que forem apresentadas posteriormente, integrarão o expedi- ente seguinte. SECÇÃO III Do Grande Expediente Art.102-0 Grande Expediente destina-se às manifestações e comunica ções de assuntos de livre temática. Art.103-0 Vereador que pretender utilizar-se do Grande Expediente, PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -29- se inscreverá em livro próprio, durnate os 30(trinta)minu tos que antecederam à reunião. Art.104-0 Presidente,através do Primeiro Secretário, facultará a palavra ao Vereador inscrito mediante chamada pela ordem de inscrição. Re, Art. 105-0 tempo destinado ao uso da tribuna será de 10 (dez) minu- tos,sendo permitido ao orador cedê-lo no todo ou em parte, desde que,manifeste a sua intenção ao Presidente,e essa cessão, quando fracionada,não seja por periodo inferior 3(três) minutos. e DE Art. 106-Se o Vereador inscrito não se achar presente no ato da chamada, o Lider da sua bancada poderá ocupar a tribuna em seu lugar, sendo-lhe, defeso, ceder o tempo que lhe couber. Art.107-0 Vereador que não houver concluido o seu discurso em vir tude de ter-se esgotado o prazo destinado ao Grande Expe- diente, se o desejar manifestamente, será inscrito pelo Presidente como o primeiro orador da reunião seguinte,sen do-lheassegurado falar pelo tempo que lhe restava. Art.108-Estarão inscritos para o Grande Expediente da reunião se guinte,os Vereadores que não tenham sido chamados a falar em razão do esgotamento do tempo regimental. Art.109-Por iniciativa da Mesa Diretora, ou deliberação do Plená- rio, o tempo reservado ao Grande Expediente, poderá ser destinado à comemoração de data histórica, acontecimento cívico ou social relevantes para a comunidade, realização de conferência ou palestra por essa especialmente convida da,ou mesmo para se ouvir o Prefeito ou Secretário Munici pal ou ainda qualquer outra autoridade, quando comparece - rem à Câmara para prestar esclarecimentos. Art.110-0 Grande Expediente terá a duração de 1 (uma) hora. SECÇÃO IV Da Ordem do Dia SUBSECÇÃO I coa ( ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha — PE -30- | Disposições Preliminares Art.111-A Ordem do Dia que terá a duração máxima de 1 (uma) hora, destina-se à discussão e votação das matérias submetidas à Câmara. Art.112-A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, através de pauta com súmula das matérias a serem debatidas e votadas. Parág.Único-Na confecção da pauta, serão colocados em primeiro lu gar os projetos sob regime de urgência, obedecidas a or- dem cronológica de sua concessão, seguidos daqueles que se achem sob regime de prioridade,e finalmente, daqueles que estejam sob tramitação ordinária. Art.113-É facultado ao Vereador,no início da Ordem do dia, pedir preferência para discussão e votação de uma determinada proposição, desde que não prejudique a deliberação da Câmara sobre outra. Parãg.único-o pedido de preferência será imediatamente submetido à apreciação do Plenário. Ps q art. 114-sSalvo os projetos de resolução e os vetos que deverão ser | respectivamente aprovados ou rejeitados em uma única dis- cussão e votação nenhum projeto de lei será aprovado, sem EE que antes tenha sido submetido a 2 (duas) discussões e vo- tação com intervalo de setenta e duas (72) horas entre elas. Parág.Único-O interstício a que se refere este artigo poderá ser dispensado quando se tratar de matéria sob regime de ur gência, e desde que não cuide de criação, alteração e ex- tinção de cargos dos serviços da Câmara,e bem assim de vencimentos desses cargos. SUBSECÇÃO II Das Discussões Art.115-Discussão é a fase da Ordem do Dia,exceto os casos regi q PODER LEGISLATIVO Fes. de Perrambuce Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha — PE 308 mentais previstos,cuja discussão se realize no prolonga- mento do expediente destinado aos debates em Plenário, ARt.116-A discussão será feita englobadamente,abrangendo a pro- posição em seu conjunto.Todavia,a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, ou segundo critério que for estabe lecido pela Mesa Diretora, em se tratando de projetos de codificação, poderã a proposição ser discutida por partes de seu contexto. Art.117-A discussão de proposição exigirá inscrição do orador em listas especificamente destinadas a este fim,que permenece rão sobre a mesa, durante a reunião. $ 1º-As inscrições deverão ser feitas em Plenário, perante o Pre sidente,a partir do início da reunião ou antes de aberta a discussão da matéria a que se referem. S 2º-Não será admitida permuta de tempo entre os oradores ins critos para discussão. É facultada,porém ao Vereador ins- crito,na discussão de uma mesma proposição,ceder a outro o total do seu tempo. A e E g 3º-A cessão do tempo far-se-á mediante comunicação verbal di rigida pelo Vereador cedente ao Presidente, no instante em que for chamado a discutir a matéria, vedada a cessão ante cipada Art.118-0 autor da proposição principal, devidamente inscrito para discutí-la na Ordem do Dia, terá direito a tempo dobrado,o qual poderá usar de uma só vez em duas oportunidades, no início e no fim da discussão Art.119-0s relatores das comissões que se pronunciarem sobre a ma- téria em discussão, além do tempo que lhe é regimentalmen- te assegurado, poderão voltar à tribuna,para explicação so bre os respectivos pareceres, desde que o requeiram e assim decida o Plenário,pela maioria dos Vereadores presentes. ARt.120-Para efeito do privilégio de contagem do tempo em dobro pa er5 eh Ns ps EDUCA PODER LEGISLATIVO a Ent de Pornamince z - Casa Vereador Cícero Cintra Ed pe aii O Cachoeirinha — PE er ra discussão, quando se tratar de proposição do Poder Exe- cutivo, será considerado autor o Lider. Art.121-A nenhum Vereador é lícito, durante a discussão, interrom per prorrogação do tempo de reunião,ou levantar questão de ordem quanto à inobservância de preceito legal ou regimen tal, implícita ou explicitamente relacionado com o assunto em debate. Art.122-Encontrando-se o orador na tribuna,o Presidente poderá so- licitar a interrupção do discurso nos seguintes casos: I -para fazer comunicação importante; II -para lembrar ao orador o tempo que lhe resta quando prestes a esgotar-se o prazo que for regimentalmente " concedido; III-para advertir o orador,no caso de comportamento anti- -regimental na tribuna; IV -para receber autoridade ou personalidade de excepcional relevo; v de tumulto grave,no recinto ou no edifício da Câmara , que reclame a suspensão ou o encerramento da reunião. Art.123-Uma vez aberta, a dicussão de qualquer matéria não poderá ser suspensa, salvo se houver ocorrência de incidente que determine a suspensão. Art.124-Atingida a hora de encerramento da reunião, encontrando-se em curso discussão, o Presidente, de ofício ou por solici- tação de qualquer Vereador, prorrogá-la-á até que se con clua a discussão e se proceda votação da matéria. Art.125-0 orador interrompido no discurso, para anunciar-se a pror rogação da reunião, terá a restituição da palavra,pelo tem- po que lhe restava para completar o prazo regimental que lhe fora concedido. Art.126-Se ao atingir-se a hora regimental para encerramento da reunião, for procedida a verificação de presença, e se se constatar a inexistência de número regimental de Vereado — PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Gintra Cachoeirinha — PE Est. de Pernambuco res para prosseguimento dos trabalhos, o Presidente, inscri to para concluí-lo na reunião seguinte, quando da continua- ção da discussão da matéria. Parág.Único-Também se aplicará o disposto neste artigo ao Vereador que se encontra na tribuna, e verifique-se o encerramento" da reunião,por falta de "quorum". Art.127-0s oradores que já houverem debatido a matéria, exceto nos casos previstos nos artigos 141 e 142,não deverão voltar à tribuna para discutí-la, senão na segunda fase da discussão quando for o caso. Art.128-Depois que todos os Vereadores inscritos para a discussão de determinada matéria tenham sido chamados a falar, ou não havendo inscritos para debatê-la,o Presidente dará a discussão por encerrada. ARt.129-Não será permitido aparte: 1 -à palavra do Presidente quando na direção dos traba- lhos; II -quando o orador estiver proferindo declaração de voto, falando sobre a ata,ou formulando questão de ordem; III-quando o orador declarar, peremptoriamente que não o permite; IV -durante o Pequeno Expediente. Art.130-0s apartes subordinar-se-ão às mesmas disposições relati — vas aos debates,em tudo que lhe for aplicável,não se per- mitindo em hipótese alguma,apartes paralelos. Art.131-São assegurados os seguintes prazos nos debates: 1 -quinze(15) minutos para discussão de projetos em ge- ral; II -dez (10) minutos para discussão de requerimentos ou emendas; III-dez (10) minutos para discussão de pareceres que opi- nem pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de projeto; IV -dois(2) minutos para apartes. ceccu ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereaior Cícero Cintra “ac iri pio Cachoeirinha PE = Parãg.Onico-Sobre qualquer matéria em debate,não regulada expres- samente neste artigo ou em outra disposição deste Regimen- to, cada Vereador terá o tempo de dez (10) minutos. SUBSECÇÃO III Da Votação Art.132-Votação é fase de Ordem do Dia,exceto os casos regimentais" previstos,cuja votação se realiza no prolongamento do Expe diente, destinada à manisfestação deliberativa do Plenafio. Art.133-Quando esgotar-se tempo regimental de duração da reunião , encontrando-se no curso votação, dar-se-á por prorrogada a reunião até que se conclua a votação,a menos que não haja "quorum" necessário à deliberação visada. Neste caso,o Pre sidente dará por encerrada a reunião e adiará à votação para a reunião seguinte. Art.134-Sob nenhum pretexto,a votação iniciada será interrompida , a não ser que, durante o seu processamento, se evidencie a inexistência de "quorum" necessários à deliberação. Art.135-0 Vereador presente à reunião não poderá excusar-se de vo- tar, devendo, porém necessariamente abter-se de fazê-lo, quan do tiver,ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse específico na dalibe- ração, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo. Art.136-0 Vereador que se considerar impedido de votar nos termos do artigo anterior, fará a devida comunicação ao Presidente, porém,para efeito de "quorum",será computada a sua presen- ga e tomada a sua abstenção como "voto em branco". Art.137-0 Presidente somente terá direito a votar, nas deliberações E que dependem de dois terços (2/3) de voto dos Vereadores , nas eleições da Mesa Diretora, nos processos de cassação de occoeU ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE 355 mandato, nas concessões de título honorífico de "CIDADÃO " e quando houver empate. Art.138-Se algum Vereador tiver dúvida quanto a algum resultado ! proclamado, poderá pedir verificação de votação.Este pedi- do será deferido obrigatoriamente pelo Presidente, desde que não se tenha anunciado a discussão de outra matéria ou encerrada a reunião. Art.139-Proceder-se-ã votação nominal,através da lista alfabética dos Vereadores, que serão chamados pelo 1º Secretário e responderão"SIM", pela aprovação,e "NÃO" pela rejeição. S 1º-A medida que o 1º Secretário proceder à chamada, o 20 Se- cretário anotará as respostas, repetindo-as em voz alta. S 29-Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior, proceder-se-á à chamada dos Vereadores cuja ausência te- nha sido verificada. S 3º-Enquanto não for proclamado o resultado da votação pelo Presidente, terá o Vereador o direito de obter da Mesa Di retora o registro do seu voto. Art.140-De um modo geral,o Plenário manifestará a sua vontade, a- travês de votação nominal, na forma do que dispõe o arti- go anterior. Todavia, a votação será secreta,em casos de eleição da Mesa Diretora, e concessão de título honorifi- co de "CIDADÃO". SECÇÃO V Da Discussão da Ata Art.141-A reunião terminará pela discussão da ata anterior, quando esta,no prazo regimental,tiver sido impugnada, ou solici- tada a sua modificação. Art.142-0 Presidente concederá ao Vereador que tenha manifestado discordância pela aprovação da ata,o prazo de 10 (dez) mi- nutos para que este estabeleça a sua divergêcnia e aduza ( (0 ( ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha PE elo as suas razões. Art.143-Cada Vereador poderá discutir a questão se o quizer den tro do prazo de cinco(5) minutos. Art.144-Encerrada a discussão,o Presidente submeterá a questão à decisão plenária em uma única discussão e votação. CAPÍTULO III Das Sessões Extraordinárias Art.145-As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe do Poder Executivo quando tratarem de matéria de sua compe- tência originária,pelo Presidente da Câmara quando trata- rem da apreciação do projeto de lei da competência origi- nária do Poder Legislativo,e também de projeto de resolu ção,e por dois terços(2/3) dos membros da Câmara quando assim julgar necessário, independente da origem da matéria. $ 10-0 Presidente dará conhecimento da convocação aos membros da Câmara,com antecedência mínima de 72(setenta e duas)jho ras mediante comunicação direta com recibo de volta e edi tal afixado no local de costumes,ou quando todos os Verea dores presente ao término de qualquer reunião concordarem por escrito. sg 2o-até o limite máximo de quatro(4) reuniões convocadas por mês serão remuneradas na mesma base das reuniões ordinári as. Art.146-A matéria objeto da convocação será destinada às comissões por ocasião da comunicação, e estas deverão emitir pare- cer até o início da sessão. Art.147-Nas reuniões extraordinárias, a Câmara somente deliberará sobre a matéria,objeto da convocação. Art. 148-As reuniões extraordinárias obedecerão aos princípios ge rais que regem as reuniões ordinárias. Iniciar-se-ão pela Cool ( “= PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha PE “378 leitura da respectiva matéria submetida à deliberação, em seguida serã esta levada à discussão,e finalmente, submeti da à votação.As atas serão lavradas,discutidas e votadas no mesmo dia em que se realizarem. CAPÍTULO IV Das Sessões Solenes Art.149-As reuniões solenes destinam-se às comemorações de datas históricas, homenagens especiais, entrega de título honori- fico e encerramento da última sessão legislativa de cada ano da legislatura. Art. 150-As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente,ou a requerimento subscrito,no mínimo por um terço(1/3)dos mem bros da Câmara, e será deferido de plano. Art.151-As reuniões solenes prescindem de "quorum" para sua reali zação e manutenção,e terão a duração e o programa que lhes destinar o Presidente. LIVRO II Do Processo Legislativo TÍTULO I Das Proposições CAPÍTULO 1 Das Disposições Gerais Art.152-As proposições apresentadas à Câmara terão a forma de pro jeto de lei,veto,projeto de resolução, requerimento, substi tutivo,emendas, subemendas, representação e questão de or dem. Art.153-As proposições deverão ser redigidas em termos claros e concisos,e assinadas pelos autores. Art. 154-Não serão aceitas proposições que: I contenham matérias que não sejam da competência da cã ( ( : PODER LEGISLATIVO AS dar =". Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha — PE =885 Ent de serrambuco mara apreciá-las; 1 II -deleguem a outro poder atribuições da competência da Câmara; | III-sejam manifestamente inconstitucionais ou ilegais; | IV -não contenham,em anexo,a transição de dispositivo de lei, decreto, regulamento,ato ou contrato,a que invoquem | por fundamento,ou façam alusão no seu texto; v -não guardem direta ou inequivocamente relação com a proposição principal,em se tratando de substitutivo ou emenda; VI -apresentadas antes de decorrido o prazo regimental sem contar com a iniciativa da maioria absoluta, con substanciem matéria que no curso da mesma sessão le- gislativa,tenha sido rejeitada,considerando-se, como tal, o projeto de lei vetado,e cujo veto tenha sido mantido,salvo se de autoria do Prefeito. Art.155-Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatá- rio. Parág.Único-As assinaturas que se seguirem a primeira aposta em proposição, reputar-se-á como de apôio,sem que no entanto, isso signifique aprovação. CAPÍTULO II Dos Projetos de Lei do Executivo Art.156-Sob a forma de anteprojeto de lei,que a Câmara será con- vertido em projeto de lei,o Poder Executivo submeterá as suas proposições à deliberação do Poder Legislativo. Art.157-Constitui projeto de lei,de iniciativa do Poder Executivo matéria que verse sobre: K -finanças municipais; II Orçamento Anual,Plano Plurianual de Investimento, Di retrizes Orçamentárias; cce ( ( ( OO Casa Vereatar Cicero Cintra Cachoeirinha — PE -398 III -a abertura de créditos suplementares e especiais; IV -tributos,isenção e anistia fiscais; v -obtenção e concessão de empréstimos e operação de crédito, sua forma e meios de pagamentos: vI -posturas municipais; VII -concessão de auxílios e subvenções; vVIII-concessão de serviços públicos; IX aceitação de doação onerosa; x -designação de áreas do Município destinadas à cria - ção e à lavoura e,no perímetro urbano, delimitação de zona industrial; XI delimitação do perímetro urbano; XII -consórcios com outros municípios; XIII-criação alteração e extinção de cargos dos seus ser- vidores,e bem assim, a fixação de vencimentos desses cargos; XIV -servidores públicos do Município,seu regime jurídico único, provimento de cargos estabilidade e aposentado ria,respeitando normas pertinentes constantes na Lei Orgânica deste Município. CAPÍTULO III Dos Projetos de Lei do Legislativo Art.158-Sob a forma de projeto de lei,a Câmara deliberarã em maté ria de sua iniciativa, sujeita à sanção do Prefeito. Art. 159-Constitui matéria de iniciativa da Câmara e objeto de pro jeto de lei: I -a criação, alteração e extinção de cargos dos seus ser- vidores, e bem assim a fixação de vencimentos desses cargos; 1I-denominação de ruas e logradouros públicos. CAPÍTULO IV Dos Vetos Est. de Pornambaco Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha — PE Art.160-Veto é embargo, total ou parcial que o Poder Executivo moti vado por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade! aos interesses do Município,opõe a projeto de lei ou emen- da aprovada pela Câmara. CAPÍTULO V * Dos Projetos de Resolução Art.161-Toda matéria administrativa ou políitico-administrativa de competência da Câmara, terã a forma de projeto de resolução. Art.162-Constitui matéria de competência da Câmara e proposta sob a forma de resolução: EE -perda e cassação de mandato do Prefeito,do Vice- Pre feito e de Vereadores; II -fixação de remuneração dos Vereadores; III -concessão de licença a Vereadores e ao Prefeito; IV autorização ao Prefieto para ausentar-se do Município; v -destituição da Mesa Diretora ou qualquer de seus mem- bros; VI aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e da Me sa Diretora; VII -concessão de título honorífico de "CIDADÃO" ou outra qualquer honraria; VIII-reforma ou alteração da Resolução que trata da Organi zação Administrativa da Câmara; IX reforma ou alteração deste Regimento. Parãg.único-A fixação de subsídios e representação do Prefeito e do vice-Prefeito, será por Decreto Legislativo. CAPÍTULO VI > Dos Requerimentos A SECÇÃO I Das Disposições Preliminares ad PODER LEGISLATIVO | ceoe€c1! ( ( Est. de errampuco PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cê choeirinha RE — Art.163-Requerimento é toda proposição mediante a qual o Vereador ou a Comissão pede ao Presidente ou à Mesa Diretora, a con secução de providências regimentais ou administrativas, e bem assim,a manifestação do Legislativo Municipal sobre problemas políticos,sociais,econômicos e de serviços públi cos. Art.164-0s requerimentos independem de parecer,a menos que, em ra zão do assunto a que se referem, seja pedida a audiência ' da Comissão Permanente ou,no caso de ser recusado o seu re cebimento,sob a alegação de inconstitucionalidade, ilegali dade ,ou afronta às disposições regimentais,devam necessa- riamente receber pareceres da Comissão de Redação e Justi- ça. Art.165-0s requerimentos objetivarão,pedido de providências regi mentais e administrativas, pedido de informação, apelo, indi- cação e moção. SECÇÃO II ' Das Providências Regimentais e Administrativas Art.166-0s pedidos de providências regimentais ou administrativas, serão formulados verbalmente ou por escrito. Art.167-Serão formulado verbalmente,os pedidos de providências re gimentais ou administrativas que solicitem: AÊ -a palavra ou a desistência de usá-la; II -permissão para falar sentado; III -leitura de qualquer matéria; IV -posse de Vereadores ou Suplentes; v -observância de disposição regimental; vI -retirada de proposição; “VII ESSE E icação de votação ou de presença; VIII-informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; IX -requisição de documentos, processos, livros,ou publica Coco ( Ext y AESA PODER LEGISLATIVO ve Vorrambuco Casa Vereatior Cicero Cintra gachosiinha — PE 498 ção existente na Câmara,sobre proposições em discus são; x -preenchimento de vaga em comissão. Art.168-Serão formulados por escrito,os pedidos de providências " regimentais ou administrativas que solicitem: T -renúncia de membro da Mesa Diretora; II pronunciamento de comissão; III -retificação de ata; IV -juntada ou desentranhamento de documento; v -informações,em caráter oficial,sobre atos da Mesa Di retora ou do Presidente; VI -a inclusão de proposição na Ordem do Dia; VII -convocação de sessão solene; VIII-desarquivamento de proposição. SECÇÃO III Dos Pedidos de Informação, Indicação,Apelos e Moções Art.169-0 pedido de informação destina-se a indagar do Prefeito , de agentes e de órgãos da Administração Municipal, sobre as gestões dos negócios, ou sobre assuntos sujeito à ação ou fiscalização legislativa, e independe de votação do Plenário ou da Mesa Diretora da Câmara. Art.170-0 pedido de indicação destina-se a apontar a agentes e ór gãos da Administração Municipal,a realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público. Art.171-0 apelo destina-se a formulação de pedidos às autoridades públicas federais, estaduais,ou entidades paraestaduais ou particulares cuja atuação tenha relação íntima com o inte resse público. Art.172-A moção destina-se a expressar solidariedade,apoio,aplau- ' sos,regosijo,congratulações, relativamente a determinado ato ou fato,ou por acontecimento infausto ou morte de au- 0000 ( Eu do vesrampuce PODER LEGISLATIVO Casa Vereador Cicero Cintra Cachoeirinha ; PE Fa toridade, personalidade ilustre ou pessoa de relevo social. CAPÍTULO VII Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas Art.173-Substitutivo é a proposição apresentada por Vereador, pela Mesa Diretora,ou por comissão permanente ou especial ,obje- tivando substituir outra proposta sobre a mesma matéria. Art.174-Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, objetivando a uma alteração parcial. Art.175-As emendas poderão ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. S$ 1o-As emendas supressivas destinam-se à retirada de,parte de dispositivos da proposição principal. S 29-As emendas substitutivas destinam-se a substituir parcial mente dispositivos da proposição principal. S 3º-As emendas aditivas destinam-se a acrescentar à proposição principal outros dispositivos. S 49-As emendas modificativas destinam-se a eliminação,na reda- ção final,de incorreções gramaticais de sintaxe, incoerên - cia ideológica,contradição e absurdo evidentes, e inadequa ção à técnica legislativa. Art.176-Subemendas, que também podem ser supressivas,substitutivas, aditivas,ou modificativas, são emendas apresentadas a ou tras. CAPÍTULO VIII Da Representação Arto 177 representação destina-se a provocar processo de cassação de mandato do Prefeito e de Vereador,na forma da lei. ARt.178-A representação será escrita e conterá a exposição dos fa- coco ( E PODER LEGISLATIVO e Casa Vereator Licero Cintra Cachoetrinia PE as tos e a indicação das provas. CAPÍTULO IX Das Questões de Ordem Art.179-Questão de Ordem é a dúvida que se levanta sobre interpre tação deste Regimento . Art.180-As questões de ordem serão resolvidas pela Mesa Diretora, passando as respectivas soluções a constituir precedentes regimentais,que orientarão a solução de casos análogos. CAPÍTULO X Dos Recursos Art. 181-Dos atos praticados pelo Presidente ou pela Mesa Diretora, caberá recurso para O Plenário. TÍTULO IT Da Tramitação CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art.182-0 processo legislativo tramitarã mediante regime ordiná - rio quando deva ser concluido dentro de quarenta e cinco (45) dias, soprestando-se a apreciação sobre as demais ma- térias em tramitação, ressalvadas as medidas provisórias. Art.183-Salvo os requerimentos e as questões de ordem,o processo legislativo iniciará a sua tramitação pelo Protocolo, me- diante registro em livros próprios que conterão a data de entrada, a procedência,a ementa,a natureza do regime de tramitação, e assinatura do funcionário responsável. $ 1º-0s anteprojetos de lei,originários do Poder Executivo,por ocasião de seu registro, tomarão a forma de projetos de lei com numeração nova ,+Sequencial e que não se interrom AA Ma Et de xervano PODER LEGISLATIVO Casa Vereatior Cicero Cintra Cachoeirinha PE = perá pela passagem de um ano para outro.Também se inclui- rão nessa numeração os projetos de lei originários do Po der Legislativo. S 2º-0s projetos de resolução e os vetos, também terão numera — ção própria, e sequencial na forma do que dispõe o pará- grafo anterior. Art.184-Despachada pela Mesa Diretora a proposição,não poderá o Ve reador retirar-lhe o apoio. Art.185-Havendo extravio ou retenção indevida de proposição, deve- rá a Mesa Diretora, de ofício,ou a requerimento de qual- quer Vereador, a fim de possibilitar a tramitação e sua continuidade, proceder a sua imediata reconstituição. Art.186-A Mesa Diretora publicará no local de costume, uma súmula de todas as proposições apresentadas em cada reunião da Câmara,com a indicação dos respectivos autores e dos despa chos nelas exarados. Art.187-Nenhum projeto de lei ou de resolução será submetido ao Plenário sem parecer técnico, salvo se a comissão encarrega da não se manifestar no prazo regimental. Art.188-A proposição do Prefeito ou do Vereador licenciado, renun- ciante ou com mandato cassado, e que tenha sido jo despac pela Mesa Diretora, antes de efetivada a Licenãa, renúncia! ou perda de mandato, terá tramitação normal. Parág.Único-Também terá tramitação normal,a proposição de suplente convocado, desde que despachada pela Mesa Diretora, estando ele ainda em exercício. Art.189-As proposições poderão ser submetidas a regime de urgência de prioridade ou ordinário. Art.190-0 Vereador poderá solicitar,em qualquer fase do | processo legislativo, a retirada de proposição da sua autoria. gs 1º-se a matéria não tiver recebido parecer favorável de comis são,nem tiver sido submetida à deliberação do Plenário,com coco Éft ( ( Est de Perrurabuco PODER LEGISLATIVO | Casa Vereatsr Cicero Cintra Cachoeirinha — PE so petirã ao Presidente deferir o pedido. $ 29-Se a matéria tiver recebido parecer de comissões ou já ti Pp Jeito ver sido submetida ao Plenário,caberá a este decidir so- bre o pedido. Art. 191=No fim de cada legislatura, a Mesa Diretora ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas e que st te : : E] ainda não tenha sido submetidas ao Plenário. Parág.Único-O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de lei originários do Poder Executivo. 4 Art.192-0correndo a apresentação de mais de uma proposição da mes ma espécie,com idêntico objetivo, a Câmara deliberará so- bre a numeração mais baixa,considerando-se acessórios as demais, e subscritores-da principal os seus autores. Toda-. - via,contendo qualquer delas dispositivos ou forma que pos sam completar ou melhorar a redação da proposição princi- pal, o Plenário qu a comissão a que for submetida a maté- ria poderá adotá-la como emenda. CAPÍTULO II Do Procedimento Ordinário SECÇÃO I Dos Projetos de Lei, de Resolução e Vetos Art.193-Uma vez recebido pela Mesa Diretora, o projeto de lei, de resolução, decreto legislativo e o veto,serã lido pelo 1º Secretário na primeira reunião que houver, e em seguida encaminhado para publicação dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas. Parág.Úúnico-Depois de publicada a proposição será esta despachada pelo Presidente, que a encaminhará concomitantemente a Comissão de Justiça e Redação e à Consultoria Juridica,as quais terão quarenta e oito (48) horas para oferecer pare cer.Este poderá ser dilatado a critério do Presidente da coco ( ( OOCOOOOCOOC x PODER LEGISLATIVO a Casa Vereatior Cicero Cintra Cachoeirinha PE — AA Câmara. Art. 194-Havendo parecer favorável da Comissão de Justiça e Reda ção, o Presidente encaminhará a matéria às demais Comis - sões que terão o prazo de setenta e duas (72) horas para oferecer parecer.Este prazo poderá ser dilatado à crité- rio do Presidente. Art.195-Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela inconstitucionalidade de proposição,no todo ou em parte , ainda que sobre ela devam se pronunciar uma ou mais Comis sões,subirá a mesma ao Plenário para imediata inclusão na Ordem do Dia, a fim de que a Câmara decida sobre a pro- cedêcnia da preliminar. s 1º-se o Plenário,por sua maioria absoluta julgar improceden- te o parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Reda ção,será a matéria encaminhada às demais comissões. S 2º-Se o Plenário,por sua maioria absoluta julgar procedente o parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação , | estará a proposição rejeitada. Es Art.196-0s pareceres das comissões deverão ser apensos, pelo me- nos,quarenta e oito (48) horas antes da reunião em cuja ordem do Dia devam ser incluídos. Art.197-Nas vinte e quatro (24) horas que precederem a inclusão da matéria na Ordem do Dia, esta ficará na Secretaria a disposição dos Vereadores para exame. Art.198-Findo o prazo comum para exame,a materia subirá para sua inclusão,na Ordem do Dia e consequentmente para aprecia — ção do Plenário. Art.199-Com o pronunciamento do Plenário, serão as matérias enca- minhadas para as seguintes providências: I publicação de resenha; II -remessa para arquivo quando rejeitada; III-publicação das resoluções; IV -comunicação da decisão ao Chefe do Poder Executivo. cce ( ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereatior Cícero Cintra Ca choeirinia PE PARE Parág.Único-0s projetos de lei sancionados e as resoluções aprova- das serão registrados em livro próprio. SECÇÃO II Dos Substitutivos,das Emendas, Subemendas e Recursos Art.200-0s subtitutivos,as emendas e as subemendas, serão propostas no prazo para exame da matéria na Secretaria. A sua discus são e votação preferirá a proposição original, e a sua tra mitação se dará segundo as normas estabelecidas no Capitu- lo precedente. Art.201-0s recursos serão interpostos dentro do prazo de dez (10) dias,contados a partir da publicação do ato impugnado, e com parecer da Consultoria Jurídica e da Comissão de Jus- tiça e Redação, subirão para a apreciação do Plenário.A de- cisão será publicada. SECÇÃO III Dos Requerimentos e das Questões de Ordem Art.202-0s requerimentos serão propostos antes do início de cada reunião e imediatamente incluídos na Ordem do Dia para ma- nifestação do Plenário. S 1º-quando pedida audiência de comissão permanente, o requeri- mento será lido em reunião encaminhado à Comissão que deva se pronunciar.Esta se manifestará no prazo de vinte e qua- tro(24) horas. S 29-Acompanhando o parecer,o requerimento subirá imediatamente para inclusão na Ordem do Dia e consequentemente para apre ciação do Plenário. Art.203-Com o pronunciamento do Plenário, serão os requerimentos ! encaminhados à Secretaria para as seguintes providências: I publicação de resenha; II -remessa para arquivo quando rejeitados; ecccq ( (9) : PODER LEGISLATIVO Casa Vereator ticero Cintra choeirinha PE ao- ! III-providências que neles forem indicadas. Art.204-As questões de ordem poderão ser levantadas em | qualquer fase da reunião, e sua solução será encaminhada à Secreta ria para publicação e inclusão no Ementário. CAPÍTULO III Do Procedimento Especial Art.205-Recebida a representação pela Mesa Diretora, serão esta li da pelo 1º Secretário durante o Pequeno Expediente na pri meira reunião que se seguir à sua propositura.Em seguida. o Presidente em uma única discussão e votação a submeterá ao Plenário que,pelo voto da maioria dos presentes, decidi rá sobre o seu recebimento. Art.206-Recebida a representação pelo Plenário,o Presidente cons- tituirá uma comissão especial de três Vereadores, atravês de sorteio entre aqueles que estiverem desimpedidos,e es- tes, desde logo,elegerão o presidente e o relator. Art.207-A comissão dentro de cinco(5) dias, iniciará os trabalhos, notificando o denunciado. Parág.Úúnico-A notificação que será acompanhada de cópia da repre- sentação, conterá: I -o nome do denunciado; Í II -o fim da notificação; III-advertência de que deverá querendo, apresentar defesa prévia por escrito,com a indicação das provas que pre tender produzir,e arrolamento de testemunahs,até o má ximo de dez (10); IV -o dia,hora e lugar do comparecimento; v cópia da decisão do Plenário; | vI -o prazo para a defesa que será de dez (10) dias; vII-assinatura do relator. Art.208-A notificação, quando ausente o denunciado, se fará através OCe4 ( ( ( ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereaior Cicero Cintra Cachoeirinha PE Ei de edital ,publicado duas(2) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de três(3) dias,pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. : Art.209-Decorrido o prazo de defesa,a Comissão Processante emiti- rá parecer dentro de cinco(5) dias,opinando pelo prosse- guimento ou arquivamento da denúncia. Parág.Único-A comissão decidindo pelo arquivamento será a decisão submetida ao Plenário. Art.210-Opinando pelo prosseguimento,o Presidente designará desde logo,o início da instrução, e determinará os atos, diligên cias e audiências que se fizerem necessárias,para o depoi mento do denunciado e inquirição das testemunhas. Art.211-De todos os atos do processo, será intimado o denunciado , pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedên cia mínima de vinte e quatro (24) horas, sendo-lhe permiti do assistir ,às deligências e audiências,e bem assim, for- mular as perguntas às testemunhas, e ainda, requerer o que for de interesse da sua defesa. Art.212-Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado,para razões finais escritas,no prazo de cinco (5) dias.Findo este prazo,a comissão processante emitirá parecer final,pela procedência ou improcedência de denún- (onto Art.213-Elaborado o parecer,a comissão solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão extraordinária para jul- gamento. Art.214-Na sessão de julgamento,o processo será lido integralmen- te, a seguir,os Vereadores que desejarem poderão manifes- tar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze(15) minu - tos cada um, e ao final o denunciado,ou seu procurador, te rá o prazo máximo de duas (2) horas,para produzir a sua defesa oral. ccoce0eq ( ( ( ( oc fit. de Farnampuce PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra e Cachoeirinha — PE Rs Art.215-Encerrada a defesa oral, será facultada a palavra a qual quer Vereador que queira esclarecimento. Em seguida,o Pre sidente da Câmara procederá a tantas votações nominais |, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Art.216-Considerar-se-ã afastado, definitivamente, do cargo, o de nunciado que for declarado,pelo voto de dois terços(2/3), pelo menos,dos membros da Câmara, incurso em qualquer de- núncia. Art.217-Encerrado o julgamento,o Presidente da Câmara proclamarã imediatamente o resultado e fará lavrar ata circunstancia da que conterá necessariamente,a votação nominal sobre cada infração,e,se houver condenação,expedirã o competen- te decreto legislativo de cassação. Art.218-Se o resultado da votação for pela absolvição, o Presiden te determinará o arquivamento do processo. Parág.Onico-Qualquer que for o resultado o Presidente da Câmara comunciarã à Justiça Eleitoral. Art.219-0 processo de cassação deverá estar concluido dentro de noventa (90) dias, contados da data em que se efetivar a notificação. Art.220-Transcorrido o prazo sem julgamento,o Presidente da Câma- ra comunicarã o fato ao Plenário, e intimarã a comissão ! processante para devolver os autos a fim de sero processo arquivado. Art.221-Qquando o acusado for Vereador, o Presidente poderá afastá -lo de suas funções,se a denúncia for recebida pelo Plená rio pelo voto da maioria absoluta. Parãg.Unico-Afastado das funções o Vereador denunciado,o Presiden te da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplen- te,até o julgamento final. Art.222-Quando ocorrer fato configurado nas disposições do artigo 8º,do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967,0 Presi OCO ( E à PODER LEGISLATIVO v pa Casa Vereador Cícero Cintra Cachoeirinha — PE o dente da Câmara procederá a sua apuração sumária formali- | zando o processo com a exposição circunstanciado do fato e a juntada necessariamente das provas. Art.223-Na primeira reunião em que se seguir à conclusão da apura ção durante o Pequeno Expediente, o Presidente da Câmara, fará a leitura do processo, e em seguida declararáã extin- to o mandato, expedindo o competente decreto legislativo. Art.224-Declarando extinto o mandato, o processo baixará à Secre- taria para publicação,comunicação ao interessado, e arqui vamento. LIVRO III Das Disposições Finais e Transitórias Art.225-Ao entrar em vigor este Regimento, suas disposições apli car-se-ão desde logo aos processos pendentes. Art.226-Adaptar-se-ão às disposições deste Regimento a Resolução! que trata da Organização Administrativa da Câmara. Art.227-0s prazos estabelecidos neste Regimento, quando contados em dia,computar-se-ão, excluindo-se o dia do começo e in cluindo-se o dia do vencimento, e quando contados em ho- ra, computar-se-ão minuto a minuto. 1º-0 começo do prazo será o primeiro dia útil após o fato. Pp P E $ 20-Prorroga-se o vencimento do prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dias santos, feriados, sábados, do mingos,ou dia com ponto facultativo na Câmara. Art.228-Diariamente serão hasteadas nos mastros da Câmara Munici- pal,ãs 8:00 horas, o Pavilhão Nacional,do Estado de Per- nambuco e do Município. Art.229-0 último dia de cada ano será dedicado à confraternização dos servidores da Câmara e dos Vereadores. Art.230-0s casos não previstos neste Regimento, serão resolvidos ' soberanamente pelo Plenário, respeitando-se as normas ex- cecoceceem CCO ( PODER LEGISLATIVO Casa Vereator Cicero Cintra Cachoeirinha PE =r— Em ve Prsramínco Art.231-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.232-Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cachoeirinha,em 21 de outubro 1992 '