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norma nº 1/1992

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaDispõe sobre a organização, funcionamento, atribuições e processo legislativo da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, estabelecendo normas regimentais para a condução dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal.
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- 4 PODER LEGISLATIVO
Casa Vereatior Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
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PODER LEGISLATIVO
Pa Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
di é) No Ê de -
Pd AEE Voe Es ka E
COMPOSIÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
1993 / 1994
Mesa Diretora:1993/1994
Antônio Florentino da Silva .. PRESIDENTE
Paulo Leite Martins ...... so sBBoo +... ... 1º SECRETÁRIO
Sebastião Gomes(XU)................ c00 0.729 SECRETÁRIO
Ednaldo Manoel Sobral ........cccccccrs Vereador
iosé Enoque Alves ........ cursou. Vereador
Geraldo Pedro Raymundo ................. Vereador
Roberto Dilson Raymundo ................ Vereador
João Aurino de Melo ............. «0...» Vereador
lose Vicente da Silva ........ ce. Vereador
Delson José de Oliveira Braga . « Vereador
Josemir Melo Martins .......... Vereador
Mesa Diretora: 1995/1996
ao. =
E a 1 E ME Martins PRESIDENTE
2 = EA
NTonio » to RENTUNO DM 10 secrETÁRIO
qm e í a
Bras vo pita Yay munpo 20 SECRETÁRIO
Cachoerinha,Fevereiro de 1993.
(
(
Cachoeirinha — PE
SUMÁRIO
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 04/92,de 21.11.1992
LIVRO I - Da Organização
TÍTULO I - Disposições Preliminares
CAPÍTULO I - Da Câmara Municipal (art.19)
CAPÍTULO II - Dos Vereadores
CAPÍTULO III - Do Início da Legislatura
CAPÍTULO IV - Da Legislatura
TÍTULO II - Dos Órgãos da Câmara
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II - Da Mesa Diretora
SEÇÃO I - Da Composição e Competência
SUBSEÇÃO I - Das Disposições Gerais
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SUBSEÇÃO II - Da Eleição
SUBSEÇÃO III - Das Chapas
SUBSEÇÃO IV - Do Registro
SUBSEÇÃO V - Da Votação
SUBSEÇÃO VI - Da Apuração e Proclamação
SUBSEÇÃO VII - Da Posse
SEÇÃO II - Do Presidente
" "
" n
" ”
SEÇÃO III - Das Substituições
SEÇÃO IV - Dos Secretários
n m
CAPÍTULO III - Das Lideranças e Vice-Lid.
CAPÍTULO IV - Das Comissões
SEÇÃO I - Das Disposições Gerais
(arts.2º ao 49)
(arts.5º ao 10)
(art.11)
(arts. 12 ao 14)
(art. 15)
(arts. 16
(arts.19
(art.21)
(arts.22
(arts.24
(arts.26
(arts.29
(arts.31
(arts.33
(arts.36
(arts.38
(arts.40
(arts.42
(art. 45)
(arts.46
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32)
35)
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56)
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cícero Cintra
03
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09
112)
ES
13
14
14
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Est. de Pornambuce
Casa Vereador Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE
SEÇÃO I - Das Disposições Gerais (art.57)
SEÇÃO II - Das Comissões Permanentes (arts.58 e 61)
o E li (arts.62 e 63)
E E ia (art.64)
SEÇÃO III - Das Comissões Especiais (arts.65 e 66)
SEÇÃO IV - Das Comissões de Representação (art .67)
Ea hi Li ei (art.68)
CAPÍTULO V - Do Plenário (arts.69 e 70)
CAPÍTULO VI - Da Administração (arts.71 e 72)
TÍTULO III - Do Funcionamento da Câmara
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais (arts.73 ao 78)
ja n E (arts.79 ao 83)
o e n (art.84)
dd r, (arts.85 ao 89)
mu E E (arts.90 ao 95)
CAPÍTULO II - Das Reuniões Ordinárias
SEÇÃO I - Das Disposições Preliminares (arts.96 e 97)
SEÇÃO II - Do Pequeno Expediente (arts.98 ao 101)
SEÇÃO III - Do Grande Expediente (arts.102 ao 105)
o » hd (arts.106 ao 110)
SEÇÃO IV - Da Ordem do Dia
SUBSEÇÃO I - Disposições Preliminares (arts.111 ao 113)
n p (art.114)
SUBSEÇÃO II - Da Discussão (arts.115 ao 118)
m o (arts.119 ao 126)
Es Ll (arts.127 ao 131)
SUBSEÇÃO III- Da Votação
a o (arts.132 ao 139)
(art.140)
SUBSEÇÃO IV - Da Discussão da Ata (arts.141 ao 144)
CAPÍTULO III-
LIVRO II -
TÍTULO I -
antmiro TO -
Das Sessões Extraordinárias
u " n
Do Processo Legislativo
Das Proposições
nas Nisnasirães Gerais
(arts.145 e 146)
(arts.147 e 148)
(art. 152)
PODER LEGISLATIVO
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36
7
Casa Vereaior Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais (arts.153 ao 155
CAPÍTULO II - Dos Projetos Lei Executivo (arts.156 e 157)
CAPÍTULO III-
CAPÍTULO IV -
CAPÍTULO V -
CAPÍTULO VI -
SEÇÃO I -
SEÇÃO II -
u " "
Dos Projetos Lei Legislativo(art.158
Dos Vetos (art. 160)
Dos Projetos de Resolução (arts.161 e 162)
Dos Requerimentos
Das Disposições Preliminares(arts.163 ao 165
Das Providências Regimentais
e Administrativas
(arts.166 e 167)
SEÇÃO III — Dos Pedidos de Informações, Indicações,
Apelos e Moções (arts.169 ao 172)
CAPITULO VII- Dos Substitutivos, Emendas e
Subemendas (arts.173 ao 176)
CAPÍTULO VIII-Da Representação
CAPÍTULO IX —
CAPÍTULO X -
TÍTULO II
CAPÍTULO I —
CAPÍTULO II
SEÇÃO I =
SEÇÃO II
SEÇÃO III
CAPÍTULO III-
(arts.177 e 178)
Da Questão de Ordem
o " q (arts.179 e 180)
Dos Recursos (art.181)
Da Tramitação
Das Disposições Gerais (arts.182 e 183
" " (arts.184 ao 192)
Do Procedimento Ordinário
Dos Projetos de Lei de Resolução
e Vetos (arts.193 ao 198)
n " n " “ (art.199)
Dos Substitutivos,das Emendas,
Subemendas e Recursos (arts.200 e 201)
Dos Requerimentos e das Ques-
tões de Ordem (art.202)
E e " (arts.203 e 204)
Do Procedimento Especial (arts.205 ao 207)
& e (arts.208 ao 218)
E a (arts.219 ao 224)
LIVRO III - Das Disposições Finais e
aneis larte 225 an 2271
PODER LEGISLATIVO
E
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85)
40
40
41
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48
48
49
49
Su
52
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE
fist. de Pormambuce
RESOLUÇÃO Nº 004/92
EMENTA: Institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cachoeirinha
e dã outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA,
ESTADO DE PERNAMBUCO. "Faz saber que o Plenário aprovou e eu,Edna-
do Manuel Sobral,Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a RESOLU
CÃO que se segue:
Câmara Municipal de Cachoeirinha, em 21 de dezembro"
de 1992.
aldo Manuel Sobral
-Presidente-
ne
: PODER LEGISLATIVO
mL
Est e Vormambuce
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
= Oili=
LIVRO I
Da Organização
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Da Câmara Municipal
Art.1lº -A Câmara Municipal de Cachoeirinha constituída por Verea-
dores eleitos pelo voto do Município, exercendo o Poder
Legislativo local,reger-se-ã pelas disposições deste Regi
mento, da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadu-
| al e da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
Dos Vereadores
Art.292-0 Vereador eleito para um mandato de 4 (quatro) anos, detém
o poder de representação popular do Município.
Art.3º-São deveres dos Vereadores:
I -tomar posse no início da legislatura;
II -desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declara
ção pública de bens no início e no término da legisla-
tura;
III-ser domiciliado no Município;
IV -votar as proposições submetidas à deliberação da Câma-
ra;
v obedecer às normas regimentais;
VI -zelar pela anteoridade das instituições vigentes.
Art.490-São direitos dos Vereadores, além daqueles assegurados pe
las leis vigentes:
1 -votar na eleição da Mesa Diretora;
II -fazer parte das Comissões Parlamentares;
III-participar de todas as discussões e votar as proposi -
cões submetidas à deliberação da Câmara;
PODER LEGISLATIVO
Est ve tormambocs
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
-02-
! IV-propor à Câmara todas as medidas que julgar do interes
se da sua atuação parlamentar e do Municipio.
CAPÍTULO III
Do Início da Legislatura
Art.50-0s Vereadores eleitos tomarão posse no dia 1º de janeiro
às 14:00 horas, início da legislatura,sob a Presidência do
mais votado.
Art.6º-Instalada a reunião solene inaugural,os Vereadores presta
rão o compromisso, repetindo a expressão "ASSIM PROMETO",à
medida que o Presidente proceder à leitura do seguinte tex
to:
“Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da Repú
blica Federativa do Brasil, a deste Estado e a Lei Orgã-
nica deste Município, respeitar as leis,promover o bem
coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração das tra-
dições de lealdade,bravura e patriotismo do povo pernam-
bucano, e sobretudo do povo cachoeirinhense".
Art.79-Prestado o compromisso, o Presidente declarará empossados
os eleitos.
Parág.Único-Nessa mesma reunião, o Presidente dará posse ao Pre
feito eleito e ao Vice-Prefeito, depois destes também pres
tarem o compromisso.
Art.8º-Concluída a posse,a reunião será suspensa por 30(trinta )
minutos, a fim de que se apresentem as chapas para a com-
posição da Mesa.
Parãg.Úúnico-A votação,a apuração, a proclamação e a posse se da-
rã na forma deste Regimento.
Art.90-Se na reunião solene inaugural,não houver maioria absolu-
ta da metade mais um dos Vereadores eleitos,o mais votado
entre os presentes presidirá reuniões diárias,durante quin
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE
Ena
ze dias,perante à Câmara, durante a sessão ordinária ou ex
traordináriamente convocada para esse fim.
Art.10-Se findo o prazo estabelecido no artigo anterior, a Câma-
ra não se houver reunido,os Vereadores, dentro dos 5(cin -
co) dias seguintes,se dirigirão ao Juiz de Direito da Co-
marca e perante ele prestarão compromisso.
Art.11-0 Presidente declararã extinto o mandato do Vereador, do
prefeito e do Vice-Prefeito que,sem motivo justo, deixar &
tomar posse nos prazos fixados neste Regimento.
PARÃG. Onico-Será convocado pelo Presidente, substituto para assu-
mir a vaga.
CAPÍTULO IV
Da Legislatura
Art.12-A legislatura que se iniciará no dia 1º de janeiro, terã
a duração de 4 (quatro) anos.
Art.13-Durante a legislatura,ocorrendo vaga em virtude de morte,
Secretário Municipal, o Presidente convocarã por ofício o
suplente.
Parãg.1º-0 Suplente convocado deverã tomar posse no prazo de 10
(dez)dias,salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Parãg.29-Sendo necessária a convocação e não havendo suplente, o
Presidente comunicará o fato, dentro de 3(três)dias,ao Tri
bunal Regional Eleitoral,a fim de que este convoque elei-
ções para preencher a vaga se faltarem mais de 15 (quinze)
meses,para término do mandato, na forma do que dispõe a
Constituição Federal e Leis Pertinentes.
Art.14-Durante a legislatura,ocorrendo licença de Vereador por
período igual ou superior a 120 (cento e vinte dias),o Pre
Piana OO O ss ss sa asa aaca mos
renúncia,extinção do mandato ou investidura em cargo de
à PODER LEGISLATIVO
Est de orsambore
Casa Vereatior Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
vio
Parág.fúnico-o Suplente investido no cargo fará jus a remuneração
igual a dos demais Vereadores e o licenciado,se for para
tratamento de saúde perceberá a título de auxílio-doença,
a sua remuneração integral.
TÍTULO II
Dos Órgãos da Câmara
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.15-São órgãos constitutivos da Câmara Municipal: a Mesa Dire
Lideranças, o Plenário e a Administração.
CAPÍTULO II
Da Mesa Diretora
SECÇÃO I
Da Composição e Competência
SUBSECÇÃO 1
Das Disposições Gerais
Art.16-A Mesa Diretora tem por função específica a direção dos
trabalhos legislativos plenários da Câmara e será consti-
tuída de um Presidente e dois Secretários.
Art.17-0s membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma deste
Regimento para um mandato de 2 (dois) anos,proibida a re-
eleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Art.18-Compete à Mesa Diretora:
JL -dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as
providências necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;
EI: -proceder ao registro da presença dos Vereadores as
reuniões plenárias, fazendo constar à ata,com a qual
tora, as Comissões Permanentes, as Comissões Especiais,as
serã votada na reunião seguinte, a relação nominal
x
O<
à PODER LEGISLATIVO
ph Eni e GA
Eta Casa Vereator Cicero Cintra
Cacheeirinha — PE =
dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na
parte variável da remuneração;
III -decidir sobre questões de ordem suscitadas;
IV -promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre
assuntos de sua privativa competência;
v -indeferir o recebimento de proposições que atentem
contra às instituições vigentes ou contrariem dis-
posições constitucionais,legais ou regimentais;
VI -decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferên
cia de discussão de proposições;
VII -propor a cassação de mandatos de Vereadores, obede-
cendo às disposições desta Resolução;
VIII -criar comissões especiais de inquérito;
IX -autenticar as sobrecartas de votação, quando da rea-
lização de eleições;
x -presidir eleições e votações de proposições;
XI '-homologar todos os atos administrativos do Presiden
te;
XII -receber e protocolar com numeração própria, as pro-
posições;
XIII -prestar informações quando oficialmente solicitada;
XIV elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia
30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orça -
mentária da Câmara;
” xv devolver ao Poder Executivo, no último asma
ano o saldo de caixa existente na Câmara;
XVI -elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado,
a prestação de contas da Câmara,bem como a da Pre -
feitura, quando remetida à Câmara Municipal;
XVII -dar conhecimento ao plenário, até o 20º dia de cada
mês subsequente, dos balancetes do movimento contá —
bil da Câmara,relativos a cada mês vencido e bem as
sim, da demonstração dos pagamentos realizados pela
Tesouraria;
xvIII-propor projeto de resolução, dispondo sobre licença”
Est, de rorrambuce
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE -06-
ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-se do cargo,
ou para ausentar-se do Município, por prazo inferior
—a 15 (quinze) dias;
XIX -propor Projeto de Resolução apreciando as contas do)
Prefeito e da-Mesa Diretora;
E -“designar,anualmente,os membros das comissões perma-
nentes,assegurando-se, tanto quanto possivel, na sua
composição a representação proporcional dos partidos
políticos na Câmara;
+ XXI -decidir sobre matéria de natureza administrativa nos
casos previstos neste Regimento;
XXII -decidir soberanamente sobre os casos omissos.
Art.19-Das decisões da Mesa Diretora, exceto as soberanas, caberá
recurso para o Plenário.
Art.20-Durante as reuniões plenárias,permanecerã sempre composta
Mesa Diretora.Nenhum membro deixará o seu lugar,até mes-
a
f mo para ocupar a tribuna, senão depois de passá-lo ao subs-
tituto legal, exceto o 2º Secretário.
x
RE
AE
Art.21-Qualquer membro da Mesa Diretora poderá ser destituido,pe-
lo voto de dois terços(2/3) dos membros da Câmara,nos se]
guintes casos:
-deixar de comparecer, sem justa causa, a 3(três) reu-
nões da Mesa Diretora ou a 5S(cinco) reuniões plenárias
consecutivas ou não,em cada período legislativo anual;
I -quando a sua ausência mesmo que justificada, puder pre-
judicar os trabalhos da Câmara;
II-faltar ao cumprimento de qualquer dos seus deveres re-
gimentais.
SUBSEÇÃO II
Da Eleição
Art.22-A eleição da Mesa Diretora,no início da legislatura,se da-
rá na mesma sessão em que tomar posse pelo menos, a maio-
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
o
ria absoluta dos Vereadores.
Art.23-A eleição para renovação,se dará na última reunião ordi-
nária do último periodo legislativo do mandato da Mesa
Diretora eleita no início da legislatura.
SUBSECÇÃO III
Das Chapas
Art.24-A renovação da Mesa Diretora será com chapas, impressas ou
datilografadas,constando os nomes e cargos dos candida -
tos.
Art.25-As chapas apresentadas em papel ofício com timbre terão
a seguinte composição e redação:
Chapa oficial para eleição da Mesa Diretora
da Câmara Municipal:
Para:Presidente
1º Secretário
2º Secretário
SUBSECÇÃO IV
Do Registro
Art.26-As chapas serão apresentadas à Secretaria da Câmara até
30 minutos antes do início da reunião.
Art.27-Findo o prazo do Art.26, o 1º Secretário procederá o en
cerramento no livro próprio para registro de apresenta -
ção de chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
Art.28-As cédulas serão confeccionadas na forma do Art.24 deste
Regimento.
SUBSECÇÃO V
Da Votação
& PODER LEGISLATIVO
Est ve Porrambuce
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
-08-
| Art.29-A votação será secreta mediante o uso de cabine indevas-
sável.Se iniciará pela verificação de "quorum" e termina
rá pelo depósito na urna,em presença de todos, do voto
tomado ao último Vereador chamado a votar. Cada Vereador
ao ser chamado à votar receberá um envelope rubricado pe
la Mesa Diretora,onde colocará à cédula votada.
Art.30-Havendo desistência ou renúncia,se procederá a tantas vo
tações quanto possiveis,até que se preencha a vaga, dis-
pensando-se,neste caso, as formalidades regimentais,exce
to as que se referem ao sigilo do voto.
SUBSECÇÃO VI
Da Apuração e Proclamação
Art.31-A apuração se darã logo em seguida à votação e se proce-
derá mediante a contagem distinta dos votos depositados
na urna,para cada cargo constante da cédula de votação
Art.32-Finda a apuração serão proclamados eleitos os mais vota-
dos.Havendo empate será considerado eleito o que tenha
obtido mais votos na eleição que o elegeu Vereador.
Parãg.único-O resultado será mandado para o arquivo mediante de
pósito em envelope lacrado e subscrito pelo maior número
possível de Vereadores presentes.
SUBSECÇÃO VII
Da Posse
Art.33-A posse dos membros da Mesa Diretora,no início da legis-
latura, se dará no dia em que tomar posse,pelo menos, a
maioria absoluta dos Vereadores.
Art.34-A posse dos membros da Mesa Diretora,na renovação,se da-
rã no primeiro dia de janeiro do ano em que findar o man
dato da que foi eleita no início da legislatura.
PODER LEGISLATIVO
ft de Porrambuce
Casa Vereador Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE
= (95
Art.35-A posse para o preenchimento de qualquer vaga na Mesa Di-
retora se dará no mesmo dia da eleição
SECÇÃO II
Do Presidente
Art.36-0 Presidente é o representante legal da Câmara,cabendo -
-lhe a função diretiva de todas as suas atividades.
Art.37-Compete privativamente ao Presidente, quanto a '* atividade
legislativa:
I -declarar a extinção de mandato,na forma da lei,obede
cendo às disposições deste Regimento;
II -convocar substituto para assumir a vaga do Prefeito,
do Vice-Prefeito e do Vereador, quando seus respecti-
vos mandatos forem declarados extintos;
III -destituir membros de comissões em caso de descumpri-
mento de atribuições que lhe forem cometidas;
IV substituir o Prefeito,nos casos previstos em lei;
v -zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, ga
rantias, inviolabilidade e respeito devidos aos seus
membros ;
VI encaminhar às comissões competentes, no prazo impro
rogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da
leitura em reunião, as proposições apresentadas;
VII -promulgar,no prazo de 48(quarenta e oito) horas,con
tadas a partir do término da reunião de aprovação ,
as resoluções, bem como as leis não sancionadas pe-
lo Prefeito no prazo legal;
vVIII-fazer publicar os atos da Mesa Diretora,bem como as
resoluções e as leis por ela promulgadas;
IX -republicar,no lugar de costumes,as leis depois de
sancionadas;
x -presidir,abrir e encerrar as reuniões; ,
XI -conceder ou negar a palavra a Vereador, não permitinh
do divagações ou apartes estranhos à matéria em dis.
Ee:
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
Es. de B tuce
SOS
cussões;
XII -manter a ordem dos trabalhos legislativos;
XIII -manter a ordem no recinto da Câmara,atê mesmo pela
requisição de força policial;
XIV declarar encerrado o prazo facultado ao orador;
Xv -dirigir, superintender e disciplinar os serviços ad
ministrativos;
XVI comunicar aos Vereadores,com antecedência minima de
72 (setenta e duas) horas, as reuniões extraordinári
as, salvo quando estas forem consensualmente convoca
das em reunião que contém com a totalidade dos Vere
adores que integram a Câmara Municipal;
XVII -determinar mediante requerimento do autor, retirada
de proposição que ainda não tenha recebido parecer
de comissão,ou,em havendo,se este lhe for contrã-
rio;
XvIII-recusar recebimento de proposição quando não reves-
tida, formal ou materialmente, das exigências regimen
tais;
XIX convocar reuniões secretas ou solenes;
xXx -declarar prejudicada proposição, em face de aprova-
ção,ou rejeição no mesmo período legislativo, de
outra com o mesmo objetivo;
XXI determinar, ao final de cada ano legislativo, o ar
quivamento das proposições que, após vencidos os
prazos de audiência às comissões e previstos para
a sua regular tramitação, permenecerem sem delibera-
cão do Plenário excetuando-se os projetos de codifi
cação e os de iniciativa do Poder Executivo;
XXII Sineluizdha Ordem do Dia processos ou proposições que
independam do parecer de comissão ou, quando deste
dependerem,se o não houver emitido a comissão, den-
tro do prazo regimental;
XXIII-nomear, por indicação dos líderes das bancadas, ob
servando o princípio da proporcionaldiade partidá-
PODER LEGISLATIVO
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
XXXIII
Casa Vereator Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE
Eabi=
ria,os membros das comissões especiais,e bem as-
sim,dos membros das comissões de representação;
“determinar ao 2º Secretário o procedimento da lei
tura de ata, e ao 1º Secretário a leitura do expe
diente e as comunicações que entender convenien -
tes;
-determinar de ofício ou a requerimento de Verea
dor,em qualquer fase dos trabalhos, a verificação
de "quorum" mandando que o 1º Secretário proceda
a chamada;
-tomar publicamente a declaração de bens dos Verea
dores, e inclusive apresentar a sua, na primeira
reunião após a posse,e,na última da legislatura;
-anunciar a Ordem do Dia e o início do expediente;
-interromper o orador que se desviar da questão em
debate, discutir matéria vencida,ou sem o devido
respeito à Câmara ou a qualquer de seus pares e,
em geral, aos chefes de poderes públicos, adver-
tindo-o,chamando-o à ordem e, em caso de insistên
cia,cassando-lhe a palavra, podendo, igualmente re-
tirã-lo do recinto por qualquer meio, e até sus-
pender a reunião,quando em razão disso se genera-
lizar tumulto;
-proibir inserção nos anais da Câmara de atos ofen
sivos,de discussão e apartes anti-regimentais;
-lembrar ao orador, para concluir o seu discurso den
tro dos 3(três) minutos que antecederem ao térmi-
no do tempo que lhe é concedido.Findo este prazo,
advertir de que já se esgotou o tempo. Insistindo!
o orador, cassar-lhe a palavra;
-estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem
incidir as votações;
-anunciar o que se tenha de discutir,ou votar, e
proclamar o resultado da votação;
-anotar mediante despacho em cada proposição, a
Est. de
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE a E
correspondente decisão do Plenário;
XXXIV -superintender e censurar a publicação dos trabalhos
da Câmara,não permitindo que se dê publicidade às
expressões, conceitos e discursos infrigentes as
normas deste Regimento;
XXXV -manter em nome da Câmara todos os contatos de di-
reito com as autoridades;
XXXVI -assinar as correspondências dirigidas às autorida-
des, exceto as que tratarem de matérias rotineiras;
XXXVII-executar as deliberações do Plenário;
XXXvVIII-quando não aprovadas,remeter ao Ministério Público
as contas do Prefeito.
Se Ea
Art.38-Compete privativamente ao Presidente, quanto à atividade a
dministrativa :
I -assinar os editais e as portarias;
II -realizar concursos para provimento de cargos,nomear |,
promover ,exonerar, suspender e demitir funcionários da
Câmara, bem como conceder-lhe férias, licenças, abonos"
de faltas, aposentadoria disponibilidade e assentamen-
to nas falhas funcionais;
III-promover a, responsabilidade administrativa,civil e
criminal dos funcionários da Câmara, e determinar a
abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos
IV -decretar a prisão administrativa do funcionário da Cã
mara responsável por crime contra a administração pú-
=
blica;
v autorizar as despesas da Câmara,observadas as disposi
ções legais;
vI -movimentar contas bancárias.
Art.39- Sempre que o Presidente não se achar no recinto, à hora
regimental para início das reuniões, o 1º Secretário o
substituirá no desempenho das funções, cedendo-lhe o lu-
gar quando da sua chegada.
Fr. de Pornambuce
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha a PE E
SECÇÃO III
Das Substituições
Art.40-Compete ao 19 Secretário substituir o Presidente em suas
faltas,ausências, impedimentos e licenças.
Art.41-Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em
suas faltas,ausências, impedimentos e licenças.
SECÇÃO IV
Dos Secretários
Art.42-0s Secretários,embora exercendo o poder de voto nas deci-
sões da Mesa Diretora,têm função exclusivamente legislati
va.
Art.43-Compete ao 1º Secretário:
I apresentar, dentro do prazo regimental,os balancetes
mensais demonstrativos dos recursos financeiros rece-
bidos e aplicados pela Câmara,no mês vencido, atravês
de sua Secretaria Administrativa, e fazer publicá-los
mediante afixação no local de costume;
II -assinar e fazer expedir correspondência oficial da Cã
mara,ressalvados os casos em que,na conformidade des
te Regimento,deva ser assinada pelo Presidente;
III-receber toda a correspondência destinada à Câmara;
IV -providenciar a expedição de certidões;
v -fazer a chamada dos Vereadores, no início e término da
reunião;
VI -fazer a verificação de "quorum" e a chamada nas vota
ções nominais;
VII-organizar as listas de presença e proceder ao registro
do comparecimento dos Vereadores às reuniões plenárias
observando as normas regimentais;
viII-proceder a leitura de todos os papéis ou documento cons
tante da Ordem do Dia,podendo as proposituras serem
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereatior Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
Est. de Pernambuco
Sid
lidas pelos autores, se assim desejarem;
IX-redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar pa
ra,depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar prô-
prio,sem quebra do sigilo;
X -votar as questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora,
e bem assim os atos dela emanados;
. XI-presidir os trabalhos em substituição ao Presidente
quando não se achar no recinto nenhum dos Secretários.
Art.44-Compete ao 2º Secretário:
I -fiscalizar a redação das atas das reuniões plenárias da
Câmara;
II-substituir o 1º Secretário,em suas faltas,ausências |,
impedimentos e licenças.
Art.45-0s Secretários substituir-se-ão,uns aos outros,na confor-
midade de sua numeração ordinal.
CAPÍTULO III
Das Lideranças e Vice-Lideranças
Art.46-As lideranças representam o pensamento dominante das ban-
cadas dos partidos com assento na Câmara.
Art.47-Até a quinta reunião seguinte à posse, cada bancada deve-
0X rá indicar seu Lider e Vice-Líder, se necessário, assim
julgado pela maioria do Partido.
$ 1º-A indicação se dará mediante comunicação à Mesa Diretora
em memorial que contenha pelo menos a assinatura da maio-
ria absoluta da bancada.
$ 2º-Enquanto não for feita a indicação, será o Líder,o mais vo
tado da bancada presente à reunião.
S$ 30-Não terá Líder, nem Vice-Líder o partido que não tenha re-
presentação na Câmara,de pelo menos,3 (três) Vereadores.
Art.48-Além das atribuições específicas neste Regimento, compete
ao Líder:
Est. de Pornambues
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
158
Re
I -indicar os membros da sua bancada que poderão tomar par
te em comissões; 5
Il-fixar o pensamento da bancada em relação a determinada
matéria.
Art.49-Cada Líder poderá recorrer à Assessoria Técnica da Câmara
Municipal.
lart.50-Compete aos Vice-Líderes substituir os seus respectivos 11
deres em suas faltas,ausências, impedimentos e licenças.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
SECÇÃO I
Das Disposições Gerais
iArt.51-Comissões são ôrgãos técnicos da Câmara, constituidos de
seus próprios membros,com funções consultivo-opinativas,em
caráter permanente ou provisório e destinadas a proceder a
estudos prévios e emitir pareceres especializados sobre
matéria sujeita à deliberação ou à ação do Legislativo, sob
seus diferentes aspectos, a realizar investigações da câma
ra.
[art.52-De acordo com sua natureza, a Câmara terá as seguintes co
missões:
I Permanentes;
II -Especiais;
III-De Representação.
/$ 1º-0s membros das comissões, em número de três,serão indicados
pela Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível
na sua composição, a representação proporcional dos parti-
dos políticos com assento na Câmara.
$ 2º-0 mandato dos membros das comissões permanentes será a
0 um(1) ano.
[S 30-As comissões especiais e de representação terão a duração
& PODER LEGISLATIVO
Est. de Pornambucs
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE entes
do tempo necessário ao cumprimento das finalidades para
que forem instituidas.
Art.53-0s membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de qual-
quer comissão,exceto o Presidente da Câmara.
Art.54-As comissões permanentes funcionarão em número de 4 (qua -
-
tro). zo
Art.55-Compete às comissões permanentes, além das atribuições es
pecíficas:
I -promover o estudo,a pesquisa e a investigação dos pro
gramas de interesse público, relativo a sua especialida
de;
II-apresentar substitutivos, emendas ou subemendas às pro
posições submetidas a seu estudo,assim como, oferecer *
pareceres sobre a matéria que lhes fora destinada a exa
me.
Parág.Único-É defeso às comissões permanentes opinar sobre aspec
tos que não sejam de suas atribuições específicas.
Art.56-As comissões especiais e de representação funcionarão si-
multaneamente em número ilimitado e serão criadas median-
te proposta da Mesa Diretora ou a requerimento de pelo me
nos um terço(1/3) dos Vereadores, por deliberação plenária.
Parág.Único-Comporá necessariamente a comissão especial o autor
do requerimento que propôs a sua constituição, salvo se es
te fizer parte da Mesa Diretora.
Art.57-As comissões deverão obedecer rigorosamente os prazos re-
gimentais,sob pena de não o fazendo, serem dissolvidos pe
lo Presidente, e seus membros impedidos de constituir no-
va comissão, até que se cumpra integralmente o mandato pa-
ra o qual tenham sido nomeados.
SECÇÃO II
Das Comissões Permanentes
fm de ferrambuce
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
Ei
| Art.58-As comissões de natureza permanente serão as seguintes:
I Justiça e Redação
II -Finanças e Orçamento
III-Obras e Serviços Públicos
IV -Educação,Saúde e Assistência Social
Art.59-Compete à Comissão de Justiça e Redação:
I -opinar,em caráter preliminar,sobre o aspecto constitu-
cional,legal e regimental de qualquer proposição;
II -manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de
qualquer proposição;
III-manifestar-se expressamente sobre o aspecto redacional
amatical de qualquer proposição.
UR
Art.60-Nenhuma proposição será submetida à apreciação plenária,se
não depois de previamente submetida à apreciação da Comis-
são de Justiça e Redação, salvo se esta não se pronunciar "
dentro do prazo legal.
Parag.Único-Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir
pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, ou mes-
mo sobre a inconstitucionalidade de qualquer de seus dispo
sitivos, ainda que sobre ela devam pronunciar-se uma ou
mais comissões,subirã a mesma ao Plenário, para imediata
inclusão na Ordem do Dia, a fim de que a Câmara decida so-
bre a procedência ou não da arguição preliminar.
Art.61-Compete a Comissão de Finanças e Orçamento:
I manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apre
ciação da Câmara, relacionada com:
a)jproposta e execução orçamentária,Diretrizes Orçamen-
tárias e Plano Plurianual;
b)tributos, investimentos, contraimento de dívida e aber.
tura de crédito;
c)fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo
municipal;
d)convênios de natureza econômica-financeira;
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE Er
e)prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
f)fixação ou alteração de remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores.
II -emitir parecer sobre as implicações financeiras e dis-
ponibilidade orçamentária;
“IlI-elaborar projeto de Resolução sobre a proposta orçamen
tária da Câmara;
IV -elaborar o projeto de Resolução, aprovando ou rejeitan-
do as contas do Prefeito e da Mesa Diretora respectiva
mente. a =
Art.62-Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I -emitir parecer sobre projetos de lei atinentes à reali-
zação de obras e execução de serviços prestados pelo
Município, autarquias entidades paraestatais e concessio
nárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II-emitir parecer sobre projeto de lei que trate de ativi-
dades agrícolas,comerciais e industriais.
Art.63-Opinará ainda a Comissão de Obras e Serviços Públicos so
bre matérias que envolvam:
I comunicações e transportes;
II -abastecimento e aferição de pesos e medidas;
IlI-cadastro territorial e predial;
IV -tráfego urbano e tudo que se relacione com sistema viã
rio;
V -posturas municipais.
Art.64-Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
manifestar-se no mérito sobre qualquer proposição que tra-
te de:
T -educação e instrução pública;
II artes e o patrimônio histórico;
III -convênios escolares e bolsas de estudo;
IV -cultura,esporte e turismo;
v denominação de logradouros públicos;
vI -concessão de títulos de cidadania e outra qualquer hon
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE -19-
xa:
VII -promoção de obras assistenciais;
Í vVIII-convênios destinados à educação, saúde e assistência
social.
SECÇÃO III
Das Comissões Especiais
Art.65-Comissões Especiais são órgãos criados com a finalidade es-
pecífica de realizarem estudos e emitirem pareceres a res
peito de problemas municipais de alta relevância, objetivan
do urgentes providências ou tomada de posição da Câmara.
Art.66-Também destina-se às Comissões Especiais, além de investiga
ção de ato praticados pela Administração Municipal e seus
serviços, fixando-lhe a responsabilidade, quando for o caso,
processar o Prefeito e Vereadores na forma da lei.
SECÇÃO IV
Das Comissões de Representação
Art.67-Comissões de Representação são órgãos criados com a finali
dade específica de promover o prestígio da Câmara em suas
relações externas em atos cívicos e sociais, além de cuida-
rem do aperfeiçoamento da Instituição e aprimoramento do co
nhecimento,através da participação em encontros, conferênci-
as, palestras, convenções e ciclos de debates.
Art.68-Cumpre às Comissões de Representação,ao concluir a sua mis-
são, elaborar circunstanciado relatório das atividades de-
senvolvidas e apresentá-lo ao Plenário,na primeira reunião
a que seguir esta conclusão.
CAPÍTULO V
Do Plenário
ES
RR
PODER LEGISLATIVO
Er. ce verrampnco
Casa Vereator Sícero Cintra
Cachoeirinha — PE -20-
Art.69-0 Plenário é o órgão que,obedecendo a este Regimento, tem
o poder deliberativo da Câmara, e soberanamente é capaz de,
pela maioria especial de dois terços dos seus membros alte
rar modificar e revogar as disposições regimentais vigen-
tes.
/ Art.70-De acordo com a natureza da matéria submetida à deliberação
/ 5 ala = an
| da Câmara, o Plenário tomará decisão:
1 -pela vontade da maioria absoluta, que consistirá do vo
to da metade mais um dos membros da Câmara;
/ II -pela vontade da maioria simples que consistirá do voto
y da maioria dos Vereadores presentes,em número superior
N pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros
| da Câmara;
/ III-pela vontade da maioria especial de dois terços dos
| membros da Câmara.
Parág.Úúnico-De um modo geral, as deliberações serão tomadas pela
maioria simples, ressalvados os seguintes casos que exigirão
a maioria especial;
a)concessão de serviços públicos;
b)concessão de uso de bens públicos;
c)alienação de bens imóveis;
d)Jaquisição de bens,atravês de permuta ou doação modal;
eJalteração de denominação de logradouros ou vias públicas;
f)alteração ou reforma do Código Tributário;
g)isenção de imposto;
h)anistia fiscal;
i)alteração ou revogação do Plano Diretor do Município;
jJoperações de créditos;
cassação de mandato;
m)destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus mem-
bros;
n) julgamento de infração político-administrativa do Prefei
tos
o)autorização para celebração de convênios ajustes e con-
Est de Porrambisca
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
e Cachoeirinha E PE “one
| sórcios.
| p)concessão de cidadania ou outro qualquer título honorifi
| CO
q)alteração modificação ou revogação das disposições deste
Regimento.
CAPÍTULO VI
Da Administração E
| / Art.71-A Administração será exercida genericamente pelo Presiden-
te,através do Secretário Administrativo que terá as suas
atribuições fixadas em Resolução.
Art.72-A Mesa Diretora exercerá privativamente a Administração,a-
través de resolução tomada por decisão da maioria absoluta
de seus membros,nos seguintes casos:
I -convocação de concurso público para preenchimento de
cargos;
II -nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos comis-
sionados;
III -decisão final em inquérito administrativo;
IV alienação de bens móveis;
v -aquisição de bens de consumo duráveis que importem em
valor igual ou superior a 50 (cinquenta) vezes o maior
salário mínimo do País;
vI realização de obras ou serviços que importem em valor
igual ou superior a 50 (cinquenta) vezes o maior salá-
rio mínimo do Pais;
VII -requisição de servidores de outras repartições;
VIII-rejeição de veto.
TÍTULO III
Do Funcionamento da Câmara
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
(
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE EA
Art.73-A Câmara exercerã a sua atividade legislativa mediante ses
sões ordinárias,extraordinárias e solenes.
Art.74-As sessões serão públicas e realizar-se-ão no recinto da
Câmara, ressalvadas as sessões solenes, que a critério da Me
Ga Diretora,poderão ser levadas a efeito noutro local.
Parág.Único-Enquanto não se esgotar as matérias de uma mesma ses-
são, a Câmara continuará permanentemente reunida, podendo!
atê mesmo ultrapassar o limite fixado de reuniões para uma
mesma sessão.
Sim Uerat
Art.75-Salvo as reuniões solenes,as demais terão a duração de duas EN
horas, iniciando-se às 20:30 (vinte horas e trinta minutos). /
Art.76-Nenhuma reunião será aberta,nem terá prosseguimetno, sem
que presentes estejam, pelo menos, um terço dos Vereadores.
ARt.77-As reuniões poderão ser suspensas nos seguintes casos:
I -para preservação da ordem;
II -para permitir, quando for o caso, que comissão apresen
te parecer sobre matéria em regime de urgência;
III-por falta de "quorum";
IV -para recepcionar visitantes ilustres.
Parág.único-A suspensão será determinada discricionariamente pe-
lo Presidente, por um prazo que não deverá ultrapassar 30
(trinta) minutos.
Art.78-A reunião somente será encerrada nos seguintes casos:
1 tumulto grave,assim considerado quando, interrompida a
reunião por 30(trinta) minutos,esta não puder continu-
ar por falta de restabelecimento da ordem;
II -quando não se encontrar em plenário, pelo menos um ter
ço(1/3) dos Vereadores;
III-quando, esgotada a matéria da Ordem do Dia, faltar o
"quorum" regimental de votação;
IV -em caráter excepcional,por motivo de luto nacional, esta
fist, ve bermamítca
à PODER LEGISLATIVO
as
ia ca ai
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE =23=
dual ou municipal, ou por motivo de catástrofe ou cala-
midade pública.
Parág.Único-O encerramento será determinado pelo Plenário nos casos
previstos no inciso IV,e discricionariamente pelo Presidente
nos demais casos.
ARt.79-Sendo encerrada a reunião por falta de "quorum",o Presidente
mandaráã anotar a ausência do Vereador, para efeito de descon-
to da parte variável da remuneração que percebe.
ARt.80-A reunião poderá ser prorrogada pelo Presidente,ou mediante
deliberação do Plenário,por prazo nunca inferior a 30(trinta
minutos, nem superior a 2(duas) horas.
S 19-De ofício, serã prorrogada a reunião,para efeito de conclusão
de discurso e procedimento de votação de matéria em aprecia-
ção.
S 29-Pela decisão do Plenário, será prorrogada a reunião para apre
ciação e votação de matérias restantes na pauta da Ordem do
Dia.
Art.81-Quando se tratar de prorrogação motivada em apreciação e vo-
tação de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia, o pedi
do deverã ser formulado à Mesa Diretora por escrito,pelo me-
nos l0(dez) minutos antes do encerramento da reunião.
$ 1º-0 Presidente,ao receber o requerimento, do seu objeto darã co
nhecimento ao Plenário e logo o colocará em votação, interrom
pendo,se necessário,o orador que estiver ocupando a tribuna.
S 2º-Decidida a prorrogação,o orador interrompido por força do
disposto no parágrafo anterior, mesmo que ausente à votação '
do requerimento, não perderá a sua vez de falar,assegurando -
se-lhe a restituição da palavra pelo tempo que lhe restava ,
no momento da interrupção, desde que se encontre presente quan
do chamado à continuar o discurso.
S$ 3º-Qualquer Vereador poderá assumir a autoria de requerimento *
que enseje a prorrogação, desde que o seu autor desista da
(|
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE -24-
da apreciação deste.
Art.82-A ordem das reuniões será mantida pelo Presidente, devendo
os demais membros da Câmara dispensar atenção, respeito e
acatamento às suas decisões, ressalvado o direito de recur-
so para o Plenário. ]
Art.83-Para a manutenção da ordem das reuniões, observar-se-ão as
seguintes disposições:
EE -somente os Vereadores e funcionários a serviço, pode-
rão permanecer em plenário;
II nenhuma questão deverá ser levantada sem que dela par
ticipem a Mesa Diretora; 2-0 men
|
Í
|
/ III -com exceção do Presidente, nenhum Vereador sentado >
' 2 = E Ea E
s usará da palavra, salvo se estiver enfermo;
Iv -ressalvadas as questões de ordem, somente será permi-
tido o uso da palavra na tribuna;
v -somente se farã uso da palavra quando autorizado pelo
Presidente,ou quando na tribuna, o orador autorizar o
aparte;
vI insistindo o Vereador em permanecer na tribuna por
mais tempo do que lhe foi concedido, ou insistir em
aparte não autorizado pelo orador, o Presidente adver |
tirá de sua postura anti-regimental;
VII -Se,apesar de advertido,o Vereador insistir em falar,o
Presidente cassar-lhe-à a palavra, dando por terminado
o discurso,ou encerrado o aparte. Nesse caso, não cons
tarã na ata,nem o discurso, nem o aparte;
VIII-persistindo indisciplinadamente o Vereador,o Presi-
dente convidá-lo-ãà a retirar-se do recinto, e não sen
do atendido, suspenderá a reunião;
IX -o Vereador ao fazer uso da palavra, se dirigirá ao
presidente e em seguida aos demais membros da Câmara,
sempre voltado para Mesa Diretora, salvo quando respon
der a aparte;
x “referindo-se, em discurso,a algum outro Vereador, ao
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
at deorrastuco
De
seu nome o orador deverá acrescentar, precedentemente e
1 repeitosamente o tratamento de "senhor" ou simplesmente
de "vereador",e, quando dirigir-se diretamente a qualquer
um de seus pares, dispensar-lhe-á o tratamento de "exce-
|
|
|
1ência",de "nobre" colega" ou de "nobre Vereador";
XI -0O Vereador não deverá referir-se à Câmara ou a qualquer
de seus membros,e de modo geral, a qualquer instituição
nacional ou representante do poder público,de forma des
cortês, pejorativa ou injuriosa;
| XII -durante a votação, o Vereador em plenário deverá perma-
| necer obrigatoriamente,na sua cadeira;
XIII-os dicursos devem ser proferidos em linguagem à altura!
| da dignidade da Câmara, sendo vedados ataques pessoais
aos membros da Cãâsa e apartes cruzados ou paralelos ao
discurso do orador;
XIV -não será permitido o porte de arma no recinto da Câmara.
Art.84-Qualquer pessoa será admitida a assistir às reuniões da Câma «
ra,nas galerias destinadas ao público,contando que se ache
desarmada e mantenha um comportamento condigno.
Art.85-0s representantes da imprensa, devidamente credenciados, acom-
panharão os trabalhos no local que lhe for reservado, podendo
no entanto, ser facultado o ingresso,na sala de reuniões, aos
cinegrafistas e operadores de áudio. a
EEE É À
Art.86-A Mesa Diretora não permitirá qualquer manifestação da assis
tência,cabendo-Ihe determinar a expulsão de qualquer pessoa
que pertube a ordem,e se necessário determinar a evacuação "
das galerias mesmo que para tanto,deva valer-se da força EA
e |
licial. > — = js Es
Art.87-Nem o Presidente,nem o Vereador que o esteja substituindo *
eventualmente,ao falar,não deverá ser interrompido ou aparte
ado. Também,não o será qualquer Vereador ao suscitar questão"
de ordem,ou encaminhar votação da matéria em apreciação.
ARt.88-Procedendo a abertura da reunião ordinária ou extraordinária
Co<
(
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE
e fia ZE e RE a 5 2268
JziqURh RR E RE DPORES ET ME ER
Rr
RE a
o Presidente invocará a proteção divina,proferindo as se-
guintes palavras:
“ROGANDO A PROTEÇÃO DIVINA, INCIAMOS OS NOSSOS TRABALHOS, COM
LEITURA DE UM TRECHO DA BÍBLIA SAGRADA".
Art.89-De cada reunião pública se lavrarã ata resumida,contendo es
sencialmente o seguinte:
1 -número ordinal da reunião, da sessão,do período e clas-
sificação da sessão;
II -hora,dia elocal de sua realização;
III -composição da Mesa Diretora que a presidiu e suas muta
ções, quando for o caso;
IV -nomes dos Vereadores presentes e ausentes,e bem assim a
indicação daqueles que se apresentam após a iniciação
dos trabalhos;
v -referência à leitura da ata anterior, e nomeação expres
sa de sua impugnação ou não;
vI súmula das matérias constantes do Expediente,com refe-
rência aos despachos nelas prolatados;
VII -resumo das proposições apresentadas no Pequeno Expedi-
ente;
vIII-referência aos discursos proferidos, contendo resumida-
mente os principais temas neles abordados;
IX -exposição suscinta dos trabalhos da Ordem do Dia;
54 -anotação precisa dos votos favoráveis e contrários da-
dos à matéria discutida;
XI anotação precisa de verificação de votos ou de cho
rum" ;
XII -registro de outros fatos ocorridos na reunião, e que
mereçam atenção significativa, ou que pela sua inser -—
cão na ata tenha deliberado o Plenário.
Art.90-A ata será lida na reunião seguinte e considerada aprovada,
independentemente) de consulta ao Plenário, salvo se dela hou
ver impugnação ou pedido de retificação.
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE y =27-,
Art.91-Havendo impugnação ou pedido de retificação, qualquer Verea
dor poderá se manifestar, inclusive o proponente, por prazo
não superior a 5(cinco) minutos, não se permitindo apartes.
Art.92-A ata aprovada será assinada pelo Presidente e pelos Secre-
tários, e em seguida, publicada no local de costume.
Art.93-0 prazo para impugnação de ata prescreveráã por ocasião do
encerramento do Pequeno Expediente.
Art.94-Quando não houver número para abertura e prosseguimento da
reunião, será lavrado termo,assinado pelo Presidente e pe-
los Secretários quando presentes e nele constarão os nomes
dos Vereadores presentes e dos ausentes.
Art.95-Além das atas, poderão ser gravadas fitas magnéticas duran-
te toda a reunião, e depois arquivadas como documento.
CAPÍTULO II
Das Reuniões Ordinárias
SECÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Art.96-Durante uma legislatura de 4(quatro) anos, a Câmara reunir-
-se-ã ordinariamente em 02(dois) periodos anuais,com ini-
cio,respectivamente,de 15 de fevereiro a 30 de junho e de ,
1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convoca-
ção de conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Parág.Único-Cada período terá 12 (doze) reuniões ordinaífias alterna
das vedada a realização de mais de uma reunião por dia.
Art.97-As reuniões ordinaíias compor-se-ão de 4(quatro)partes inin
terruptas:
I Pequeno Expediente;
II -Grande Expediente;
III-Ordem do Dia;
IV -Discussão da Ata.
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereatior Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE -28-
SECÇÃO II
Do Pequeno Expediente
Art.98-0 Pequeno Expediente é a fase inicial da reunião, destinada
à leitura da ata da reunião anterior, da apresentação de pa
receres das comissões, e do sumário das proposições, papéis
e documentos constantes da pauta do expedinete, bem como,a-
presentação de proposições e leitura dos ofícios recebidos
e expedidos.
Art.99-0 Pequeno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) mi
nutos, sendo 10 (dez) minutos destinados à leitura da ata e
20 (vinte) minutos à leitura do sumário das matérias de expe
diente e dos ofícios recebidos e expedidos.
Art.100-Terminada a leitura da ata e do sumário das matérias e bem
assim a leitura dos ofícios recebidos e expedidos, o Presi-
dente,antes de encerrar o Pequeno Expediente, indagará o
Plenário sobre a existência de impugnação ou outra qualquer
manifestação a respeito de ata lida.
Parág.Único-Havendo impugnação ou pedido de modificação, o Presi
sente fará a necessária anotação, remetendo a matéria para
o final da reunião, onde procederá na forma deste Regimento.
Art.101-As proposições e matérias submetidas à Câmara, deverão ser
entregues à Mesa Diretora até antes de se iniciar a leitura
do sumário das proposições,para o encaminhamento devido. As
que forem apresentadas posteriormente, integrarão o expedi-
ente seguinte.
SECÇÃO III
Do Grande Expediente
Art.102-0 Grande Expediente destina-se às manifestações e comunica
ções de assuntos de livre temática.
Art.103-0 Vereador que pretender utilizar-se do Grande Expediente,
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE -29-
se inscreverá em livro próprio, durnate os 30(trinta)minu
tos que antecederam à reunião.
Art.104-0 Presidente,através do Primeiro Secretário, facultará a
palavra ao Vereador inscrito mediante chamada pela ordem
de inscrição. Re,
Art. 105-0 tempo destinado ao uso da tribuna será de 10 (dez) minu-
tos,sendo permitido ao orador cedê-lo no todo ou em parte,
desde que,manifeste a sua intenção ao Presidente,e essa
cessão, quando fracionada,não seja por periodo inferior
3(três) minutos. e DE
Art. 106-Se o Vereador inscrito não se achar presente no ato da
chamada, o Lider da sua bancada poderá ocupar a tribuna
em seu lugar, sendo-lhe, defeso, ceder o tempo que lhe couber.
Art.107-0 Vereador que não houver concluido o seu discurso em vir
tude de ter-se esgotado o prazo destinado ao Grande Expe-
diente, se o desejar manifestamente, será inscrito pelo
Presidente como o primeiro orador da reunião seguinte,sen
do-lheassegurado falar pelo tempo que lhe restava.
Art.108-Estarão inscritos para o Grande Expediente da reunião se
guinte,os Vereadores que não tenham sido chamados a falar
em razão do esgotamento do tempo regimental.
Art.109-Por iniciativa da Mesa Diretora, ou deliberação do Plená-
rio, o tempo reservado ao Grande Expediente, poderá ser
destinado à comemoração de data histórica, acontecimento
cívico ou social relevantes para a comunidade, realização
de conferência ou palestra por essa especialmente convida
da,ou mesmo para se ouvir o Prefeito ou Secretário Munici
pal ou ainda qualquer outra autoridade, quando comparece -
rem à Câmara para prestar esclarecimentos.
Art.110-0 Grande Expediente terá a duração de 1 (uma) hora.
SECÇÃO IV
Da Ordem do Dia
SUBSECÇÃO I
coa
(
(
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE -30-
| Disposições Preliminares
Art.111-A Ordem do Dia que terá a duração máxima de 1 (uma) hora,
destina-se à discussão e votação das matérias submetidas
à Câmara.
Art.112-A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, através de
pauta com súmula das matérias a serem debatidas e votadas.
Parág.Único-Na confecção da pauta, serão colocados em primeiro lu
gar os projetos sob regime de urgência, obedecidas a or-
dem cronológica de sua concessão, seguidos daqueles que se
achem sob regime de prioridade,e finalmente, daqueles que
estejam sob tramitação ordinária.
Art.113-É facultado ao Vereador,no início da Ordem do dia, pedir
preferência para discussão e votação de uma determinada
proposição, desde que não prejudique a deliberação da
Câmara sobre outra.
Parãg.único-o pedido de preferência será imediatamente submetido
à apreciação do Plenário.
Ps
q art. 114-sSalvo os projetos de resolução e os vetos que deverão ser
| respectivamente aprovados ou rejeitados em uma única dis-
cussão e votação nenhum projeto de lei será aprovado, sem
EE
que antes tenha sido submetido a 2 (duas) discussões e vo-
tação com intervalo de setenta e duas (72) horas entre elas.
Parág.Único-O interstício a que se refere este artigo poderá ser
dispensado quando se tratar de matéria sob regime de ur
gência, e desde que não cuide de criação, alteração e ex-
tinção de cargos dos serviços da Câmara,e bem assim de
vencimentos desses cargos.
SUBSECÇÃO II
Das Discussões
Art.115-Discussão é a fase da Ordem do Dia,exceto os casos regi
q
PODER LEGISLATIVO
Fes. de Perrambuce
Casa Vereator Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE 308
mentais previstos,cuja discussão se realize no prolonga-
mento do expediente destinado aos debates em Plenário,
ARt.116-A discussão será feita englobadamente,abrangendo a pro-
posição em seu conjunto.Todavia,a requerimento de Vereador,
aprovado pelo Plenário, ou segundo critério que for estabe
lecido pela Mesa Diretora, em se tratando de projetos de
codificação, poderã a proposição ser discutida por partes
de seu contexto.
Art.117-A discussão de proposição exigirá inscrição do orador em
listas especificamente destinadas a este fim,que permenece
rão sobre a mesa, durante a reunião.
$ 1º-As inscrições deverão ser feitas em Plenário, perante o Pre
sidente,a partir do início da reunião ou antes de aberta a
discussão da matéria a que se referem.
S 2º-Não será admitida permuta de tempo entre os oradores ins
critos para discussão. É facultada,porém ao Vereador ins-
crito,na discussão de uma mesma proposição,ceder a outro o
total do seu tempo. A e E
g 3º-A cessão do tempo far-se-á mediante comunicação verbal di
rigida pelo Vereador cedente ao Presidente, no instante em
que for chamado a discutir a matéria, vedada a cessão ante
cipada
Art.118-0 autor da proposição principal, devidamente inscrito para
discutí-la na Ordem do Dia, terá direito a tempo dobrado,o
qual poderá usar de uma só vez em duas oportunidades, no
início e no fim da discussão
Art.119-0s relatores das comissões que se pronunciarem sobre a ma-
téria em discussão, além do tempo que lhe é regimentalmen-
te assegurado, poderão voltar à tribuna,para explicação so
bre os respectivos pareceres, desde que o requeiram e assim
decida o Plenário,pela maioria dos Vereadores presentes.
ARt.120-Para efeito do privilégio de contagem do tempo em dobro pa
er5
eh
Ns
ps
EDUCA
PODER LEGISLATIVO
a
Ent de Pornamince z -
Casa Vereador Cícero Cintra
Ed pe aii O Cachoeirinha — PE er
ra discussão, quando se tratar de proposição do Poder Exe-
cutivo, será considerado autor o Lider.
Art.121-A nenhum Vereador é lícito, durante a discussão, interrom
per prorrogação do tempo de reunião,ou levantar questão de
ordem quanto à inobservância de preceito legal ou regimen
tal, implícita ou explicitamente relacionado com o assunto
em debate.
Art.122-Encontrando-se o orador na tribuna,o Presidente poderá so-
licitar a interrupção do discurso nos seguintes casos:
I -para fazer comunicação importante;
II -para lembrar ao orador o tempo que lhe resta quando
prestes a esgotar-se o prazo que for regimentalmente "
concedido;
III-para advertir o orador,no caso de comportamento anti-
-regimental na tribuna;
IV -para receber autoridade ou personalidade de excepcional
relevo;
v de tumulto grave,no recinto ou no edifício da Câmara ,
que reclame a suspensão ou o encerramento da reunião.
Art.123-Uma vez aberta, a dicussão de qualquer matéria não poderá
ser suspensa, salvo se houver ocorrência de incidente que
determine a suspensão.
Art.124-Atingida a hora de encerramento da reunião, encontrando-se
em curso discussão, o Presidente, de ofício ou por solici-
tação de qualquer Vereador, prorrogá-la-á até que se con
clua a discussão e se proceda votação da matéria.
Art.125-0 orador interrompido no discurso, para anunciar-se a pror
rogação da reunião, terá a restituição da palavra,pelo tem-
po que lhe restava para completar o prazo regimental que
lhe fora concedido.
Art.126-Se ao atingir-se a hora regimental para encerramento da
reunião, for procedida a verificação de presença, e se se
constatar a inexistência de número regimental de Vereado —
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Gintra
Cachoeirinha — PE
Est. de Pernambuco
res para prosseguimento dos trabalhos, o Presidente, inscri
to para concluí-lo na reunião seguinte, quando da continua-
ção da discussão da matéria.
Parág.Único-Também se aplicará o disposto neste artigo ao Vereador
que se encontra na tribuna, e verifique-se o encerramento"
da reunião,por falta de "quorum".
Art.127-0s oradores que já houverem debatido a matéria, exceto nos
casos previstos nos artigos 141 e 142,não deverão voltar à
tribuna para discutí-la, senão na segunda fase da discussão
quando for o caso.
Art.128-Depois que todos os Vereadores inscritos para a discussão
de determinada matéria tenham sido chamados a falar, ou
não havendo inscritos para debatê-la,o Presidente dará a
discussão por encerrada.
ARt.129-Não será permitido aparte:
1 -à palavra do Presidente quando na direção dos traba-
lhos;
II -quando o orador estiver proferindo declaração de voto,
falando sobre a ata,ou formulando questão de ordem;
III-quando o orador declarar, peremptoriamente que não o
permite;
IV -durante o Pequeno Expediente.
Art.130-0s apartes subordinar-se-ão às mesmas disposições relati —
vas aos debates,em tudo que lhe for aplicável,não se per-
mitindo em hipótese alguma,apartes paralelos.
Art.131-São assegurados os seguintes prazos nos debates:
1 -quinze(15) minutos para discussão de projetos em ge-
ral;
II -dez (10) minutos para discussão de requerimentos ou
emendas;
III-dez (10) minutos para discussão de pareceres que opi-
nem pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de projeto;
IV -dois(2) minutos para apartes.
ceccu
(
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereaior Cícero Cintra
“ac iri pio
Cachoeirinha PE =
Parãg.Onico-Sobre qualquer matéria em debate,não regulada expres-
samente neste artigo ou em outra disposição deste Regimen-
to, cada Vereador terá o tempo de dez (10) minutos.
SUBSECÇÃO III
Da Votação
Art.132-Votação é fase de Ordem do Dia,exceto os casos regimentais"
previstos,cuja votação se realiza no prolongamento do Expe
diente, destinada à manisfestação deliberativa do Plenafio.
Art.133-Quando esgotar-se tempo regimental de duração da reunião ,
encontrando-se no curso votação, dar-se-á por prorrogada a
reunião até que se conclua a votação,a menos que não haja
"quorum" necessário à deliberação visada. Neste caso,o Pre
sidente dará por encerrada a reunião e adiará à votação
para a reunião seguinte.
Art.134-Sob nenhum pretexto,a votação iniciada será interrompida ,
a não ser que, durante o seu processamento, se evidencie a
inexistência de "quorum" necessários à deliberação.
Art.135-0 Vereador presente à reunião não poderá excusar-se de vo-
tar, devendo, porém necessariamente abter-se de fazê-lo, quan
do tiver,ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até
o terceiro grau inclusive, interesse específico na dalibe-
ração, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto
for decisivo.
Art.136-0 Vereador que se considerar impedido de votar nos termos
do artigo anterior, fará a devida comunicação ao Presidente,
porém,para efeito de "quorum",será computada a sua presen-
ga e tomada a sua abstenção como "voto em branco".
Art.137-0 Presidente somente terá direito a votar, nas deliberações
E que dependem de dois terços (2/3) de voto dos Vereadores ,
nas eleições da Mesa Diretora, nos processos de cassação de
occoeU
(
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE 355
mandato, nas concessões de título honorífico de "CIDADÃO "
e quando houver empate.
Art.138-Se algum Vereador tiver dúvida quanto a algum resultado !
proclamado, poderá pedir verificação de votação.Este pedi-
do será deferido obrigatoriamente pelo Presidente, desde
que não se tenha anunciado a discussão de outra matéria
ou encerrada a reunião.
Art.139-Proceder-se-ã votação nominal,através da lista alfabética
dos Vereadores, que serão chamados pelo 1º Secretário e
responderão"SIM", pela aprovação,e "NÃO" pela rejeição.
S 1º-A medida que o 1º Secretário proceder à chamada, o 20 Se-
cretário anotará as respostas, repetindo-as em voz alta.
S 29-Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior,
proceder-se-á à chamada dos Vereadores cuja ausência te-
nha sido verificada.
S 3º-Enquanto não for proclamado o resultado da votação pelo
Presidente, terá o Vereador o direito de obter da Mesa Di
retora o registro do seu voto.
Art.140-De um modo geral,o Plenário manifestará a sua vontade, a-
travês de votação nominal, na forma do que dispõe o arti-
go anterior. Todavia, a votação será secreta,em casos de
eleição da Mesa Diretora, e concessão de título honorifi-
co de "CIDADÃO".
SECÇÃO V
Da Discussão da Ata
Art.141-A reunião terminará pela discussão da ata anterior, quando
esta,no prazo regimental,tiver sido impugnada, ou solici-
tada a sua modificação.
Art.142-0 Presidente concederá ao Vereador que tenha manifestado
discordância pela aprovação da ata,o prazo de 10 (dez) mi-
nutos para que este estabeleça a sua divergêcnia e aduza
(
(0
(
(
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha PE elo
as suas razões.
Art.143-Cada Vereador poderá discutir a questão se o quizer den
tro do prazo de cinco(5) minutos.
Art.144-Encerrada a discussão,o Presidente submeterá a questão à
decisão plenária em uma única discussão e votação.
CAPÍTULO III
Das Sessões Extraordinárias
Art.145-As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe do
Poder Executivo quando tratarem de matéria de sua compe-
tência originária,pelo Presidente da Câmara quando trata-
rem da apreciação do projeto de lei da competência origi-
nária do Poder Legislativo,e também de projeto de resolu
ção,e por dois terços(2/3) dos membros da Câmara quando
assim julgar necessário, independente da origem da matéria.
$ 10-0 Presidente dará conhecimento da convocação aos membros
da Câmara,com antecedência mínima de 72(setenta e duas)jho
ras mediante comunicação direta com recibo de volta e edi
tal afixado no local de costumes,ou quando todos os Verea
dores presente ao término de qualquer reunião concordarem
por escrito.
sg 2o-até o limite máximo de quatro(4) reuniões convocadas por
mês serão remuneradas na mesma base das reuniões ordinári
as.
Art.146-A matéria objeto da convocação será destinada às comissões
por ocasião da comunicação, e estas deverão emitir pare-
cer até o início da sessão.
Art.147-Nas reuniões extraordinárias, a Câmara somente deliberará
sobre a matéria,objeto da convocação.
Art. 148-As reuniões extraordinárias obedecerão aos princípios ge
rais que regem as reuniões ordinárias. Iniciar-se-ão pela
Cool
(
“= PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cícero Cintra
Cachoeirinha PE “378
leitura da respectiva matéria submetida à deliberação, em
seguida serã esta levada à discussão,e finalmente, submeti
da à votação.As atas serão lavradas,discutidas e votadas
no mesmo dia em que se realizarem.
CAPÍTULO IV
Das Sessões Solenes
Art.149-As reuniões solenes destinam-se às comemorações de datas
históricas, homenagens especiais, entrega de título honori-
fico e encerramento da última sessão legislativa de cada
ano da legislatura.
Art. 150-As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente,ou a
requerimento subscrito,no mínimo por um terço(1/3)dos mem
bros da Câmara, e será deferido de plano.
Art.151-As reuniões solenes prescindem de "quorum" para sua reali
zação e manutenção,e terão a duração e o programa que
lhes destinar o Presidente.
LIVRO II
Do Processo Legislativo
TÍTULO I
Das Proposições
CAPÍTULO 1
Das Disposições Gerais
Art.152-As proposições apresentadas à Câmara terão a forma de pro
jeto de lei,veto,projeto de resolução, requerimento, substi
tutivo,emendas, subemendas, representação e questão de or
dem.
Art.153-As proposições deverão ser redigidas em termos claros e
concisos,e assinadas pelos autores.
Art. 154-Não serão aceitas proposições que:
I contenham matérias que não sejam da competência da cã
(
(
: PODER LEGISLATIVO
AS dar =".
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE =885
Ent de serrambuco
mara apreciá-las;
1 II -deleguem a outro poder atribuições da competência da
Câmara;
| III-sejam manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
| IV -não contenham,em anexo,a transição de dispositivo de
lei, decreto, regulamento,ato ou contrato,a que invoquem
| por fundamento,ou façam alusão no seu texto;
v -não guardem direta ou inequivocamente relação com a
proposição principal,em se tratando de substitutivo ou
emenda;
VI -apresentadas antes de decorrido o prazo regimental
sem contar com a iniciativa da maioria absoluta, con
substanciem matéria que no curso da mesma sessão le-
gislativa,tenha sido rejeitada,considerando-se, como
tal, o projeto de lei vetado,e cujo veto tenha sido
mantido,salvo se de autoria do Prefeito.
Art.155-Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatá-
rio.
Parág.Único-As assinaturas que se seguirem a primeira aposta em
proposição, reputar-se-á como de apôio,sem que no entanto,
isso signifique aprovação.
CAPÍTULO II
Dos Projetos de Lei do Executivo
Art.156-Sob a forma de anteprojeto de lei,que a Câmara será con-
vertido em projeto de lei,o Poder Executivo submeterá as
suas proposições à deliberação do Poder Legislativo.
Art.157-Constitui projeto de lei,de iniciativa do Poder Executivo
matéria que verse sobre:
K -finanças municipais;
II Orçamento Anual,Plano Plurianual de Investimento, Di
retrizes Orçamentárias;
cce
(
(
(
OO
Casa Vereatar Cicero Cintra
Cachoeirinha — PE -398
III -a abertura de créditos suplementares e especiais;
IV -tributos,isenção e anistia fiscais;
v -obtenção e concessão de empréstimos e operação de
crédito, sua forma e meios de pagamentos:
vI -posturas municipais;
VII -concessão de auxílios e subvenções;
vVIII-concessão de serviços públicos;
IX aceitação de doação onerosa;
x -designação de áreas do Município destinadas à cria -
ção e à lavoura e,no perímetro urbano, delimitação de
zona industrial;
XI delimitação do perímetro urbano;
XII -consórcios com outros municípios;
XIII-criação alteração e extinção de cargos dos seus ser-
vidores,e bem assim, a fixação de vencimentos desses
cargos;
XIV -servidores públicos do Município,seu regime jurídico
único, provimento de cargos estabilidade e aposentado
ria,respeitando normas pertinentes constantes na Lei
Orgânica deste Município.
CAPÍTULO III
Dos Projetos de Lei do Legislativo
Art.158-Sob a forma de projeto de lei,a Câmara deliberarã em maté
ria de sua iniciativa, sujeita à sanção do Prefeito.
Art. 159-Constitui matéria de iniciativa da Câmara e objeto de pro
jeto de lei:
I -a criação, alteração e extinção de cargos dos seus ser-
vidores, e bem assim a fixação de vencimentos desses
cargos;
1I-denominação de ruas e logradouros públicos.
CAPÍTULO IV
Dos Vetos
Est. de Pornambaco
Casa Vereador Cícero Cintra
Cachoeirinha — PE
Art.160-Veto é embargo, total ou parcial que o Poder Executivo moti
vado por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade!
aos interesses do Município,opõe a projeto de lei ou emen-
da aprovada pela Câmara.
CAPÍTULO V
* Dos Projetos de Resolução
Art.161-Toda matéria administrativa ou políitico-administrativa de
competência da Câmara, terã a forma de projeto de resolução.
Art.162-Constitui matéria de competência da Câmara e proposta sob
a forma de resolução:
EE -perda e cassação de mandato do Prefeito,do Vice- Pre
feito e de Vereadores;
II -fixação de remuneração dos Vereadores;
III -concessão de licença a Vereadores e ao Prefeito;
IV autorização ao Prefieto para ausentar-se do Município;
v -destituição da Mesa Diretora ou qualquer de seus mem-
bros;
VI aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e da Me
sa Diretora;
VII -concessão de título honorífico de "CIDADÃO" ou outra
qualquer honraria;
VIII-reforma ou alteração da Resolução que trata da Organi
zação Administrativa da Câmara;
IX reforma ou alteração deste Regimento.
Parãg.único-A fixação de subsídios e representação do Prefeito e
do vice-Prefeito, será por Decreto Legislativo.
CAPÍTULO VI >
Dos Requerimentos A
SECÇÃO I
Das Disposições Preliminares ad
PODER LEGISLATIVO |
ceoe€c1!
(
(
Est. de errampuco
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereator Cicero Cintra
Cê
choeirinha RE
—
Art.163-Requerimento é toda proposição mediante a qual o Vereador
ou a Comissão pede ao Presidente ou à Mesa Diretora, a con
secução de providências regimentais ou administrativas, e
bem assim,a manifestação do Legislativo Municipal sobre
problemas políticos,sociais,econômicos e de serviços públi
cos.
Art.164-0s requerimentos independem de parecer,a menos que, em ra
zão do assunto a que se referem, seja pedida a audiência '
da Comissão Permanente ou,no caso de ser recusado o seu re
cebimento,sob a alegação de inconstitucionalidade, ilegali
dade ,ou afronta às disposições regimentais,devam necessa-
riamente receber pareceres da Comissão de Redação e Justi-
ça.
Art.165-0s requerimentos objetivarão,pedido de providências regi
mentais e administrativas, pedido de informação, apelo, indi-
cação e moção.
SECÇÃO II
' Das Providências Regimentais e Administrativas
Art.166-0s pedidos de providências regimentais ou administrativas,
serão formulados verbalmente ou por escrito.
Art.167-Serão formulado verbalmente,os pedidos de providências re
gimentais ou administrativas que solicitem:
AÊ -a palavra ou a desistência de usá-la;
II -permissão para falar sentado;
III -leitura de qualquer matéria;
IV -posse de Vereadores ou Suplentes;
v -observância de disposição regimental;
vI -retirada de proposição;
“VII ESSE E icação de votação ou de presença;
VIII-informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do
Dia;
IX -requisição de documentos, processos, livros,ou publica
Coco
(
Ext
y
AESA
PODER LEGISLATIVO
ve Vorrambuco
Casa Vereatior Cicero Cintra
gachosiinha — PE 498
ção existente na Câmara,sobre proposições em discus
são;
x -preenchimento de vaga em comissão.
Art.168-Serão formulados por escrito,os pedidos de providências "
regimentais ou administrativas que solicitem:
T -renúncia de membro da Mesa Diretora;
II pronunciamento de comissão;
III -retificação de ata;
IV -juntada ou desentranhamento de documento;
v -informações,em caráter oficial,sobre atos da Mesa Di
retora ou do Presidente;
VI -a inclusão de proposição na Ordem do Dia;
VII -convocação de sessão solene;
VIII-desarquivamento de proposição.
SECÇÃO III
Dos Pedidos de Informação, Indicação,Apelos e Moções
Art.169-0 pedido de informação destina-se a indagar do Prefeito ,
de agentes e de órgãos da Administração Municipal, sobre
as gestões dos negócios, ou sobre assuntos sujeito à ação
ou fiscalização legislativa, e independe de votação do
Plenário ou da Mesa Diretora da Câmara.
Art.170-0 pedido de indicação destina-se a apontar a agentes e ór
gãos da Administração Municipal,a realização de serviços
e melhoramentos reclamados pelo interesse público.
Art.171-0 apelo destina-se a formulação de pedidos às autoridades
públicas federais, estaduais,ou entidades paraestaduais ou
particulares cuja atuação tenha relação íntima com o inte
resse público.
Art.172-A moção destina-se a expressar solidariedade,apoio,aplau-
'
sos,regosijo,congratulações, relativamente a determinado
ato ou fato,ou por acontecimento infausto ou morte de au-
0000
(
Eu do vesrampuce
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereador Cicero Cintra
Cachoeirinha ; PE Fa
toridade, personalidade ilustre ou pessoa de relevo social.
CAPÍTULO VII
Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas
Art.173-Substitutivo é a proposição apresentada por Vereador, pela
Mesa Diretora,ou por comissão permanente ou especial ,obje-
tivando substituir outra proposta sobre a mesma matéria.
Art.174-Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra,
objetivando a uma alteração parcial.
Art.175-As emendas poderão ser supressivas, substitutivas, aditivas
e modificativas.
S$ 1o-As emendas supressivas destinam-se à retirada de,parte de
dispositivos da proposição principal.
S 29-As emendas substitutivas destinam-se a substituir parcial
mente dispositivos da proposição principal.
S 3º-As emendas aditivas destinam-se a acrescentar à proposição
principal outros dispositivos.
S 49-As emendas modificativas destinam-se a eliminação,na reda-
ção final,de incorreções gramaticais de sintaxe, incoerên -
cia ideológica,contradição e absurdo evidentes, e inadequa
ção à técnica legislativa.
Art.176-Subemendas, que também podem ser supressivas,substitutivas,
aditivas,ou modificativas, são emendas apresentadas a ou
tras.
CAPÍTULO VIII
Da Representação
Arto 177 representação destina-se a provocar processo de cassação
de mandato do Prefeito e de Vereador,na forma da lei.
ARt.178-A representação será escrita e conterá a exposição dos fa-
coco
(
E
PODER LEGISLATIVO
e Casa Vereator Licero Cintra
Cachoetrinia PE as
tos e a indicação das provas.
CAPÍTULO IX
Das Questões de Ordem
Art.179-Questão de Ordem é a dúvida que se levanta sobre interpre
tação deste Regimento .
Art.180-As questões de ordem serão resolvidas pela Mesa Diretora,
passando as respectivas soluções a constituir precedentes
regimentais,que orientarão a solução de casos análogos.
CAPÍTULO X
Dos Recursos
Art. 181-Dos atos praticados pelo Presidente ou pela Mesa Diretora,
caberá recurso para O Plenário.
TÍTULO IT
Da Tramitação
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art.182-0 processo legislativo tramitarã mediante regime ordiná -
rio quando deva ser concluido dentro de quarenta e cinco
(45) dias, soprestando-se a apreciação sobre as demais ma-
térias em tramitação, ressalvadas as medidas provisórias.
Art.183-Salvo os requerimentos e as questões de ordem,o processo
legislativo iniciará a sua tramitação pelo Protocolo, me-
diante registro em livros próprios que conterão a data de
entrada, a procedência,a ementa,a natureza do regime de
tramitação, e assinatura do funcionário responsável.
$ 1º-0s anteprojetos de lei,originários do Poder Executivo,por
ocasião de seu registro, tomarão a forma de projetos de
lei com numeração nova ,+Sequencial e que não se interrom
AA
Ma
Et de xervano
PODER LEGISLATIVO
Casa Vereatior Cicero Cintra
Cachoeirinha PE
=
perá pela passagem de um ano para outro.Também se inclui-
rão nessa numeração os projetos de lei originários do Po
der Legislativo.
S 2º-0s projetos de resolução e os vetos, também terão numera —
ção própria, e sequencial na forma do que dispõe o pará-
grafo anterior.
Art.184-Despachada pela Mesa Diretora a proposição,não poderá o Ve
reador retirar-lhe o apoio.
Art.185-Havendo extravio ou retenção indevida de proposição, deve-
rá a Mesa Diretora, de ofício,ou a requerimento de qual-
quer Vereador, a fim de possibilitar a tramitação e sua
continuidade, proceder a sua imediata reconstituição.
Art.186-A Mesa Diretora publicará no local de costume, uma súmula
de todas as proposições apresentadas em cada reunião da
Câmara,com a indicação dos respectivos autores e dos despa
chos nelas exarados.
Art.187-Nenhum projeto de lei ou de resolução será submetido ao
Plenário sem parecer técnico, salvo se a comissão encarrega
da não se manifestar no prazo regimental.
Art.188-A proposição do Prefeito ou do Vereador licenciado, renun-
ciante ou com mandato cassado, e que tenha sido jo despac
pela Mesa Diretora, antes de efetivada a Licenãa, renúncia!
ou perda de mandato, terá tramitação normal.
Parág.Único-Também terá tramitação normal,a proposição de suplente
convocado, desde que despachada pela Mesa Diretora, estando
ele ainda em exercício.
Art.189-As proposições poderão ser submetidas a regime de urgência
de prioridade ou ordinário.
Art.190-0 Vereador poderá solicitar,em qualquer fase do | processo
legislativo, a retirada de proposição da sua autoria.
gs 1º-se a matéria não tiver recebido parecer favorável de comis
são,nem tiver sido submetida à deliberação do Plenário,com
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PODER LEGISLATIVO |
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petirã ao Presidente deferir o pedido.
$ 29-Se a matéria tiver recebido parecer de comissões ou já ti
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ver sido submetida ao Plenário,caberá a este decidir so-
bre o pedido.
Art. 191=No fim de cada legislatura, a Mesa Diretora ordenará o
arquivamento de todas as proposições apresentadas e que
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ainda não tenha sido submetidas ao Plenário.
Parág.Único-O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de
lei originários do Poder Executivo. 4
Art.192-0correndo a apresentação de mais de uma proposição da mes
ma espécie,com idêntico objetivo, a Câmara deliberará so-
bre a numeração mais baixa,considerando-se acessórios as
demais, e subscritores-da principal os seus autores. Toda-.
- via,contendo qualquer delas dispositivos ou forma que pos
sam completar ou melhorar a redação da proposição princi-
pal, o Plenário qu a comissão a que for submetida a maté-
ria poderá adotá-la como emenda.
CAPÍTULO II
Do Procedimento Ordinário
SECÇÃO I
Dos Projetos de Lei, de Resolução e Vetos
Art.193-Uma vez recebido pela Mesa Diretora, o projeto de lei, de
resolução, decreto legislativo e o veto,serã lido pelo 1º
Secretário na primeira reunião que houver, e em seguida
encaminhado para publicação dentro do prazo de vinte e
quatro (24) horas.
Parág.Úúnico-Depois de publicada a proposição será esta despachada
pelo Presidente, que a encaminhará concomitantemente a
Comissão de Justiça e Redação e à Consultoria Juridica,as
quais terão quarenta e oito (48) horas para oferecer pare
cer.Este poderá ser dilatado a critério do Presidente da
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Câmara.
Art. 194-Havendo parecer favorável da Comissão de Justiça e Reda
ção, o Presidente encaminhará a matéria às demais Comis -
sões que terão o prazo de setenta e duas (72) horas para
oferecer parecer.Este prazo poderá ser dilatado à crité-
rio do Presidente.
Art.195-Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela
inconstitucionalidade de proposição,no todo ou em parte ,
ainda que sobre ela devam se pronunciar uma ou mais Comis
sões,subirá a mesma ao Plenário para imediata inclusão na
Ordem do Dia, a fim de que a Câmara decida sobre a pro-
cedêcnia da preliminar.
s 1º-se o Plenário,por sua maioria absoluta julgar improceden-
te o parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Reda
ção,será a matéria encaminhada às demais comissões.
S 2º-Se o Plenário,por sua maioria absoluta julgar procedente
o parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação , |
estará a proposição rejeitada. Es
Art.196-0s pareceres das comissões deverão ser apensos, pelo me-
nos,quarenta e oito (48) horas antes da reunião em cuja
ordem do Dia devam ser incluídos.
Art.197-Nas vinte e quatro (24) horas que precederem a inclusão
da matéria na Ordem do Dia, esta ficará na Secretaria a
disposição dos Vereadores para exame.
Art.198-Findo o prazo comum para exame,a materia subirá para sua
inclusão,na Ordem do Dia e consequentmente para aprecia —
ção do Plenário.
Art.199-Com o pronunciamento do Plenário, serão as matérias enca-
minhadas para as seguintes providências:
I publicação de resenha;
II -remessa para arquivo quando rejeitada;
III-publicação das resoluções;
IV -comunicação da decisão ao Chefe do Poder Executivo.
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Parág.Único-0s projetos de lei sancionados e as resoluções aprova-
das serão registrados em livro próprio.
SECÇÃO II
Dos Substitutivos,das Emendas, Subemendas e Recursos
Art.200-0s subtitutivos,as emendas e as subemendas, serão propostas
no prazo para exame da matéria na Secretaria. A sua discus
são e votação preferirá a proposição original, e a sua tra
mitação se dará segundo as normas estabelecidas no Capitu-
lo precedente.
Art.201-0s recursos serão interpostos dentro do prazo de dez (10)
dias,contados a partir da publicação do ato impugnado, e
com parecer da Consultoria Jurídica e da Comissão de Jus-
tiça e Redação, subirão para a apreciação do Plenário.A de-
cisão será publicada.
SECÇÃO III
Dos Requerimentos e das Questões de Ordem
Art.202-0s requerimentos serão propostos antes do início de cada
reunião e imediatamente incluídos na Ordem do Dia para ma-
nifestação do Plenário.
S 1º-quando pedida audiência de comissão permanente, o requeri-
mento será lido em reunião encaminhado à Comissão que deva
se pronunciar.Esta se manifestará no prazo de vinte e qua-
tro(24) horas.
S 29-Acompanhando o parecer,o requerimento subirá imediatamente
para inclusão na Ordem do Dia e consequentemente para apre
ciação do Plenário.
Art.203-Com o pronunciamento do Plenário, serão os requerimentos !
encaminhados à Secretaria para as seguintes providências:
I publicação de resenha;
II -remessa para arquivo quando rejeitados;
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! III-providências que neles forem indicadas.
Art.204-As questões de ordem poderão ser levantadas em | qualquer
fase da reunião, e sua solução será encaminhada à Secreta
ria para publicação e inclusão no Ementário.
CAPÍTULO III
Do Procedimento Especial
Art.205-Recebida a representação pela Mesa Diretora, serão esta li
da pelo 1º Secretário durante o Pequeno Expediente na pri
meira reunião que se seguir à sua propositura.Em seguida.
o Presidente em uma única discussão e votação a submeterá
ao Plenário que,pelo voto da maioria dos presentes, decidi
rá sobre o seu recebimento.
Art.206-Recebida a representação pelo Plenário,o Presidente cons-
tituirá uma comissão especial de três Vereadores, atravês
de sorteio entre aqueles que estiverem desimpedidos,e es-
tes, desde logo,elegerão o presidente e o relator.
Art.207-A comissão dentro de cinco(5) dias, iniciará os trabalhos,
notificando o denunciado.
Parág.Úúnico-A notificação que será acompanhada de cópia da repre-
sentação, conterá:
I -o nome do denunciado;
Í II -o fim da notificação;
III-advertência de que deverá querendo, apresentar defesa
prévia por escrito,com a indicação das provas que pre
tender produzir,e arrolamento de testemunahs,até o má
ximo de dez (10);
IV -o dia,hora e lugar do comparecimento;
v cópia da decisão do Plenário;
| vI -o prazo para a defesa que será de dez (10) dias;
vII-assinatura do relator.
Art.208-A notificação, quando ausente o denunciado, se fará através
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de edital ,publicado duas(2) vezes no Diário Oficial do
Estado, com intervalo de três(3) dias,pelo menos, contado o
prazo da primeira publicação.
: Art.209-Decorrido o prazo de defesa,a Comissão Processante emiti-
rá parecer dentro de cinco(5) dias,opinando pelo prosse-
guimento ou arquivamento da denúncia.
Parág.Único-A comissão decidindo pelo arquivamento será a decisão
submetida ao Plenário.
Art.210-Opinando pelo prosseguimento,o Presidente designará desde
logo,o início da instrução, e determinará os atos, diligên
cias e audiências que se fizerem necessárias,para o depoi
mento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Art.211-De todos os atos do processo, será intimado o denunciado ,
pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedên
cia mínima de vinte e quatro (24) horas, sendo-lhe permiti
do assistir ,às deligências e audiências,e bem assim, for-
mular as perguntas às testemunhas, e ainda, requerer o que
for de interesse da sua defesa.
Art.212-Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao
denunciado,para razões finais escritas,no prazo de cinco
(5) dias.Findo este prazo,a comissão processante emitirá
parecer final,pela procedência ou improcedência de denún-
(onto
Art.213-Elaborado o parecer,a comissão solicitará ao Presidente
da Câmara a convocação de sessão extraordinária para jul-
gamento.
Art.214-Na sessão de julgamento,o processo será lido integralmen-
te, a seguir,os Vereadores que desejarem poderão manifes-
tar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze(15) minu -
tos cada um, e ao final o denunciado,ou seu procurador, te
rá o prazo máximo de duas (2) horas,para produzir a sua
defesa oral.
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Art.215-Encerrada a defesa oral, será facultada a palavra a qual
quer Vereador que queira esclarecimento. Em seguida,o Pre
sidente da Câmara procederá a tantas votações nominais |,
quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
Art.216-Considerar-se-ã afastado, definitivamente, do cargo, o de
nunciado que for declarado,pelo voto de dois terços(2/3),
pelo menos,dos membros da Câmara, incurso em qualquer de-
núncia.
Art.217-Encerrado o julgamento,o Presidente da Câmara proclamarã
imediatamente o resultado e fará lavrar ata circunstancia
da que conterá necessariamente,a votação nominal sobre
cada infração,e,se houver condenação,expedirã o competen-
te decreto legislativo de cassação.
Art.218-Se o resultado da votação for pela absolvição, o Presiden
te determinará o arquivamento do processo.
Parág.Onico-Qualquer que for o resultado o Presidente da Câmara
comunciarã à Justiça Eleitoral.
Art.219-0 processo de cassação deverá estar concluido dentro de
noventa (90) dias, contados da data em que se efetivar a
notificação.
Art.220-Transcorrido o prazo sem julgamento,o Presidente da Câma-
ra comunicarã o fato ao Plenário, e intimarã a comissão !
processante para devolver os autos a fim de sero processo
arquivado.
Art.221-Qquando o acusado for Vereador, o Presidente poderá afastá
-lo de suas funções,se a denúncia for recebida pelo Plená
rio pelo voto da maioria absoluta.
Parãg.Unico-Afastado das funções o Vereador denunciado,o Presiden
te da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplen-
te,até o julgamento final.
Art.222-Quando ocorrer fato configurado nas disposições do artigo
8º,do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967,0 Presi
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pa Casa Vereador Cícero Cintra
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dente da Câmara procederá a sua apuração sumária formali-
| zando o processo com a exposição circunstanciado do fato
e a juntada necessariamente das provas.
Art.223-Na primeira reunião em que se seguir à conclusão da apura
ção durante o Pequeno Expediente, o Presidente da Câmara,
fará a leitura do processo, e em seguida declararáã extin-
to o mandato, expedindo o competente decreto legislativo.
Art.224-Declarando extinto o mandato, o processo baixará à Secre-
taria para publicação,comunicação ao interessado, e arqui
vamento.
LIVRO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.225-Ao entrar em vigor este Regimento, suas disposições apli
car-se-ão desde logo aos processos pendentes.
Art.226-Adaptar-se-ão às disposições deste Regimento a Resolução!
que trata da Organização Administrativa da Câmara.
Art.227-0s prazos estabelecidos neste Regimento, quando contados
em dia,computar-se-ão, excluindo-se o dia do começo e in
cluindo-se o dia do vencimento, e quando contados em ho-
ra, computar-se-ão minuto a minuto.
1º-0 começo do prazo será o primeiro dia útil após o fato.
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$ 20-Prorroga-se o vencimento do prazo até o primeiro dia útil
se o vencimento cair em dias santos, feriados, sábados, do
mingos,ou dia com ponto facultativo na Câmara.
Art.228-Diariamente serão hasteadas nos mastros da Câmara Munici-
pal,ãs 8:00 horas, o Pavilhão Nacional,do Estado de Per-
nambuco e do Município.
Art.229-0 último dia de cada ano será dedicado à confraternização
dos servidores da Câmara e dos Vereadores.
Art.230-0s casos não previstos neste Regimento, serão resolvidos '
soberanamente pelo Plenário, respeitando-se as normas ex-
cecoceceem
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PODER LEGISLATIVO
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Art.231-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.232-Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cachoeirinha,em 21 de outubro 1992
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