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CAMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO
GABINETE DO VEREADOR KASSIA GEANE DE ARRUDA MASSENA
REQUERIMENTO GVKGDAM N° 10/2025 Carpina, 25 de Fevereiro de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador MARDUQUEU GRIGORIO PEREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal da cidade do Carpina-PE.
Assunto: Solicitação de informações sobre o Plano de Contingência e ações
preventivas da Defesa Civil para o período chuvoso de 2026
Senhor Presidente.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do
Município de Carpina, para que, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1. Cópia do Plano de Contingência atualizado para o período chuvoso do ano de
2026;
2. Relatório técnico atualizado contendo o mapeamento detalhado das áreas
classificadas como de risco no município;
3. Descrição das estratégias e ações preventivas adotadas para mitigação de danos
causados por chuvas intensas;
4. Plano de ação emergencial a ser executado em situações de enchentes,
alagamentos e deslizamentos de terra;
5. Informações acerca da estrutura disponível para atendimento à população em
caso de emergência, incluindo:
o Relação e capacidade dos abrigos provisórios;
o Definição das rotas de evacuação;
o Campanhas educativas e orientações destinadas aos moradores de áreas
vulneráveis.
JUSTIFICATIVA
Ciente da aproximação do período chuvoso e os recorrentes registros de alagamentos,
enchentes e transtornos em diversas localidades do município, especialmente em áreas
historicamente suscetíveis a riscos estruturais e ambientais;
Considerando que é dever do Poder Público municipal adotar medidas preventivas,
promover o planejamento adequado e garantir a segurança da população, reduzindo
riscos e prejuízos materiais e humanos;
Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como
a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
e estabelece a obrigatoriedade de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação diante de desastres;
Torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa tenha pleno conhecimento das
medidas planejadas e executadas pela gestão municipal, a fim de exercer seu papel
fiscalizador com responsabilidade, garantindo transparência administrativa e maior
segurança à população carpinense.
Respeitosamente,
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KÁSSIA GEANE DE ARRUDA MASSENA
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