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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui no âmbito do Município de Carpina, o selo "Empresa Amiga da Mulher" e dá outras providências.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-03-17 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-03-10 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T20:09:43.675323-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-03-17T20:16:02.618724-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui, no âmbito do Município de Carpina, o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carpina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, 
aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carpina, o Selo “Empresa Amiga da 
Mulher”, a ser concedido às empresas públicas e privadas que adotem práticas voltadas à 
valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que comprovem a 
adoção de ações como:
I – promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho;
II – incentivo à contratação e valorização da mão de obra feminina;
III – adoção de políticas internas de combate ao assédio moral e sexual;
IV – promoção de ações de capacitação e qualificação profissional voltadas às mulheres;
V – desenvolvimento de programas ou iniciativas de apoio às mulheres, especialmente às 
que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e procedimentos para a concessão, 
manutenção e eventual revogação do Selo “Empresa Amiga da Mulher”.
Art. 4º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo “Empresa Amiga da Mulher” em 
materiais institucionais, publicitários e em suas dependências, como forma de 
reconhecimento público pelo compromisso com a valorização da mulher.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover anualmente ações de divulgação e 
reconhecimento das empresas certificadas com o referido selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Carpina, ____ de __________ de 2026.
__________________________________
JÚNIOR DE SALETE
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Carpina, o 
Selo “Empresa Amiga da Mulher”, com o intuito de incentivar empresas públicas e privadas 
a adotarem práticas que promovam a valorização, o respeito e a igualdade de 
oportunidades para as mulheres no ambiente de trabalho.
A iniciativa busca reconhecer e estimular organizações que se destacam no 
desenvolvimento de políticas internas voltadas à promoção da equidade de gênero, ao 
combate ao assédio moral e sexual e ao fortalecimento da participação feminina no mercado 
de trabalho.
A criação do selo representa uma importante ferramenta de reconhecimento e incentivo às 
boas práticas empresariais, reforçando o compromisso do município com a promoção dos 
direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.

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