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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 07/2026.
native_id1039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:48:13.731755-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA
Nº 07/2026
Passa a vigorar o art. 6º do projeto com a seguinte redação:
Art. 6º - Ao agente político será concedida
licença-paternidade, sem prejuízo do
subsídio, contados do nascimento ou da
adoção do filho. A licença-paternidade terá
a duração total, a partir da data de início de
vigência desta Lei, de:
I - 10 (dez) dias, do primeiro ao segundo
ano;
II - 15 (quinze) dias, do segundo ao
terceiro ano; e
III - 20 (vinte) dias, a partir do quarto ano.
JUSTIFICATIVA
A emenda ora apresentada busca modernizar a legislação municipal,
alinhando-a aos novos paradigmas de proteção à infância e à família. A
extensão da licença-paternidade para até 20 dias reconhece que o cuidado
com o recém-nascido é uma responsabilidade compartilhada, garantindo
que os agentes políticos exerçam a função parental de forma plena, o que é
vital para o desenvolvimento da criança em seus primeiros dias de vida.
Além disso, a medida promove a equidade de gênero e o bem-estar
familiar ao oferecer suporte essencial à saúde física e emocional da mãe no
pós-parto. Tal iniciativa reflete o compromisso desta Casa com políticas de
valorização da dignidade humana e da proteção integral à primeira infância,
conforme as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
Por fim, a proposta harmoniza o ordenamento jurídico local com a
tendência nacional, acompanhando os avanços do Projeto de Lei nº
5811/2025, recentemente encaminhado para sanção presidencial, que
preconiza justamente a ampliação da licença-paternidade para até 20 dias.
Ao adotar esse novo padrão, este Poder Legislativo demonstra vanguarda e
responsabilidade, assegurando que os agentes políticos municipais estejam
integrados a uma transformação social que prioriza o fortalecimento dos
vínculos familiares em todo o país.
Carpina-PE, 09 de março de 2026.
________________________________
Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com

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