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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.043/2025, a Lei Municipal nº 3.020/2026, desloca competências para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-03-24 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T20:22:25.635163-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2026 – PODER EXECUTIVO 
Altera a Lei Municipal nº 2.043/2025, a Lei Municipal nº 
3.020/2026, desloca competências para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação 
da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. Fica modificada a redação do artigo 4º - A, da Lei Municipal nº 1.821, de 02 de 
dezembro de 2021, nos seguintes termos:
Art.4º - A. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional – COMSEA contará com uma Diretoria, 
responsável pela coordenação político-institucional e pelo 
acompanhamento das deliberações do colegiado, composta 
pelos seguintes cargos:
(...)
§ 2º A Presidência do COMSEA será exercida por 
representante da sociedade civil.
Art. 2º. Fica transferida da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura a competência para o planejamento, coordenação, execução, 
fiscalização e controle das atividades relacionadas à pavimentação, recapeamento 
asfáltico, capeamento, recuperação e manutenção de vias públicas urbanas, 
compreendendo ruas, avenidas e logradouros congêneres.
Art. 3º. Permanecem sob a competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos as 
atividades de conservação urbana não relacionadas diretamente à pavimentação asfáltica, 
incluindo, mas não se limitando, à limpeza pública, varrição, capinação, coleta de 
resíduos sólidos e manutenção de equipamentos urbanos.
Art. 4º. Fica revogado o inciso VI, § 2º, art. 1º, da Lei 821/1992.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na 
estrutura administrativa, orçamentária e funcional dos órgãos envolvidos, inclusive com 
a redistribuição de pessoal, bens patrimoniais e dotações orçamentárias, a fim de 
assegurar a plena execução das competências ora transferidas.
Art. 6º. Os contratos, convênios e demais instrumentos administrativos em execução, 
relacionados às competências ora transferidas, poderão ser assumidos pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, mediante termo de apostilamento ou instrumento 
equivalente, assegurada a continuidade dos serviços públicos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 23 de março de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Encaminho à Vossa Excelências, para análise, o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 
007/2026, que trata sobre adequações nas competências administrativas de Secretarias 
Municipais, da adequação da legislação municipal, à legislação estadual que trata sobre 
o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e dá outras providências.
A proposta visa promover maior racionalidade administrativa, concentrando na Secretaria 
de Infraestrutura as atribuições tipicamente vinculadas à engenharia urbana e obras 
públicas, evitando fragmentação de competências e assegurando maior eficiência na 
gestão da malha viária municipal.
Quando ao COMSEA, visa adequar a legislação municipal aos ditames do Governo do 
Estado e Governo Federal, possibilitando a padronização legislativa e a evolução na 
cooperação entre as três esferas de Poder.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, com pedido de adoção do procedimento célere de URGÊNCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA

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