PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2026 – PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Municipal nº 2.043/2025, a Lei Municipal nº
3.020/2026, desloca competências para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. Fica modificada a redação do artigo 4º - A, da Lei Municipal nº 1.821, de 02 de
dezembro de 2021, nos seguintes termos:
Art.4º - A. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – COMSEA contará com uma Diretoria,
responsável pela coordenação político-institucional e pelo
acompanhamento das deliberações do colegiado, composta
pelos seguintes cargos:
(...)
§ 2º A Presidência do COMSEA será exercida por
representante da sociedade civil.
Art. 2º. Fica transferida da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura a competência para o planejamento, coordenação, execução,
fiscalização e controle das atividades relacionadas à pavimentação, recapeamento
asfáltico, capeamento, recuperação e manutenção de vias públicas urbanas,
compreendendo ruas, avenidas e logradouros congêneres.
Art. 3º. Permanecem sob a competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos as
atividades de conservação urbana não relacionadas diretamente à pavimentação asfáltica,
incluindo, mas não se limitando, à limpeza pública, varrição, capinação, coleta de
resíduos sólidos e manutenção de equipamentos urbanos.
Art. 4º. Fica revogado o inciso VI, § 2º, art. 1º, da Lei 821/1992.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na
estrutura administrativa, orçamentária e funcional dos órgãos envolvidos, inclusive com
a redistribuição de pessoal, bens patrimoniais e dotações orçamentárias, a fim de
assegurar a plena execução das competências ora transferidas.
Art. 6º. Os contratos, convênios e demais instrumentos administrativos em execução,
relacionados às competências ora transferidas, poderão ser assumidos pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, mediante termo de apostilamento ou instrumento
equivalente, assegurada a continuidade dos serviços públicos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 23 de março de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Encaminho à Vossa Excelências, para análise, o Projeto de Lei do Poder Executivo nº
007/2026, que trata sobre adequações nas competências administrativas de Secretarias
Municipais, da adequação da legislação municipal, à legislação estadual que trata sobre
o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e dá outras providências.
A proposta visa promover maior racionalidade administrativa, concentrando na Secretaria
de Infraestrutura as atribuições tipicamente vinculadas à engenharia urbana e obras
públicas, evitando fragmentação de competências e assegurando maior eficiência na
gestão da malha viária municipal.
Quando ao COMSEA, visa adequar a legislação municipal aos ditames do Governo do
Estado e Governo Federal, possibilitando a padronização legislativa e a evolução na
cooperação entre as três esferas de Poder.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, com pedido de adoção do procedimento célere de URGÊNCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA