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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras, altera as Leis Municipais nº 2.043/2025 e 2.088/2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-31 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T19:48:09.630661-03:00 Aprovado 11 1 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2026 – PODER EXECUTIVO 
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de 
Licitações, Contratos e Compras, altera as Leis Municipais 
nº 2.043/2025 e 2.088/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação 
da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras, integrando 
a estrutura organizacional básica da Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras tem por finalidade a 
gestão centralizada das contratações públicas de bens, serviços e obras, competindo-lhe:
I - Realizar e coordenar os processos licitatórios e dispensas de licitação para obras e 
serviços em geral;
II - Executar a padronização, aquisição, guarda e distribuição de materiais e insumos da 
Prefeitura;
III - Gerenciar as compras corporativas e o sistema de registro de preços;
IV - Administrar e fiscalizar formalmente os contratos administrativos de fornecimento e 
prestação de serviços, bem como convênios e instrumentos congêneres;
V - Realizar pesquisas de mercado para balizar os custos das contratações públicas.
Parágrafo único. Excetuam-se das competências desta Secretaria os atos relativos a 
recrutamento, seleção, treinamento, folha de pagamento e demais contratos de natureza 
estritamente funcional (Recursos Humanos), que permanecem sob a competência da 
Secretaria de Administração.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E REMANEJAMENTO
Art. 3º Fica extinto, na estrutura da Secretaria de Administração, o cargo de Secretário(a) 
Executivo(a) de Licitação.
Parágrafo Único – Ficam extintos 6 (seis) cargos de Assessor Especial III.
Art. 4º Ficam remanejados da Secretaria de Administração para a Secretaria Municipal 
de Licitações, Contratos e Compras os cargos em comissão de Diretor, Gerente e Assessor 
Especial, que desempenham funções de apoio logístico, suprimentos e contratos 
administrativos relacionados à competência da nova Secretaria Municipal e de Licitação 
Pública, mantendo-se na Administração os cargos destinados à gestão de Recursos 
Humanos, Pessoal e Patrimônio.
Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo de Secretário(a) Municipal de Licitações, Contratos e 
Compras (Símbolo CCS).
Art.6º Fica remanejada da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, para a 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras, a 
Secretaria Executiva de Contratos.
Parágrafo Único – A Comissão Permanente de Processo Administrativo, regulamentada 
através de Decreto Municipal, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de 
Licitações, Contratos e Compras. 
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Ficam mantidas as competências da Secretaria de Administração quanto ao 
controle de pessoal e exames de saúde dos servidores.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano 
Plurianual, quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à nova 
estrutura administrativa proposta por esta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, 
para redistribuição das dotações orçamentárias entre as unidades orçamentárias 
instituídas a partir desta lei, na forma prevista no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a alterar as 
competências e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, 
assim como as composições dos fundos orçamentários e conselhos setoriais, com as 
alterações decorrentes desta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo próprio, a 
efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração 
municipal, em decorrência da presente Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 31 de março de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da estrutura 
administrativa do Município de Carpina, mediante a criação da Secretaria Municipal de 
Licitações, Contratos e Compras, com vistas à centralização, racionalização e maior 
eficiência dos procedimentos de contratação pública.
A medida se mostra necessária diante da crescente complexidade das contratações 
administrativas, especialmente após a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos), que impõe maior rigor técnico, planejamento 
e controle nos processos licitatórios e na gestão contratual. Nesse contexto, a criação de 
uma unidade administrativa específica permitirá maior especialização dos agentes 
públicos, padronização de procedimentos, mitigação de riscos e fortalecimento dos 
mecanismos de governança e controle interno.
Além disso, a centralização das atividades de compras, licitações e contratos possibilitará 
ganhos de escala, maior economicidade nas aquisições, melhor gestão dos recursos 
públicos e maior transparência nos atos administrativos, contribuindo para a eficiência da 
Administração Pública e para a melhoria dos serviços prestados à população.
Importa destacar que a proposta não acarreta aumento de despesas, tendo em vista que 
promove, em sua maior parte, o remanejamento de cargos e estruturas já existentes, 
adequando a organização administrativa às necessidades atuais do Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, com pedido de adoção do procedimento célere de URGÊNCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA

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