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PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de
campanhas educativas de combate à violência contra a
mulher em eventos públicos realizados ou apoiados pelo
Município de Carpina e dá outras providências.
Art. 1º - Fica obrigatória a veiculação de campanhas educativas de combate à violência
contra a mulher em todos os eventos públicos realizados, promovidos ou apoiados pelo
Município de Carpina.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se eventos públicos:
I – shows, festivais e apresentações culturais;
II – eventos esportivos;
III – feiras, exposições e eventos institucionais;
IV – quaisquer eventos que contem com apoio financeiro, estrutural ou institucional do
Município.
Art. 3º - As campanhas deverão:
I – divulgar mensagens de conscientização sobre a prevenção e o combate à violência
contra a mulher;
II – informar canais de denúncia, incluindo o Disque 180;
III – utilizar linguagem acessível e inclusiva.
Art. 4º - A veiculação poderá ocorrer por meio de:
I – telões, painéis de LED ou equipamentos similares;
II – sistema de som do evento;
III – distribuição de materiais informativos;
IV – outras formas eficazes de comunicação ao público.
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo:
I – periodicidade das mensagens durante os eventos;
II – padronização do conteúdo das campanhas;
III – parcerias com órgãos e entidades especializadas.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei, no caso de eventos apoiados pelo Município,
poderá implicar:
I – advertência;
II – suspensão de apoio institucional;
III – outras sanções previstas em regulamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas
públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher no âmbito do
Município de Carpina. A violência contra a mulher é uma grave violação
de direitos humanos, combatida em âmbito nacional pela Lei Maria da
Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir esse tipo de
violência.
Eventos públicos representam espaços de grande concentração de
pessoas, sendo ambientes estratégicos para a disseminação de informações
educativas e de conscientização social.
A divulgação de campanhas nesses eventos contribui para:
- informar a população sobre formas de violência;
- incentivar denúncias;
- fortalecer a rede de proteção às vítimas.
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
Além disso, a iniciativa reforça o compromisso do poder público
municipal com a promoção da igualdade de gênero e a proteção dos direitos
das mulheres. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para
a aprovação desta proposição.
Carpina-PE, 15 de abril de 2026.
________________________________
Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
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