br-locleg corpus explorer

← Carpina (PE)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.094/2025 e dá outras providências.
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada
2026-05-06 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-05 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-04-28 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:41:41.694915-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-05-05T20:06:57.802811-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2026 – PODER EXECUTIVO 
Altera a Lei Municipal nº 2.094/2025 e dá 
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação 
da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. O artigo 33 da Lei Municipal nº 2.043 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 33. A Secretaria de Agricultura, Causa Animal e Meio 
Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar, executar, 
controlar e monitorar as políticas públicas voltadas à preservação 
ambiental, ao bem-estar animal e ao desenvolvimento sustentável 
do setor agrícola, competindo-lhe, especialmente:
III – Da Causa Animal:
a) Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao bem estar e à 
proteção dos animais domésticos, silvestres, comunitários e de 
rua; 
b) Implementar politicas de controle populacional ético de animais 
domésticos, comunitários e de rua; 
c) fiscalizar e coibir maus-tratos e abandono de animais, em 
articulação com os órgãos de segurança pública e Ministério 
Público; 
d) supervisionar os abrigos (ONG's) do município;
e) promover campanhas educativas sobre guarda responsável, 
prevenção de zoonoses e respeito à vida animal; 
f) estabelecer convênios e parcerias com ONGs, clínicas 
veterinárias e universidades, para execução de políticas públicas 
da causa animal; 
g) Promover a vacinação e ações sanitárias em animais 
domésticos, comunitários e de rua; 
h) instituir programas permanentes de adoção e identificação de 
animais, por meio de microchipagem ou métodos equivalentes; * 
i) articular-se com a sociedade civil organizada e com os órgãos 
competentes para a formulação de políticas de defesa e bem-estar 
animal; 
j) Adotar parcerias com as ONG's credenciadas do município;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carpina, 20 de abril de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCMENTO 
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal atualizar e aprimorar a estrutura 
administrativa da Secretaria responsável pelas políticas de Meio Ambiente, Agricultura e 
Bem-Estar Animal no Município do Carpina.
As alterações propostas fundamentam-se em dois pilares:
1. Adequação da Nomenclatura: A alteração do nome para Secretaria de 
Agricultura, Causa Animal e Meio Ambiente visa refletir com maior precisão as 
competências já exercidas pela pasta, garantindo clareza institucional e facilitando 
a identificação das suas funções pela população.
2. Ampliação da Proteção Animal: A inclusão expressa dos termos "animais 
comunitários e de rua" nas competências da Secretaria (Art. 4º, III, alíneas 'a', 'b' 
e 'g') é um avanço fundamental para a saúde pública. Essa mudança permite que 
o Poder Executivo atue de forma direta e legal no controle populacional e na 
vacinação de animais que não possuem um tutor fixo, mas que convivem na malha 
urbana, prevenindo zoonoses e promovendo o bem-estar animal de forma integral.
Além disso, a revogação de dispositivos específicos busca desburocratizar a gestão, 
permitindo que a Secretaria foque em ações de execução direta e parcerias mais eficientes.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Gabinete da Prefeita, 20 de abril de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCMENTO 
PREFEITO

open original →