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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2026 – PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Municipal nº 2.094/2025 e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. O artigo 33 da Lei Municipal nº 2.043 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A Secretaria de Agricultura, Causa Animal e Meio
Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar, executar,
controlar e monitorar as políticas públicas voltadas à preservação
ambiental, ao bem-estar animal e ao desenvolvimento sustentável
do setor agrícola, competindo-lhe, especialmente:
III – Da Causa Animal:
a) Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao bem estar e à
proteção dos animais domésticos, silvestres, comunitários e de
rua;
b) Implementar politicas de controle populacional ético de animais
domésticos, comunitários e de rua;
c) fiscalizar e coibir maus-tratos e abandono de animais, em
articulação com os órgãos de segurança pública e Ministério
Público;
d) supervisionar os abrigos (ONG's) do município;
e) promover campanhas educativas sobre guarda responsável,
prevenção de zoonoses e respeito à vida animal;
f) estabelecer convênios e parcerias com ONGs, clínicas
veterinárias e universidades, para execução de políticas públicas
da causa animal;
g) Promover a vacinação e ações sanitárias em animais
domésticos, comunitários e de rua;
h) instituir programas permanentes de adoção e identificação de
animais, por meio de microchipagem ou métodos equivalentes; *
i) articular-se com a sociedade civil organizada e com os órgãos
competentes para a formulação de políticas de defesa e bem-estar
animal;
j) Adotar parcerias com as ONG's credenciadas do município;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carpina, 20 de abril de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCMENTO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal atualizar e aprimorar a estrutura
administrativa da Secretaria responsável pelas políticas de Meio Ambiente, Agricultura e
Bem-Estar Animal no Município do Carpina.
As alterações propostas fundamentam-se em dois pilares:
1. Adequação da Nomenclatura: A alteração do nome para Secretaria de
Agricultura, Causa Animal e Meio Ambiente visa refletir com maior precisão as
competências já exercidas pela pasta, garantindo clareza institucional e facilitando
a identificação das suas funções pela população.
2. Ampliação da Proteção Animal: A inclusão expressa dos termos "animais
comunitários e de rua" nas competências da Secretaria (Art. 4º, III, alíneas 'a', 'b'
e 'g') é um avanço fundamental para a saúde pública. Essa mudança permite que
o Poder Executivo atue de forma direta e legal no controle populacional e na
vacinação de animais que não possuem um tutor fixo, mas que convivem na malha
urbana, prevenindo zoonoses e promovendo o bem-estar animal de forma integral.
Além disso, a revogação de dispositivos específicos busca desburocratizar a gestão,
permitindo que a Secretaria foque em ações de execução direta e parcerias mais eficientes.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Gabinete da Prefeita, 20 de abril de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCMENTO
PREFEITO
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