br-locleg corpus explorer

← Carpina (PE)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDenomina oficialmente de "Polo Manoel Leão" o Polo dos Comerciantes localizado na Avenida Estácio Coimbra, no município de Carpina/PE, e dá outras providências.
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-13 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-12 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:09:08.437133-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2026 – PODER EXECUTIVO 
Denomina oficialmente de "Polo Manoel 
Leão" o Polo dos Comerciantes localizado 
na Avenida Estácio Coimbra, no município 
de Carpina/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º – Fica denominado Polo Manoel Leão o Polo dos Comerciantes em fase de 
conclusão, localizado na Avenida Estácio Coimbra, Centro, no Município de Carpina/PE.
Art. 2º – Esta denominação deverá constar nas placas identificadoras, registros cadastrais 
e demais atos oficiais do Poder Executivo Municipal referentes àquela unidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 12 de maio de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que tem por objetivo denominar oficialmente de "Polo Manoel Leão" o 
Polo dos Comerciantes, localizado na Avenida Estácio Coimbra, no Centro deste 
Município.
A homenagem ora proposta é um ato de reconhecimento a um cidadão cuja trajetória se 
confunde com a história do desenvolvimento comercial de Carpina. Ao dar o nome do Sr. 
Manoel Ferreira Leão a este novo equipamento público, o Poder Executivo não apenas 
organiza a nomenclatura urbana, mas preserva o legado de quem dedicou anos de trabalho 
ao progresso de nossa terra.
Certa de que esta iniciativa contará com o apoio dos ilustres membros deste Parlamento, 
solicito a apreciação do presente projeto em regime de tramitação ordinária.
Segue anexo a este projeto de lei, resumo da história de vida do Sr Manoel.
Carpina, 11 de maio de 2026. 
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PREFEITO

open original →