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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2026 – PODER EXECUTIVO
Denomina oficialmente de "Polo Manoel
Leão" o Polo dos Comerciantes localizado
na Avenida Estácio Coimbra, no município
de Carpina/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º – Fica denominado Polo Manoel Leão o Polo dos Comerciantes em fase de
conclusão, localizado na Avenida Estácio Coimbra, Centro, no Município de Carpina/PE.
Art. 2º – Esta denominação deverá constar nas placas identificadoras, registros cadastrais
e demais atos oficiais do Poder Executivo Municipal referentes àquela unidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 12 de maio de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que tem por objetivo denominar oficialmente de "Polo Manoel Leão" o
Polo dos Comerciantes, localizado na Avenida Estácio Coimbra, no Centro deste
Município.
A homenagem ora proposta é um ato de reconhecimento a um cidadão cuja trajetória se
confunde com a história do desenvolvimento comercial de Carpina. Ao dar o nome do Sr.
Manoel Ferreira Leão a este novo equipamento público, o Poder Executivo não apenas
organiza a nomenclatura urbana, mas preserva o legado de quem dedicou anos de trabalho
ao progresso de nossa terra.
Certa de que esta iniciativa contará com o apoio dos ilustres membros deste Parlamento,
solicito a apreciação do presente projeto em regime de tramitação ordinária.
Segue anexo a este projeto de lei, resumo da história de vida do Sr Manoel.
Carpina, 11 de maio de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
PREFEITO
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