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EMENDA MODIFICATIVA 02 AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA
Nº 18/2026
Passa a vigorar o art. 5º do projeto com a seguinte redação:
Art. 5º - Para a realização de visitas
institucionais ou atos de fiscalização, o
Vereador deverá comunicar previamente à
Secretaria de Governo ou o órgão
equivalente da administração,
preferencialmente por escrito, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa conferir maior eficiência e padronização ao
rito de fiscalização, centralizando o fluxo de comunicações na Secretaria de
Governo. Ao estabelecer um canal único de interlocução, evita-se a
dispersão de protocolos entre diversas repartições e garante-se que a
administração central tenha ciência imediata e organizada das demandas
deste Legislativo.
Essa medida facilita a coordenação interna do Poder Executivo para
o fiel cumprimento da lei, especialmente no que tange à designação
tempestiva do Servidor Acompanhante. Com o controle concentrado em
um órgão de articulação política, assegura-se que todas as unidades
municipais sigam um rito uniforme, prevenindo obstáculos indevidos ao
exercício do mandato parlamentar por falta de alinhamento administrativo.
Por fim, a proposta reforça o princípio da harmonia e do respeito
institucional. Ao formalizar o contato por meio de uma secretaria
estratégica, o diálogo entre os Poderes ganha robustez e transparência,
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
Praça São José, 40 – Bairro São José – Carpina-PE – CEP: 55815-040
(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
permitindo que os atos de fiscalização ocorram de forma célere e
organizada, atendendo prontamente ao interesse público e ao dever de
fiscalização da Câmara Municipal.
Carpina-PE, 13 de maio de 2026.
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Dr. Paulo Fernando (PSDB)
Vereador de Carpina
Câmara Municipal de Carpina – Gabinete do Vereador Dr. Paulo Fernando
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(81) 9.9405-7147 – drpaulofernando.carpina@gmail.com
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